O desconto do Descanso Semanal Remunerado, conhecido como DSR, pode aparecer com frequência na folha de pagamento de colaboradores faltosos. O direito garantido por lei concede ao funcionário de toda empresa um dia de descanso, normalmente, no domingo.
Quando o funcionário não cumpre a sua carga horária semanal completa, seja por falta ou atraso, ele sofrerá um desconto.
É muito importante que empreendedores, colaboradores e o setor de Recursos Humanos conheçam esse benefício e entendam como ele funciona segundo a Constituição Federal e a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Confira agora mesmo como e quando descontar o DSR.
O que é desconto DSR
O funcionário que cumprir sua jornada integralmente, sem faltas injustificadas ou atrasos, tem o direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), ou seja, um dia da semana de folga sem descontos no salário.
Ele é tão importante que, apesar das reformas trabalhistas, não foi alterado, já que consta no artigo sétimo e inciso XV da Constituição Federal. Além disso, o artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho diz:
Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. |
É importante ressaltar que o DSR não precisa ser aos domingos, essa é apenas uma preferência da lei. Isso acontece porque algumas jornadas de trabalho ocorrem aos finais de semana. Sendo assim, a empresa pode ceder ao colaborador uma folga durante os dias úteis da semana.
Porém, existe um detalhe: essa folga que não acontece no domingo precisa da autorização do Ministério do Trabalho e das convenções coletivas de trabalho para acontecer e, caso não haja permissão, a empresa precisa encontrar uma forma de se adequar à lei.
Descontos e cálculos do DSR
Como citado acima, um funcionário pode perder o seu direito ao DSR se não cumprir a sua jornada de trabalho integral por motivo de falta ou atraso, porém, uma empresa não pode descontar o DSR com atestado. Por isso é importante justificar todo tipo de ausência, mesmo que sejam minutos.
Outro detalhe é que, caso o colaborador falte o seu trabalho em uma semana que possui feriado, ele pode sofrer o desconto de mais um dia na folha de pagamento. Isso depende da empresa para a qual ele trabalha e dos acordos que ela possui com a convenção coletiva.
Quando descontar DSR do funcionário
Quando o funcionário faltar sem justificativa ou atestado, deve-se descontar o DSR da folha de pagamento correspondente ao dia de ausência. Para ajudá-lo no cálculo, trouxemos um exemplo.
Suponha que o colaborador receba mensalmente o salário de R$ 3 mil. O cálculo deve dividir esse valor por 30 dias e, a partir daí, tem-se o valor diário do seu trabalho:
R$ 3.000 ÷ 30 = 100 |
Nesse caso, se o colaborador faltou dois dias da semana:
R$ 3.000 ÷ 30 = 100 x 2 = R$ 200 pelos dois dias de falta e mais R$ 100 pelo desconto do DSR |
O total a ser descontado do colaborador é de R$ 300.
É importante lembrar que o DSR possui desconto semanal, então, mesmo que o funcionário falte duas vezes em uma mesma semana, só terá o DSR descontado uma vez.
O que a legislação fala sobre descontar o DSR
Sobre o desconto de faltas, DSR e feriados, a CLT possui apenas o Decreto nº 27.048 que, com o artigo 11, diz:
Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante tôda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho. |
No mesmo decreto, o artigo 12 pontua também em quais circunstâncias não há desconto, podendo encontrar como motivos as seguintes situações:
- ausência do empregado justificada por um documento;
- suspensão das atividades por opção do empregador;
- falta fundamentada na Lei de Acidentes de Trabalho; e
- ausência por até três dias decorrente de casamento ou atestado médico de doença por até 15 dias.
O desconto do DSR deve ficar em destaque na folha de pagamento quando ocorre. Desse modo, fica fácil para o colaborador encontrá-lo e conferir os valores que foram reduzidos do salário.
Para evitar qualquer transtorno, é importante exigir documentos como atestados que comprovem o motivo da ausência e não prejudiquem o rendimento do mês do funcionário.
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