O uso de celular no trabalho não é diretamente regulamentado por nenhuma lei, e as empresas podem estabelecer limites para os seus funcionários, desde aqueles ligados a aplicativos específicos até impedimentos mais rígidos durante o expediente.
Cada corporação vive uma realidade própria, e cabe aos seus gestores e líderes criar as regras adequadas para cada equipe ou cenário, embora conscientizar os colaboradores em relação ao comportamento esperado de cada um deles seja mais eficiente do que aplicar restrições.
A conscientização ajuda a tornar o controle no uso do celular algo voluntário e espontâneo, evitando a necessidade de punições, mas não só isso! Neste artigo, você vai conferir mais detalhes, além de dicas e exemplos de como agir, então, continue a leitura.
Quais são os riscos do uso do celular no ambiente de trabalho?
Restringir o uso de celular no trabalho pode parecer exagero, mas, quando não acontece uma utilização consciente, o prejuízo ao foco nas atividades pode causar queda de produtividade e levar até a acidentes, muitas vezes desencadeando problemas maiores.
Dá uma olhada na lista completa!
Queda na performance e produtividade
É normal que as pessoas se percam no tempo ou naquilo que estão fazendo quando decidem fazer uma pausa para usar o celular, principalmente nos aplicativos voltados ao entretenimento, como jogos e redes sociais.
Por essa razão, o consumo sem regras ou sem conscientização adequada pode ocasionar mau andamento das atividades profissionais, além de execução inadequada de tarefas e atrasos, derrubando a produtividade.
Distração e risco de acidentes
Muitas atividades exigem mais concentração dos colaboradores também porque fazê-las do jeito errado pode causar acidentes de trabalho, como é o caso da operação de máquinas pesadas.
Em indústrias, principalmente, proibir o uso de celulares se torna, então, uma questão de segurança.
Perda de foco
O foco é a capacidade de concentração em uma atividade específica, então, se um funcionário está focado e para sua tarefa para mexer no celular sem que o uso do dispositivo tenha a ver com ela, a perda desse foco acontece até sem querer.
E mesmo em casos nos quais o aparelho é necessário para o trabalho acontecer, a dispersão será muito provável se não houver cautela, porque o colaborador estará realizando muitas coisas ao mesmo tempo, mudando de uma tarefa para outra constantemente!
Vazamento de informações
Compartilhar ou receber fotos e outros tipos de mídia de dentro do ambiente de trabalho pode aumentar o risco de vazamento de informações sigilosas dos próprios funcionários ou mesmo da empresa, e quase ninguém se dá conta disso.
Tudo isso é um risco verídico do uso excessivo ou desregulamentado de telefones celulares em espaços corporativos.
Problemas de saúde
O uso descontrolado de celulares ainda pode causar problemas sérios de saúde, desde desvios na coluna e na postura até estresse, depressão e ansiedade.
Uma pesquisa recente feita pela Universidade Federal de Minas Gerais comprovou que o excesso de tela piora a saúde mental – e não é diferente quando esse excesso tem relação com o trabalho!
Percebe como definir diretrizes claras vai além da questão “produtividade”, chegando aos âmbitos da segurança e da saúde dos seus colaboradores?
4 possíveis regras para uso do celular no trabalho
Confira algumas boas práticas no ambiente de trabalho específicas para uso do celular que já se mostraram positivas em muitos lugares, a exemplo da restrição de horário, da internet limitada e das notificações suspensas!
1. Restrição de horário
Pode ser uma política interna da sua empresa permitir a utilização de celular apenas em momentos específicos, como os horários de intervalo. Outra alternativa é limitar a distração apenas para locais específicos dentro do próprio espaço de trabalho, a exemplo das áreas de descanso.
2. Internet limitada
Às vezes existente como uma “regra silenciosa”, a internet limitada representa o bloqueio de vários ou alguns sites e aplicativos por quem estiver conectado diretamente na rede corporativa. Isso faz com que os colaboradores somente utilizem sites e recursos realmente necessários para suas atividades diárias.
3. Notificações suspensas
Como um dos principais problemas causados pelo uso indevido ou excessivo de celular nas empresas é o comprometimento do foco e da produtividade, a suspensão das notificações que “piscam” no aparelho durante o expediente pode funcionar como uma medida eficiente, desde que complementada por outras regras ou, pelo menos, por muita conscientização.
4. Uso responsável do celular como parte da política interna
Quando o uso responsável do aparelho e orientações para que ele aconteça fazem parte da regulamentação interna da empresa e punições são atribuídas a quem não seguir o que está colocado, essa ação também se torna parte das regras corporativas.
Ela precisa ser apresentada com clareza aos colaboradores e pode até ser transformada em conscientização, simplesmente, sem a “parte” das punições, mas é válido mencionar que, apesar de extremamente efetiva, a conscientização demanda esforço, tempo e investimento.
