Controle de jornada: saiba como funciona

Entenda como instalar o sistema de controle de jornada na sua empresa e como esse método pode influenciar na folha de pagamento no final do mês.

Controle de jornada

O controle de jornada pode ser feito de muitas formas: através de um sistema fixo na parede de entrada da empresa, por meio de aplicativos online, cartões magnéticos e até com um livro ponto, no qual as informações são escritas a mão por cada colaborador.

Esse registro é muito importante e deve ser realizado com muito cuidado, pois qualquer erro, por menor que seja, pode configurar em erros de operação, invalidando os dados e prejudicando a empresa e o colaborador.

Não esqueça que o ponto dos colaboradores registrando sua jornada é usado pelo setor de Recursos Humanos para fechar a folha de pagamento.

Dito isso, saiba agora como funciona exatamente a jornada de trabalho e como realizar o ponto corretamente, além de conhecer os detalhes da importância desse registro na folha de pagamento do colaborador. Confira!

Como funciona a jornada de trabalho?

A jornada de trabalho é o tempo acordado entre colaborador e empregador para que as funções combinadas sejam concluídas, ou seja, é a carga horária de trabalho. Geralmente, essa jornada é de 44h semanais.

Entretanto, existem outras escalas de trabalho, de acordo com o tipo de serviço prestado pela empresa contratante. Contudo, a carga horária deve ser aceita pelo colaborador e estar descrita em seu contrato de trabalho.

A jornada deve respeitar o dia de descanso semanal, como menciona a Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), e o pagamento de horas extras deve acontecer quando o funcionário estender sua jornada ou trabalhar em dias de folga, feriados e fins de semana.

Para que o cálculo desse pagamento fique mais fácil e as horas extras sejam melhores aproveitadas pela empresa, o colaborador tem o direito de registrar a sua jornada através do ponto.

Lembrando que as horas extras devem acontecer dentro do que a CLT defende, isso é, no máximo 2 horas por dia e, caso a empresa seja adepta do registro de ponto, a hora extra deve ser computada sem qualquer burlamentos.

É válido ressaltar que qualquer erro efetuado, rasuras ou fraudes podem resultar em ações trabalhistas. Por isso, é ideal que esse registro seja efetuado com a máxima cautela e cuidado possível.

Saiba que controlar a jornada de trabalho é benéfico para a empresa, que pode mais tarde compensar o banco de horas positivas em folgas. Isso é, em vez de pagar a porcentagem estipulada pela CLT referente ao valor da hora extra, a empresa em acordo com o funcionário pode trocar as horas positivas por folgas.

Essa compensação de horas pode acontecer a cada seis meses ou um ano, mas isso é acordado entre ambas as partes, principalmente, quando a classe trabalhadora pertence a algum sindicato ou convenção trabalhista.

Porém, a compensação é obrigatória, ou seja, caso a empresa não faça a troca de horas positivas por folga, dentro do prazo estipulado, é direto do colaborador cobrar o valor das horas extras conforme estipula as leis trabalhistas.

Por isso, fique atento ao prazo de compensação, ok?

Estar ciente do que pode acontecer é fundamental para evitar dores de cabeça ou problemas envolvendo a Justiça do Trabalho.

Agora que você sabe como funciona a jornada de trabalho e o que o controle de ponto tem haver com as horas trabalhadas, descubra como instalar e controlar a jornada da sua empresa. Veja só!

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Como fazer o controle da jornada de trabalho?

Como já mencionamos, o controle pode ser feito por sistema de ponto eletrônico, aplicativos e até manualmente. Para escolher o melhor meio de controle para a sua empresa, é preciso avaliar a quantidade de funcionários contratados.

Veja bem, se sua empresa é micro ou pequena, o livro ponto pode ser o suficiente, porém se o quadro de funcionários ultrapassa a casa dos 20, é preciso ter algo mais tecnológico que facilite o controle sem qualquer possibilidade de erro ou fraude.

É importante saber que o livro ponto, apesar de ainda ser usado por pequenas empresas, traz consigo alguns problemas, como manipulação de informação, erro, rasuras e nenhuma confirmação de que foi o próprio colaborador quem preencheu os dados ali descritos.

Dito isso, confira outros dois meios de controlar a jornada de trabalho, evitando erros, rasuras e fraudes.

Aplicativo controle de jornada

Esse método talvez seja o mais indicado, e o mais em conta, visto que o aplicativo será instalado no smartphone do próprio colaborador, dispensando a empresa da obrigatoriedade de adquirir qualquer equipamento.

O gestor tem acesso geral a todos os perfis e as informações que eles enviam, seja o ponto realizado ou até algum documento que for enviado, como no caso de atestados médicos. Tudo por um único aplicativo.

Já os colaboradores conseguem apenas efetuar o seu ponto e enviar documentos pessoais, ou seja, o app é individual para os perfis de funcionário.

Outro ponto positivo para esse modo de controle é que com o auxílio do smartphone o colaborador consegue efetuar o seu ponto de qualquer lugar, desde que seja registrado e permitido pela empresa, facilitando até mesmo o controle de funcionários home office.

