A Norma Regulamentadora n° 1 (NR-1) é a diretriz geral de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil que define obrigações e direitos de empregadores e trabalhadores. Em 2025, ela passou por atualizações, trazendo novas exigências, incluindo agora a atenção aos riscos psicossociais no trabalho – como estresse e assédio – dentro do escopo de gerenciamento de riscos ocupacionais.
Isso significa que, a partir de 26 de maio de 2025, sua empresa deverá incluir uma avaliação de riscos psicossociais na rotina de trabalho para se adequar à atualização e evitar problemas com a Justiça em ações trabalhistas.
Neste conteúdo, você entende melhor o que diz a NR-1, o que mudou em comparação à norma anterior e o que mudar por aí para respeitar a legislação. Boa leitura!
Atualização da NR-1: como era e o que mudou?
A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho. Ela serve como base para as demais NRs, definindo os direitos, deveres e responsabilidades de empregadores e trabalhadores. Mais recentemente, ela passou por uma atualização que exige, das organizações contratantes, o gerenciamento de riscos e inclusão de aspectos psicossociais no ambiente de trabalho.
O que mudou? | Antes (até maio de 2025) | Agora (depois de 26 de maio de 2025) |
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Capacitação de trabalhadores | A capacitação era basicamente presencial, com foco em carga horária e conteúdo padronizado. | A norma agora permite modalidades presenciais, semipresenciais e EAD, desde que observados critérios de qualidade e efetividade. |
Gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) | Não havia uma integração clara entre as NRs para tratar dos riscos de forma sistêmica, por isso, as empresas seguiam uma abordagem mais fragmentada. | A NR-1 obriga a implementação do GRO, que deve ser formalizado por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Ele substitui o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e deve contemplar medidas preventivas, corretivas e monitoramento contínuo. |
Riscos psicossociais | Não havia menção explícita a fatores como estresse, assédio ou esgotamento mental nos ambientes de trabalho. | Esses riscos passam a ser expressamente reconhecidos e exigem avaliação e ações concretas, independentemente do porte da empresa. |
Responsabilidades legais mais claras | A divisão de responsabilidades era menos definida, gerando insegurança jurídica em algumas situações. | A NR-1 deixa claro o dever do empregador em garantir ambientes seguros e do trabalhador em cumprir as orientações recebidas, e também inclui a obrigação de registrar e comprovar treinamentos e capacitações. |
Tecnologia e documentação digital | Documentos como listas de presença e comprovantes de capacitação eram, em regra, físicos. | Há aceitação formal de registros eletrônicos, desde que garantam autenticidade e integridade dos dados, o que facilita auditorias e reduz burocracia. |
Agora, saúde mental e clima de trabalho estão no centro das exigências legais.
Riscos psicossociais no trabalho entram em foco
A nova NR-1 deixa explícito que riscos relacionados à saúde mental devem ser tratados com o mesmo nível de atenção que os riscos físicos, químicos ou ergonômicos. Isso inclui a forma como o trabalho é organizado, relações interpessoais, carga de trabalho e cultura de gestão.
A preocupação vem do fato de que esses fatores impactam diretamente no adoecimento dos trabalhadores e nas taxas de absenteísmo, afastamentos e rotatividade, e ignorá-los pode resultar em perdas operacionais, ações judiciais e sanções fiscais.
Portanto, a orientação agora é estar ainda mais atento(a) e fiscalizar:
- Exigências excessivas: metas inatingíveis, sobrecarga de tarefas, jornadas longas.
- Falta de autonomia: trabalhadores que não têm controle sobre como ou quando executam suas atividades.
- Relações interpessoais tóxicas: assédio moral, clima de tensão constante, lideranças agressivas ou negligentes.
- Insegurança no trabalho: medo de demissão, instabilidade de contratos, mudanças constantes sem comunicação clara.
- Isolamento social: falta de integração com a equipe, ausência de apoio emocional ou operacional.
- Falta de reconhecimento: ausência de feedback, desvalorização de esforços e resultados.
- Ambiguidade ou conflito de papéis: quando as tarefas e responsabilidades não são claras ou se sobrepõem a outras funções.
- Injustiça organizacional: favoritismos, ausência de critérios justos em promoções ou punições.
Esses fatores, isolados ou combinados, podem gerar estresse crônico, ansiedade, depressão, Burnout e até adoecimentos físicos, por isso, a NR-1 atualizada 2025 exige que sejam identificados, avaliados e tratados com o mesmo rigor dos riscos ocupacionais tradicionais.
E como vai acontecer a fiscalização da nova NR-1?
A fiscalização da NR-1 atualizada 2025 será conduzida por auditores-fiscais do trabalho vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e passará a incluir a verificação específica dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Na prática, o processo será feito desta forma, segundo o MTE:
- Análise documental: os auditores farão a verificação do PGR da sua empresa, que deve incluir riscos psicossociais, plano de ação e evidências de monitoramento.
