Quem gere uma empresa precisa conhecer as leis básicas acerca de como tratar seus funcionários, dentre essas estão inclusos conhecimentos sobre o banco de horas. Ao contrário do que muitos possam pensar, o banco de horas não é a mesma coisa que as horas extras - apesar de ter alguma relação. Previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o banco de horas trata de compensar horas trabalhadas além do horário de trabalho estabelecido previamente.
A CLT prevê, além disso:
- Jornada de trabalho de 8 horas diárias (44h semanais);
- Jornada de 6 horas de trabalho com turnos de revezamento;
- Hora extra remunerada em até 50% por hora;
- Máximo de 4 horas extras trabalhadas por dia (após a reforma trabalhista).
As horas extras trabalhadas nem sempre são remuneradas, havendo a possibilidade de fazer a compensação via banco de horas.
Mas afinal, o que é banco de horas?
Trata-se de um acordo de compensação de horas trabalhadas. Por exemplo, se o funcionário trabalhou duas horas a mais em um dia, ele tem o direito de trabalhar duas horas a menos no dia seguinte - seja isso saindo mais cedo ou chegando mais tarde. Esse acordo pode ser feito exclusivamente entre empregador e empregado, sem a necessidade de intervenção do sindicato.
Por que é diferente das horas extras?
Porque, nesse caso, o funcionário não recebe pagamento pelas horas trabalhadas a mais, apenas recebe esse benefício da redução da jornada de trabalho em algum outro dia - que pode ser escolhido como for melhor em um acordo entre funcionário e patrão.
Como a reforma trabalhista altera o banco de horas?
Antes dessa reforma, o acordo só valia se houvesse um acordo via Sindicato; porém, após a reforma trabalhista, basta que a empresa e o empregado acordem entre si para que o banco de horas seja utilizado.
Conforme a legislação, se as horas não forem compensadas em até 6 meses, a empresa é obrigada a pagar as horas extras trabalhadas com um acréscimo de 50% para cada hora.
Como criar um banco de horas na empresa
Para criar um banco de horas bem sucedido é preciso primeiro entender como ele funciona, quais as obrigações envolvidas e também como calcular corretamente.
O artigo 59 da CLT, regido pela Constituição Federal, especifica o banco de horas como uma flexibilização da jornada de trabalho diária, onde as horas podem ser estendidas e reduzidas para compensação via um acordo mútuo entre empresa e funcionário.
É importante que os funcionários envolvidos estejam cientes de como funciona o banco de horas, assim como das horas que eles ganham ou ficam devendo. Apenas dessa maneira será possível chegar ao melhor acordo entre as partes.
Como calcular banco de horas?
Conforme a nova lei trabalhista, um empregado irá trabalhar no máximo 44h semanais e poderá fazer no máximo 4h a mais em um dia de trabalho. De maneira que, para contabilizar essas horas será necessário algum sistema eficiente de controle, tal como o uso de ponto eletrônico e planilhas de controle de banco de horas. Ou ainda, um sistema de gestão específico.
Se a sua empresa possui um setor de Recursos Humanos, este é quem deve ser responsável pela gestão do banco de horas e qual a melhor maneira de manter um controle sobre o mesmo - via planilhas, aplicativos, softwares específicos, etc. E por que é importante manter um controle desse banco de horas? É importante tanto para o empregado ter noção dos seus direitos quanto para a empresa conseguir comprovar e entender a produção da jornada de trabalho de seu funcionário.
De maneira geral, o banco de horas é mais simples do que parece de ser utilizado dentro da sua empresa, basta que você tenha uma boa gestão e que faça os cálculos corretamente (até mesmo para evitar processos judiciais de funcionários ou ex-funcionários).
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