É uma obrigação legal das empresas, segundo o artigo 168 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - independentemente do porte do negócio, solicitar o exame admissional dos funcionários contratados. Assim, esse é um procedimento exigido por lei e necessário para validar a contratação, além de ser a forma da empresa analisar a situação de saúde dos futuros trabalhadores.
O exame atesta, por meio de avaliação médica, qual a verdadeira condição física e psicológica do funcionário contratado. Ele também é uma proteção para que a empresa saiba que está contratando um profissional capaz de exercer suas atividades de forma plena e com segurança - portanto, também assegura o trabalhador.
O que é exame admissional
Se você tem dúvidas sobre por que o exame admissional deve ser realizado, saiba que esse é um procedimento que precisa ser feito por qualquer pessoa que é contratada por uma empresa com carteira registrada, ou seja, formalmente.
De acordo com a lei trabalhista regulada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, o empregador deve garantir o acesso dos trabalhadores à Medicina do Trabalho, que envolve realizar o exame admissional sempre que contratar um novo funcionário.
Exame admissional - para que serve?
É preciso confirmar que o trabalhador pode realizar as tarefas para as quais foi contratado sem que existam riscos para a sua saúde ou segurança. E porque é justo que a empresa saiba dessas condições também, antes de contratá-lo.
Para o trabalhador é importante, pois:
- dá a plena consciência de ter as condições ideais de saúde para trabalhar ao que se propõe;
- evita a falta de assistência em casos de acidentes ou doenças; e
- garante provas em casos de processos trabalhistas.
Para o empregador é importante, já que:
- diminui acidentes e garante um ambiente de trabalho com maior segurança;
- entrega a orientação adequada para contratados com necessidades ou condições especiais;
- evita complicações legais e multas;
- garante que os profissionais contratados estejam aptos a exercerem suas atividades; e
- reduz o índice de absenteísmo no trabalho causado por doenças.
Como funciona o exame admissional
Já se você quer saber como é o exame admissional, é muito simples: um médico do trabalho fará uma entrevista com o funcionário, para levantar algumas informações. Entre elas, por exemplo:
- Atividades exercidas em seu último cargo
- Se a pessoa já passou por cirurgias
- Se possui doenças crônicas
- Se usa medicamentos controlados
- Se já teve exposição a riscos
- Se já teve doença ocupacional
Após isso, costuma ser verificada a pressão arterial, os batimentos cardíacos e também a situação atual de determinada patologia, se existir.
Se tudo estiver normal, ou seja, dentro do esperado, o médico emite um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) que libera o trabalhador para atuar na empresa.
Se o médico achar que são necessárias avaliações mais minuciosas, podem ser solicitados alguns exames complementares, como glicemia, hemograma, urina, colesterol etc. Se o funcionário vai exercer uma atividade de risco, pode ser preciso fazer alguns exames específicos, como audiometria, espirometria, eletroencefalograma, eletrocardiograma etc.
Onde fazer o exame admissional
Empresas de grande porte costumam ter um setor médico interno onde é feito esse tipo de exame. Já empresas médias e pequenas contratam empresas especializadas em saúde do trabalho, que contam com médicos do trabalho atendendo diariamente.
Em alguns casos, a empresa especializada também pode enviar o médico do trabalho até a empresa para realizar o exame. Seja qual for o caso, o exame deve ser agendado.
Além do exame admissional, outros exames médicos que devem ser realizados são:
- O periódico: uma vez ao ano ou em um período determinado conforme o tipo de atividade exercida, para garantir que o funcionário continua bem.
- O demissional: que acontece quando o profissional deixa a empresa.
- O de troca de função: que pode exigir outras atividades, aí preciso verificar se o funcionário está apto para elas.
- O de retorno ao trabalho: para o caso de profissionais que passaram por algum período de afastamento do trabalho.
- Complementares: como citamos, são aqueles exames extras que podem ser solicitados caso o médico considere prudente durante o exame admissional ou periódico.
Exame admissional - o que levar?
Caso o trabalhador tenha algum tipo de doença preexistente é preciso levar exames que comprovem sua existência. Eles serão avaliados pelo médico do trabalho da empresa, a fim de verificar se a condição atual do profissional apresenta algum risco a ele próprio ou aos demais funcionários da empresa.
Fora isso, é importante levar um documento com foto e a requisição da empresa para a realização do exame.
Exame admissional - quem paga?
O pagamento pelo exame admissional deve ser feito pela empresa. Em hipótese alguma o funcionário deve ser cobrado por essa avaliação clínica, pelo atestado ou por exames complementares.
O deslocamento até a empresa de medicina ocupacional, se houver, também deve ser pago pela empresa. Aliás, seja feito na própria empresa ou fora dela, o tempo para a realização do exame não pode ser descontado das horas de trabalho do funcionário, incluindo o deslocamento.
Tempo para contratação após exame admissional
O exame admissional deve ser feito antes da data da admissão formal do funcionário. Isso significa que deve acontecer antes do profissional assumir um cargo na empresa.
Entretanto, a lei permite que o exame seja feito em até 15 dias corridos depois da data de admissão. Ao contrário, não existe prazo para a contratação ser efetivada depois que o exame já foi realizado.
Se não realizar o exame em até 15 dias após efetivar a contratação, a empresa poderá sofrer uma penalização, já que a não realização do exame é considerada uma infração administrativa sujeita à multa.
Já a validade do exame admissional é variável, mas segundo a NR-7 da lei, empresas com grau de risco 1 e 2 têm validade de 135 dias, enquanto empresas com grau de risco 3 e 4 têm 90 dias. Esses prazos podem ter alguma flexibilidade conforme convenção coletiva de trabalho.
Ao fim da validade é necessário fazer uma nova avaliação médica, que será um exame periódico. Se houver demissão, retorno do trabalho ou troca de função, como explicamos anteriormente, também é preciso fazer uma avaliação médica para liberação.
Quais doenças reprovam no exame admissional?
Um profissional com doenças preexistentes que sejam capazes de impossibilitar as atividades que precisam ser realizadas pela sua função, pode ser reprovado pelo médico do trabalho no exame admissional.
A empresa, ao verificar o atestado com limitações, pode realocar o trabalhador, se desejar, para que ele faça suas atividades em uma outra função ou em um setor diferente da empresa, desde que ele possa trabalhar com saúde e segurança.
Lembrando que a decisão de não contratar um trabalhador por ter reprovado no exame admissional é muito delicada e exige atenção, pois reprovações com embasamentos fracos podem ser consideradas como discriminação diante das leis trabalhistas.
Por isso, tenha certeza de que o médico do trabalho que fará os exames admissionais da sua empresa seja um profissional competente, para evitar problemas.
Além disso, você sabia que é possível fazer admissão digital? O exame admissional é só um dos muitos documentos que uma contratação exige, mas você pode controlar o que for necessário para que o novo funcionário tenha uma boa primeira experiência com a sua empresa e você ganhe agilidade com a parte burocrática, usando tecnologia!
Com a Coalize, o trabalhador pode enviar os documentos de admissão pelo aplicativo da plataforma, sem precisar trazer cópia impressa, reduzindo a papelada e facilitando todo o processo para o RH.
O que é e como funciona o exame admissional, você já sabe. O próximo passo pode ser garantir um processo de admissão de funcionários ágil e 100% digital! Que tal experimentar?
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