- Entrevistas com trabalhadores: em seguida, eles podem solicitar uma conversa com diferentes funcionários a fim de coletar relatos sobre clima organizacional, assédio, sobrecarga e apoio da liderança.
- Observação direta: também deve acontecer a avaliação do ambiente, da organização do trabalho e das práticas de gestão de pessoas.
- Foco em setores críticos: o MTE declarou que dará prioridade para empresas de áreas com maior incidência de adoecimento mental, como call centers, companhias de transporte, da área de saúde ou ensino.
- Avaliação da eficácia das ações: por fim, acontece a checagem do que foi feito, resultados obtidos e revisão das medidas adotadas por parte da empresa.
O que acontece se minha empresa não seguir a nova NR-1?
Se sua empresa não seguir a NR-1 atualizada, pode enfrentar consequências legais, financeiras e operacionais.
Veja os principais riscos:
- Multas e autuações: a fiscalização do trabalho pode aplicar penalidades caso identifique que a empresa não elaborou ou não atualizou o PGR, não avaliou riscos psicossociais ou deixou de implementar medidas corretivas.
- Interdição ou embargo: se for constatado risco grave e iminente à saúde dos trabalhadores, a organização pode ter setores interditados até que as correções sejam feitas.
- Ações judiciais trabalhistas: trabalhadores que adoecerem por causa de ambientes tóxicos ou negligência com saúde mental podem processar a empresa, gerando indenizações e passivos ocultos.
- Reputação comprometida: instituições que ignoram normas de saúde e segurança podem ter sua imagem prejudicada junto a colaboradores, clientes e investidores.
- Perda de produtividade: ambientes inseguros e adoecedores resultam em mais afastamentos, absenteísmo, rotatividade e queda de desempenho das equipes.
Em resumo: ignorar a conformidade com a NR-1 é um risco estratégico. A norma não é apenas uma exigência legal, mas uma ferramenta de prevenção e sustentabilidade para os negócios.
O que preciso fazer para ficar em conformidade com a NR-1?
A coordenadora-geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho, Viviane Forte, resume bem o que deve ser feito para se adequar às mudanças na NR-1 a partir de maio de 2025:
“Os empregadores devem identificar e avaliar riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho, independentemente do porte da empresa. Caso os riscos sejam identificados, será necessário elaborar e implementar planos de ação, incluindo medidas preventivas e corretivas, como reorganização do trabalho ou melhorias nos relacionamentos interpessoais. Além disso, as ações adotadas deverão ser monitoradas continuamente para avaliar sua eficácia e revisadas sempre que necessário.”
Se tudo isso ainda parece meio abstrato para você, não se preocupe: a equipe de especialistas em gestão de Recursos Humanos da Coalize preparou dicas práticas de como se adaptar a essas mudanças. Confira!
Passo a passo de como se adequar à NR-1
1. Informe-se e capacite suas lideranças
O primeiro passo é conhecer, em detalhes, o texto da NR-1 atualizada que passa a valer em 2025, portanto, leia a Portaria MTE nº 1.419/2024 e materiais explicativos do MTE e participe de cursos ou webinars sobre o tema, se possível.
Nesse primeiro momento, em que tudo parece confuso, é crucial entender o que a norma exige, de fato: os prazos (lembrando que as mudanças entram em vigor em 26 de maio de 2025) e como elas se aplicam ao seu ramo de atividade.
Leve essa informação também à direção da empresa – o comprometimento precisa vir de cima – e, se sua organização já possui equipe de SST, envolva-os desde cedo para discutir as adequações necessárias.
2. Atualize o seu PGR
Revise o inventário de riscos da sua empresa incluindo os aspectos recém-demandados. Certifique-se de mapear não só os riscos tradicionais (acidentes, ergonomia, químicos etc.), mas também os fatores psicossociais.
Para isso, converse com os colaboradores ou aplique questionários confidenciais para identificar problemas como:
- Sobrecarga de trabalho
- Longas jornadas
- Pressão excessiva por metas
- Ambiente de trabalho conflituoso
- Monotonias
- Falta de reconhecimento
Com o inventário atualizado, reavalie a classificação de riscos (probabilidade x severidade), levando em conta também os impactos psicossociais conforme orientações da norma que você leu anteriormente na íntegra.
3. Elabore planos de ação e medidas de prevenção
Para cada risco identificado – inclusive os psicossociais – desenvolva ações preventivas e corretivas. A própria norma sugere algumas diretrizes, como:
- Reorganização do trabalho – a partir de jornadas mais flexíveis, por exemplo
- Melhorias nos relacionamentos interpessoais
- Adequações ergonômicas
- E assim por diante
Monte um plano de ação dentro do PGR especificando o que será feito, prazos, responsáveis e como verificar a eficácia.
