Para realizar o processo de admissão de um novo funcionário, é necessário seguir alguns passos calculados para obter sucesso na contratação. Esse é o caso de coletar documentos habilitados por parte do empregador e o processo de integração do colaborador na empresa, por exemplo.
O que pode parecer burocracia, tanto para o empregador quanto para o empregado, é, na verdade, uma garantia dos direitos do trabalhador e, também, da segurança da empresa - como é o caso dos documentos autorizados para admissão do funcionário.
Para uma empresa, os registros feitos - a partir do registro encaminhado pelo funcionário - serve para identificar o profissional e, certa maneira, para conhecê-lo. Além disso, caso a organização não possua os registros de contratação, ela estará sujeita a fiscalização pelo Ministério do Trabalho.
Os documentos solicitados ao colaborador e coletados pelo empregador ajudam, também, para alguns direitos trabalhistas e contribuições que podem ser processados, como é o caso de salário-família , pensão alimentar e imposto de renda retido na fonte.
Portanto, mesmo processo de admissão pode julgar trabalhos, é necessário realizar uma solicitação de documentos e comunicar ao novo membro que os registros são necessários para formalização e efetivação da contratação - ou seja, a permanência do funcionário depende desses dados.
Além disso, é importante realizar uma conversa que burocracia de admissão é fundamentada e que garante os direitos, como os citados acima, do novo contrato.
16 documentos necessários para admissão do funcionário
Relação de documentos obrigatórios para admissão do novo funcionário:
- original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- cópia do RG e CPF;
- certidão de nascimento - trabalhador solteiro;
- certidão de casamento - trabalhador casado;
- título de eleitor para maiores de 18 anos;
- comprovante de residência;
- inscrição no PIS / Pasep;
- cópia comprovada de escolaridade;
- registro profissional emitido pelo órgão de classe;
- certificado de alistamento militar ou reservista, para homens entre 18 e 45 anos;
- atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
- cópia de certidão de nascimento de filhos de até 21 anos;
- cartão de vacinação dos filhos menores de sete anos e comprovante de frequência escolar dos filhos maiores de sete anos para o caso de salário-família;
- caso haja, atestado de invalidez dos filhos de qualquer idade;
- fotos;
- CNH - quando a profissão demandar trabalho com veículos.
Já o empregador deverá preencher e registrar, antes mesmo do início da prestação de serviços do colaborador, os seguintes documentos:
- carteira de trabalho;
- ficha de registro de empregados;
- contrato de experiência;
- declaração de dependentes para fins do Imposto de Renda;
- registro de ponto;
- ficha de salário-família;
- termo de responsabilidade para concessão de salário-família.
Vale notar, ainda, que os documentos - inclusive, cópias autenticadas - deverão retornar ao colaborador no prazo de cinco dias após o recolhimento. Por isso, depois de realizar o registro das informações presentes nos documentos, esteja atento para devolvê-los dentro do prazo.
Além disso, segundo o artigo 29 da CLT, o registro da carteira de trabalho do novo funcionário deve ser feita e o documento devolvido ao portador no prazo de 48 horas após o recolhimento, anotado?
Atenção: a empresa não pode exigir do novo funcionário que apresente declarações que comprovem a inexistência de processos trabalhistas por parte do empregado, dívidas e presença do vírus HIV, dados sobre antecedentes criminais, testes de gravidez e esterilização - caso o faça, estará sujeita a ações trabalhistas.
Quais as vantagens de utilizar um aplicativo para recolher as informações?
Não dá para discutir que a lista de documentação exigida para a admissão do funcionário é longa. E mesmo sabendo que a burocracia é necessária e que a etapa não pode ser pulada, é natural sentir-se aflito ao imaginar a quantidade de papéis em uma admissão em massa, não é mesmo?
Uma solução estratégica é contar com o auxílio de uma plataforma de admissão para gerenciar e facilitar a solicitação e entrega dos documentos para admissão. Dessa forma, fica mais prático entregar e recolher a documentação - visto que o colaborador poderá registrar seus dados pelo seu celular.
Além disso, o contrato é revisado - pelo próprio aplicativo - caso haja documentos ausentes, por exemplo. Dessa maneira, o trabalhador que demorará cinco dias para iniciar a prestação de serviços, poderá iniciar suas atividades em dois.
Por fim, saiba que essas são apenas algumas das facilidades que uma plataforma pode usar para reunir os documentos necessários para a admissão de funcionário em sua empresa. Afinal, você não pode evitar o processo burocrático, que pode facilitar-lo, certo?
Deixe seu comentário