O aplicativo da Coalize traz esse e outros inúmeros benefícios à empresa e ao colaborador, como o cálculo automático do banco de horas, controle da jornada de trabalho e relatórios sobre as faltas, tudo isso para facilitar e otimizar o serviço do RH.

É importante dizer que o app da Coalize permite que o gestor gerencie a jornada de trabalho, determinando no sistema qual a carga horária de cada colaborador, permitindo que ele bata ponto apenas no horário definido.

Biometria

Outro serviço de controle de horas oferecido também pela Coalize, porém, esse funciona com base em um equipamento instalado na empresa, o qual será preciso a digital individual de cada colaborador para realizar o ponto.

Basta o funcionário colocar a digital no leitor biométrico e o sistema faz todo o registro, levando a informação para o gestor em tempo real.

Os dois métodos podem ser instalados na empresa, a fim de evitar maiores problemas, permitindo que apenas os trabalhadores home office optem pelo aplicativo, enquanto os funcionários presenciais usam o relógio de ponto.

Você pode escolher qual o melhor método para a sua empresa e ainda garantir outros benefícios que o sistema de gestão da Coalize oferece.

Como o controle de ponto influencia na folha de pagamento?

A empresa que não possui um controle de ponto para organizar a jornada de trabalho, deve, segundo a CLT, pagar ao funcionário o valor adicional direcionado a hora extra realizada.

Porém, com o uso do ponto, as horas extras são arquivadas em um banco de horas e esse pagamento pode ser convertido em folgas.

O que torna a proposta muito mais atrativa ao caixa da empresa, não é mesmo?

Imagine que em determinado período do ano a empresa precise aumentar a produtividade, necessitando de horas extras de trabalho. Caso não possua controle de ponto com banco de horas, todo o trabalho extra realizado deverá ser pago de acordo com as normas trabalhistas.

Veja só como funcionam esses pagamentos: qualquer hora trabalhada após a jornada de trabalho deve ser paga com o extra de no mínimo 50% a mais do valor da hora normal.

Se as horas extras forem noturnas, então, será preciso adicionar a porcentagem noturna de 20% à soma já feita dos 50%.

Isso é, o funcionário receberá no mínimo 50% a mais do valor/hora normal, adicionado mais 20% por ter realizado o expediente à noite.

O valor da hora extra pode dobrar em caso de trabalho em fim de semana ou feriado e todos esses valores e referências estão assegurados pelo art. 7, da Constituição Federal e, ainda, é possível encontrar mais informações no art. 59 da CLT.

Viu como o valor das horas extras podem aumentar os custos mensais em relação à folha de pagamento?

A CLT também assegura que, em vez de pagar mensalmente pelas horas extras, essas sejam acumuladas em um banco de horas e sejam pagas por meio de folgas.

Essas folgas podem ser remanejadas de acordo que a empresa possa liberar o funcionário sem prejudicar a sua produção, em outras palavras, o colaborador com saldo positivo não pode decidir sozinho quando terá folga compensada.

A decisão é realizada em comum acordo, de forma que facilite e beneficie ambos os lados. Mas deu para entender o quão o controle de ponto é benéfico para a organização do RH e a contabilidade empresarial, não é mesmo?

Por fim, saiba que algumas empresas são obrigadas a implementar tal sistema de controle de jornada e a CLT tem um artigo inteiro explicando essa obrigatoriedade, veja só!

CLT e a obrigatoriedade de controle de jornada

Segundo o art. 74, da Consolidação de Leis Trabalhistas, toda e qualquer empresa que possua mais de 20 funcionários precisa ter instalado algum tipo de controle de ponto, seja ele eletrônico, online ou manual.

Ainda, segundo esse mesmo artigo, a obrigação de controle de ponto não é inteiramente responsabilidade do empregador, mas também do colaborador, uma vez que é de ambos interesse o pagamento correto das horas trabalhadas.

É preciso diferenciar a obrigatoriedade de registar o ponto e a escolha livre da empresa pelo melhor sistema de controle, sem qualquer obrigação em ter de escolher um tipo específico.

Ainda, saiba que colaboradores que trabalham na rua, como vendedores ou profissionais de assistência, não são obrigados a registrar seus horários, assim como gerentes ou chefes de setores também podem ser isentos de tal obrigação, visto que seus horários podem ser mutáveis.

Depois de compreender um pouco mais sobre o como controlar a jornada de trabalho, saiba que o sistema da Coalize também permite que, além do ponto, a escala de trabalho seja definida, informando o colaborador exatamente sobre seus horários.

Além disso, o gestor consegue atualizar e configurar de acordo com as regras da empresa sempre que possível através de um painel acessível e didático, sem qualquer dificuldade e em tempo real.

São tantas as facilidades que o gestor consegue resolver boa parte do trabalho em poucos cliques. Acesse nosso site e descubra todos os benefícios que a Coalize pode trazer para a sua empresa.

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