Por exemplo, se foi identificado assédio moral em um departamento, o plano de ação pode incluir um treinamento comportamental para líderes, a criação de um canal anônimo de denúncias e o acompanhamento mais próximo do clima daquele setor. Se o problema é sobrecarga de trabalho, uma solução eficaz pode ser contratar mão-de-obra temporária em períodos de pico ou redistribuir tarefas.
4. Envolva e treine os colaboradores
Uma mudança de norma só se torna efetiva se todos souberem o que fazer, portanto, comunique a equipe sobre as mudanças e como isso os afeta. Realize também treinamentos focados nos novos aspectos, a exemplo de um workshop sobre riscos psicossociais no trabalho, explicando o que são, como reconhecer estresse excessivo, como prevenir assédio e a importância do apoio mútuo.
Incorpore também essas pautas em eventos como a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT) e em campanhas internas de saúde mental e qualidade de vida no trabalho.
Adicionalmente, garanta que cargos de liderança estejam bem orientados – supervisores e gerentes devem entender que, agora, faz parte de suas responsabilidades zelar pelas condições psicossociais adequadas (tratar subordinados com respeito, manter cargas de trabalho razoáveis, etc.).
Aproveite também para revisar códigos de conduta e políticas internas, alinhando-os às novas exigências (bons exemplos incluem o reforço da política anti-assédio e sua divulgação periódica). E não esqueça de manter registros de todos os treinamentos e comunicações realizados, seja via lista de presença, atas ou plataformas online, pois isso servirá como evidência de atendimento à norma em caso de fiscalização.
5. Documente e organize as evidências de conformidade
Uma vez implementadas as ações, documente tudo de forma organizada. A NR-1 exige que o PGR contenha pelo menos dois documentos: o inventário de riscos e o plano de ação, que devem estar datados, assinados pelo responsável técnico e disponíveis aos trabalhadores e à inspeção.
Portanto, tenha esses documentos atualizados e de fácil acesso através de planilhas, software ou relatórios escritos para registrar quais riscos foram levantados, o que foi feito para controlá-los e qual o status atual.
No caso de ações relacionadas a riscos psicossociais, registre, por exemplo, a aplicação de uma pesquisa de clima, seus resultados e as medidas tomadas a partir dali. Mantenha também arquivados certificados de cursos, palestras e conversas que abordem esses temas.
Essa organização preventiva vai agilizar muito em uma eventual fiscalização, pois o auditor perceberá rapidamente o comprometimento da empresa ao ver documentação sólida.
6. Monitore continuamente e revise quando necessário
A adequação à NR-1 não é um evento único, mas um processo contínuo, por isso, estabeleça indicadores para monitorar a eficácia das medidas implementadas.
Você pode, nesse sentido:
- Acompanhar índices de absenteísmo por razões médicas (especialmente ligados à saúde mental)
- Monitorar o número de acidentes/incidentes reportados
- Conferir frequentemente resultados de novas pesquisas de satisfação dos funcionários, etc.
Afinal, a norma sugere que, sempre que necessário, as ações devem ser reavaliadas. Então, marque na agenda revisões semestrais ou anuais do inventário de riscos, atualizando-o caso surjam mudanças na organização (novos processos, novas contratações ou mudanças de layout podem trazer novos riscos!).
E, se alguma ação não surtiu efeito esperado, ajuste o plano. Esse ciclo de melhoria contínua garantirá que a empresa esteja não apenas em dia com a legislação, mas também evoluindo em direção a um ambiente de trabalho cada vez mais seguro e saudável.
7. Busque auxílio especializado quando preciso
Nem sempre você terá todos os recursos internamente para adequar as coisas por aí, e tudo bem reconhecer isso! Para dúvidas específicas, você pode sempre consultar fontes confiáveis, como o portal do Governo (Gov.br), que possui uma seção de Perguntas Frequentes e manuais técnicos sobre a NR-1, e o blog para gestores de Recursos Humanos da Coalize.
Em casos mais complexos, você também pode contratar uma consultoria em segurança do trabalho para uma avaliação técnica, mas tudo isso é opcional, afinal, a NR-1 não obriga empresas a ter psicólogos ou profissionais de apoio emocional contratados de forma fixa, mas nada impede que você chame um profissional como esse de forma temporária para ajudar na adequação.
Da mesma forma, associações industriais, sindicatos patronais e até organizações como o SESI/SENAI frequentemente oferecem suporte ou cursos sobre implementação de normas de segurança.
O importante é não ficar na dúvida: se não souber como lidar com determinado risco, procure orientação – melhor investir em prevenção do que arcar com consequências de não conformidade.
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