A compensação de horas extras é um recurso trabalhista para empresas que precisam reduzir custos e colaboradores que preferem descansar mais ao invés de receber pelo trabalho excedido, contudo, há um detalhe importante que deve ser considerado: existe um limite para o acúmulo de horas no banco de horas.
Ou seja, não é possível compensar em folga todas as horas extras trabalhadas, existe um acúmulo máximo diário que está disposto no art. 59 da CLT e deve ser respeitado.
Nos parágrafos seguintes, explicaremos melhor as limitações desse sistema e outros detalhes pertinentes sobre o tópico.
Como funciona o banco de horas?
O sistema de compensação de horas extras é um recurso trabalhista de validade legal e funciona a partir de um acordo de banco de horas firmado entre a empresa e o colaborador.
Depois do acordo, as horas extras trabalhadas pelo funcionário são adicionadas ao seu banco de horas e, ao invés de receber por elas no final do mês, são compensadas em períodos de descanso, intervalos mais longos e até mesmo folgas inteiras.
No entanto, como a base legal do banco de horas é trabalhista, será preciso respeitar algumas regras para garantir os direitos do trabalhador, preservar os benefícios do recurso e manter sua empresa longe de processos judiciais.
Qual o acúmulo máximo de horas permitido?
O colaborador que aderiu ao sistema de compensação de horas não pode ter uma jornada de trabalho superior a 10 horas diárias, sendo 8 horas consideradas parte da jornada normal de trabalho e 2 horas consideradas extras.
Assim, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, o funcionário pode acumular 2 horas extras diárias no seu banco de horas. Os períodos extraordinários que ultrapassarem esse limite deverão ser compensados de modo financeiro automaticamente.
Nesse caso, ao invés de folgar, o colaborador deve receber pelas horas extraordinárias. De modo geral, o valor do adicional é de 50% sobre as horas extras trabalhadas de segunda-feira a sábado e de 100% sobre as horas extras cumpridas em domingos e feriados, mas esse montante pode variar de acordo com cada sindicato de categoria.
Quanto tempo para compensar o banco de horas?
Geralmente, o prazo para o pagamento do banco de horas é de 180 dias (seis meses). Esse é o período máximo estipulado pela legislação trabalhista para a compensação dos períodos de trabalho acumulados no banco de cada colaborador, mas esse prazo também varia de sindicato para sindicato.
Se o prazo de seis meses for extrapolado, o banco de horas de cada colaborador deverá ser convertido em horas extras e seguir os acréscimos legais descritos anteriormente.
Por isso, a recomendação é fazer o controle do banco de horas e compensar as horas extras trabalhadas em ordem prioritária, dentro do período estabelecido pelo art. 59 da CLT.
Como compensar o banco de horas em folga?
Para transformar as horas extraordinárias em folga, basta calcular o período extra trabalhado ou consultar o saldo disponível no banco de horas e oferecer a mesma quantidade de tempo em forma de folga.
Assim, se um colaborador tem 8 horas para compensar, ele pode folgar um dia inteiro. Agora, se as horas trabalhadas somam 4 horas, ele pode tirar um turno do dia de folga. Fácil, não é mesmo?
Mas, atenção, o gestor deve fazer um controle ativo de horas para que não haja conflito de horário e mais de um colaborador-chave para determinada função folgue no mesmo período, influenciando negativamente na produtividade da empresa.
Como pagar banco de horas na rescisão?
No caso da rescisão do contrato de trabalho, o colaborador com saldo positivo no banco de horas deverá receber, com adicional, pelas horas extras acumuladas, já que não poderá gozar do benefício da compensação em folga por não compor mais o quadro de funcionários da empresa.
O cálculo deve ser feito levando em consideração a quantidade de horas extras acumuladas e os adicionais definidos pelo sindicato da categoria.
Agora, quando o colaborador tiver um banco de horas negativo por faltas ou atrasos, as horas em aberto deverão ser descontadas dos valores rescisórios no momento da rescisão.
Prontinho, agora que você aprendeu o limite do acúmulo de horas no sistema de compensação, qual o prazo para compensá-las em folga e como pagar ou descontar o banco de horas no momento da rescisão, sua empresa estará protegida de complicações financeiras e jurídicas indesejadas.
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