“Preciso que você se voluntarie para ser demitido”. É basicamente isso que uma empresa diz para um colaborador quando executa, como o próprio nome já diz, um processo de demissão voluntária.
Ou melhor: “vou lhe oferecer esses tais benefícios se você concordar que o nosso vínculo trabalhista seja encerrado hoje e de um jeito muito parecido com um pedido de demissão que tenha partido de você”.
Parece ruim e, na verdade, interromper um contrato de trabalho nunca é bom, mas a demissão voluntária pode ser benéfica para os dois lados se executada corretamente. O colaborador se demite de forma espontânea, mas com vantagens, e a empresa consegue cortar gastos.
Com os devidos cuidados jurídicos, dá para encontrar um consenso legal!
O que é demissão voluntária?
A demissão voluntária é uma estratégia adotada por organizações que precisam eliminar custos, reduzir operações ou até mesmo encerrar atividades e funciona como uma “proposta” direcionada a um grupo de colaboradores para que eles peçam o desligamento de suas funções.
O formato costuma ser bastante relacionado com a demissão em massa, porque esse tipo de “voluntariado” raramente atinge um único funcionário, mas uma coisa é diferente da outra e, para a demissão voluntária, existe um plano bastante específico.
Como funciona a demissão voluntária?
A estratégia só é executada de maneira adequada e sem ocasionar problemas judiciais às empresas quando ela envolve um Plano de Demissão Voluntária ou PDV. Esse plano – um documento com todas as etapas do processo – precisa seguir as normativas à risca e trazer deveres e direitos tanto da organização quanto dos trabalhadores.
A principal diferença entre o PDV e uma demissão normal, sem justa causa, são exatamente os benefícios fornecidos por quem contrata a quem decide aceitar a proposta. A maioria, financeiros.
Veja a seguir como colocar em prática a ideia e o que diz a lei sobre ela, exatamente.
Como fazer uma demissão voluntária?
Para fazer uma demissão voluntária, a empresa que decide cortar funcionários precisa traçar um Plano de Demissão Voluntária (PDV), seguindo, entre outras normativas, o artigo nº 477 b da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse plano deve ser apresentado aos colaboradores em conversas transparentes sobre os próximos passos, as condições e os benefícios. Além de tudo, precisa ser negociado com o sindicato da categoria, trazer cálculos exatos de valores devidos, prazos de pagamento e data limite para a adesão à proposta e o encerramento do vínculo, pelo menos.
Só então ele se tornará realidade.
Plano de demissão voluntária em 5 passos
Se você atua com a gestão de uma empresa e está cogitando colocar em prática um plano ou programa de demissão voluntária, saiba exatamente o momento certo de adotá-lo, pesquise e entenda a legislação, elabore-o cumprindo todos os requisitos e divulgue-o com transparência.
Mantenha aberto o canal de comunicação entre a empresa e os colaboradores para que qualquer dúvida seja esclarecida e, dessa forma, todos saiam beneficiados pelo combinado.
Trouxemos um passo a passo com mais detalhes para explicar melhor a importância de tudo isso.
1. Saiba o momento certo
O PDV não é simples e tampouco agradável, por isso, é importantíssimo decidir exatamente o momento certo de adotá-lo e ter argumentos fortes o suficiente para isso.
A demissão voluntária costuma ser opção em momentos de crise nos negócios e você precisa ter certeza de que ela vai ajudar a evitar perdas tanto operacionais quanto financeiras. Caso ainda não esteja certo(a) disso, repense.
2. Estude a legislação sobre PDV e direito do trabalho
Decidiu, mesmo, fazer um PDV? Antes de elaborá-lo, converse com especialistas em gestão de pessoas e contabilidade e estude a legislação de forma aprofundada, principalmente o artigo 477 b da CLT, que diz:
Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.
A partir da pesquisa das normativas, você saberá, por exemplo, que o PDV só pode ser adotado quando estiver previsto em acordos ou convenções coletivos e que até existe a possibilidade de aplicá-lo para um único colaborador, apesar de não ser o mais comum.
Também compreenderá que é proibido obrigar o funcionário a se demitir – já que a ideia é que o encerramento do contrato seja voluntário – tanto quanto punir quem optar por seguir na empresa.
Uma vez conhecendo todos os limites, siga para a elaboração da sua estratégia.