Vale destacar: obrigar os funcionários a agir de uma determinada forma é menos eficiente do que convencê-los a adotar um comportamento por livre e espontânea vontade, reconhecendo problemas e obstáculos decorrentes da não adoção.
Por isso, ainda que regrar o celular seja necessário (e muitas vezes mais fácil), o ato de educar sobre a importância dos limites de uso do aparelho é o melhor para todos. Conscientizar vale mais do que qualquer decreto, principalmente do que um decreto que não existe de fato!
Qual lei proíbe celular no trabalho?
Não existe lei que proíbe uso de celular em empresas, mas a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta a relação entre empregadores e empregados, reforça que políticas internas podem ser criadas para determinar limites e que elas precisam respeitar, quando houver, convenções coletivas e acordos sindicais, bem como decisões de autoridades.
Uma corporação pode impor regras aos seus funcionários desde que:
- não exija acessar os dispositivos pessoais de cada um deles;
- não aplique restrições ao intervalo interjornada;
- não comprometa a segurança, como proibir uso do aparelho em emergências; e
- não aplique as regras predefinidas de forma discriminatória.
Isso significa que a empresa não pode recolher o celular do funcionário em hipótese alguma, e fica proibido delimitar o uso só a quem tenha a função “A” e não quem atua no setor “B”, por exemplo! Além de tudo, descanso é descanso e, se alguém precisar ligar pro Corpo de Bombeiros, por exemplo, não vai ser a política interna que vai impedir.
Modelo de comunicado para aviso de proibição do uso de celular no trabalho
Ao comunicar a proibição de uso de celular no trabalho ou qualquer restrição do tipo, deixe claras todas as limitações impostas e não apenas estabeleça regras para o dia a dia como modos de agir em situações emergenciais. Lembre-se de sinalizar também o que acontece em casos de exceções.
Salve este modelo simples de comunicado para usar como ponto de partida!
COMUNICADO INTERNO Uso de Celular no Trabalho Prezados(as), A fim de garantir a produtividade e a segurança no ambiente de trabalho, estamos implementando uma nova política referente ao uso de celulares durante o expediente. A partir de __/__/____, o uso de celulares será permitido apenas durante os intervalos. Durante o horário de trabalho, solicitamos que os celulares sejam guardados em local seguro e no modo silencioso. Entendemos que emergências podem ocorrer e, nesses casos, pedimos que os familiares entrem em contato através do telefone da empresa. Ressaltamos que o descumprimento desta política pode resultar em medidas disciplinares, conforme previsto em nosso manual do colaborador. Agradecemos a compreensão e cooperação de todos. Atenciosamente, [Nome do Responsável] [Posição] |
Faça as adequações necessárias de acordo com o tom de voz da sua empresa e a realidade do seu negócio, considerando, inclusive, situações nas quais os colaboradores lidam diretamente com os clientes.
Precisa ser mais enfático(a) na restrição em alguma área específica do local de trabalho? Experimente placas adesivas como as da imagem abaixo!
Agora, antes de ir, leia um pouco mais sobre como agir em casos de advertências a quem descumprir o que estiver imposto.
Carta de advertência por uso de celular no trabalho
Um funcionário pode até ser demitido por justa causa ao infringir as regras de uso de celular se os critérios para o seu desligamento estiverem adequados à CLT e, mesmo aqueles que não chegam a infrações tão negativas, muitas vezes precisam ser advertidos por causa do descumprimento de regras.
A advertência, então, é uma ação válida sempre que a empresa deseja evitar que qualquer mau comportamento se repita! Ela deve acontecer, em primeiro lugar, de forma verbal e, se o uso indevido do aparelho continuar, sua formalização através de uma carta como a trazida a seguir se fará necessária.
CARTA DE ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR Ilmo. (a) Sr(a): ___________________________________ Tendo em vista V. As. ter cometido ato de indisciplina e infringido o dispositivo legal da letra “H” do Artigo 482 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, resolvemos aplicar-lhe como medida disciplinar a presente CARTA DE ADVERTÊNCIA, com o intuito de evitar a reincidência ou o cometido de outra falta de qualquer natureza prevista em lei que nos obrigará a tomar outras medidas cabíveis de acordo com a legislação em vigor. Descrição da Advertência: uso indevido de aparelho celular durante o expediente de trabalho, contrariando as normas internas da empresa. Local e data: ________, __ de ________ de ____. ___________________________________ Assinatura do(a) Empregador(a) Ciência do empregado em: ____/_____/_____ _____________________________________ Assinatura do Empregado Para seu conhecimento, transcrevemos abaixo o Artigo 482 da CLT que diz respeito à advertência. Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; (desonestidade, fraude, mau caráter) b) incontinência de conduta ou mau procedimento; (conduta incabível) c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço; g) violação de segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem. |
Colete a assinatura do colaborador e armazene o documento em sigilo. Outro artigo publicado no blog da Coalize traz mais informações sobre o processo de advertência em um guia completo!
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