Adotar um programa de banco de horas é indispensável para garantir a eficácia dos registros da jornada de trabalho, evitar conflitos e resultados negativos dentro da empresa, além de facilitar o trabalho do RH, sobrando um tempo extra para resolver as demais pendências de forma tranquila.
O registro das horas de trabalho garante os direitos do colaborador e evita prejuízos de ações judiciais trabalhistas, visto que controla a entrada e saída do expediente dos funcionários.
Algumas vezes, podem ocorrer faltas e prolongamentos de jornada e a empresa precisa lidar da melhor forma dentro da legislação. A solução é criar um banco de horas e flexibilizar a rotina de trabalho para não precisar pagar horas extras.
Como funciona um controle de banco de horas?
Mesmo que algumas empresas já fizessem o seu uso anteriormente, o banco de horas só foi autorizado através da Lei n°. 9.601/98 e o seu principal objetivo é permitir que empregadores e empregados negociem a compensação de horas no trabalho.
A partir de então, o banco de horas é utilizado quando um colaborador chega cedo ou atrasado, permanece na empresa depois do fim do expediente, falta ao trabalho ou sai antes do combinado
O resultado desses registros são horas para ganhar em dias de folga, prolongamento de férias ou, nos casos de um banco de horas negativo, pagar dentro da empresa com umas horinhas ou até mesmo dias extras de trabalho.
O que diz a lei
A compensação de horários extras trabalhados ganhou autorização legal com a alteração da Lei nº. 9.601/98, a mesma que trouxe várias mudanças na CLT. E entre essas alterações, temos o art. 59 que diz:
Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. |
Houve, em 2017, em razão da reforma trabalhista, uma alteração do trecho acima citado, em que o § 5º, da Lei nº. 13.467, diz o seguinte:
O banco de horas de que trata o § 2º deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. |
Ou seja, não existe mais a obrigação de pagar as horas extras, desde que haja um acordo entre as partes envolvidas (empregado e empregador) e a compensação aconteça dentro de até seis meses. Após esse prazo, é necessária a remuneração salarial.
Como fazer um controle de banco de horas
O empregador é o responsável pelo controle de horas de trabalho, registrando exatamente a duração da jornada do colaborador para creditar ou deduzir o expediente.
Essas informações precisam estar claras e possuir o máximo de precisão, pois qualquer alteração ou documentação desorganizada pode ser considerada ilegal ou fraudatória.
Além disso, se houver a necessidade de contestar ou conferir algum dado do banco de horas, as informações precisam estar protegidas e acessíveis, ajudando a esclarecer dúvidas e evitar processos.
Os sistemas de ponto eletrônico agem também como programas para banco de horas e são atualmente as melhores estratégias para armazenar estes dados, disponibilizando acesso constante por parte do colaborador e do empregador.
Desta forma, é possível administrar o banco de horas, emitir relatórios e folhas de pagamento de maneira segura e precisa, realizando um controle efetivo e tornando o trabalho mais prático.
Hora extra ou banco de horas?
De um lado, temos o banco de horas, que funciona com a compensação através de folgas, ou seja, tem seu saldo positivo pago com horas.
Do outro, as horas extras pagas em dinheiro. Lembrando que cada hora possui um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Além dos domingos e feriados com acréscimo de 100%.
Estas horas pagas em dinheiro também devem fazer parte das verbas trabalhistas como férias, décimo terceiro salário e FGTS, gerando um custo ainda maior para a empresa.
As horas extras são positivas para o colaborador, pois é um adicional a sua renda, mas para a empresa significa aumento de gastos que podem comprometer as finanças do negócio futuramente.
Se um colaborador em um dia rende a empresa uma produção ou venda maior do que o pagamento de suas horas, vale a pena apostar nas horas extras. Caso contrário, compensar é a melhor opção.
Ambas formas de regularizar as horas de trabalho são legais. A escolha do empregador deve basear-se nas necessidades da empresa e no acordo realizado com o colaborador no momento da contratação.
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