3. Elabore o PDV
Com base na CLT, terá chegado a hora de desenvolver o seu plano de demissão voluntária pensando, inclusive, em como o projeto será apresentado aos colaboradores posteriormente e, portanto, adicionando a ele:
- as explicações da opção feita pela empresa;
- o cuidado em deixar claro que nada é obrigatório; e
- todas as vantagens e desvantagens para o funcionário que decidir aceitar.
Falaremos sobre esses prós e contras mais adiante, mas antes…
4. Defina quem será envolvido
Outro aspecto a ser levado em consideração mesmo durante a elaboração do PDV é o planejamento de quem estará envolvido na proposta.
A empresa inteira receberá um aviso de que está sendo colocado em prática um programa de demissão voluntária, apenas um setor específico ou, quem sabe, só alguns funcionários pré-selecionados? Quais benefícios despertarão mais interesse nessas pessoas para toparem a ideia?
Os envolvidos (ou não) no PDV devem fazer parte da sua elaboração se você quiser que ele seja vantajoso e não traga problemas com a Justiça. Só então estará tudo pronto de verdade.
5. Divulgue internamente
Assim que traçado o plano, lido e relido por todos os gestores, aprovado pelo RH e departamento contábil e financeiro, você poderá ter a tranquilidade de divulgá-lo aos funcionários.
Se tudo estiver colocado direitinho no papel, essa vai ser a etapa mais tranquila de todas, pode apostar. Apenas lembre-se de se mostrar aberto(a) para esclarecer toda e qualquer dúvida que surgir e não omita ou minimize os direitos dos funcionários.
Quais são os direitos do funcionário na demissão voluntária?
O funcionário que concorda com a demissão incentivada tem os mesmos direitos trabalhistas que teria em uma demissão sem justa causa: aviso-prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, saque do FGTS e uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Também deve receber a compensação prevista no próprio PDV, calculada com base no seu tempo de serviço na empresa. Sem contar outras vantagens oferecidas pela organização especificamente em acordos desse tipo.
Atenção apenas para o seguro-desemprego!
Demissão voluntária dá seguro-desemprego?
A resposta para essa pergunta é não, pelo menos se considerarmos a maioria dos casos que vão parar no Tribunal Regional Federal (TRF).
Salvo exceções, é de entendimento da Justiça que não existe o direito ao seguro-desemprego quando um trabalhador concorda com aderir a um Plano de Demissão Voluntária.
Isso acontece porque o benefício foi pensado para quem se encontra em condição de desemprego involuntário.
Agora, vamos aos prós e contras prometidos anteriormente?
Plano de demissão voluntária: vantagens e desvantagens
Como você viu no decorrer deste artigo, a demissão voluntária pode beneficiar tanto a empresa quanto o funcionário que a aceita.
Para a organização, pode gerar economia financeira e operacional, evitar processos judiciais e minimizar a insatisfação entre contratados. Para o funcionário, pode possibilitar a manutenção do plano de saúde e funcionar como uma assistência financeira para realocação de emprego.
Para a empresa
São vantagens da demissão voluntária:
- diminuição da quantidade de funcionários através de processo menos burocrático e com menos despesas;
- preservação da imagem e da reputação da marca; e
- redução de problemas trabalhistas e de gastos com folha de pagamento.
Caso o PDV não seja administrado corretamente, a imagem e a reputação vão por água abaixo e os problemas trabalhistas, bem como os gastos, só aumentam. Tudo se torna desvantagem.
Para o funcionário
Podemos considerar benefícios da demissão voluntária aqueles previstos no PDV, que, geralmente, incluem:
- o pagamento de possível indenização;
- a garantia de assistência médica por prazo determinado e contabilizado somente a partir do encerramento do contrato;
- a complementação da previdência privada; e
- o recebimento de verbas rescisórias, 13º salário, férias e FGTS, entre outros.
Por outro lado, também existem desvantagens. São exemplos disso a perda de multa por rescisão e a ausência do direito ao seguro-desemprego.
Pondere cada aspecto, entenda e explique em detalhes o que é um pedido de demissão voluntária, avalie a situação dos pagamentos e recebimentos mensais e siga o melhor caminho para o cenário no qual o seu negócio se encontra agora.
Se tiver tempo hábil, considere contar com a tecnologia para administrar as folhas de pagamento dos próximos meses antes de tomar qualquer decisão. Relatórios mais detalhados e métricas mais assertivas fornecidos por soluções digitais podem ajudar! Boa sorte.
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