Escala 12x36: o que vale hoje e como calcular

Na escala 12x36, o trabalhador cumpre uma jornada de 12 horas de trabalho e, em contrapartida, descansa 36 horas. Veja como funciona e como calculá-la agora!

Imagem de um homem saindo de um plantão no hospital na escala 12x36.

Um trabalhador que cumpre uma escala 12x36 realiza turnos de 12 horas e possui 36 horas de descanso entre cada período de trabalho. Essa dinâmica entrou na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 2017, logo depois da Reforma Trabalhista.

E, por mais que ela seja regulamentada, isso não quer dizer que não dê trabalho para o time de Recursos Humanos, que precisa estar atento às folgas, horas extras e feriados dessa categoria, assim como em qualquer outra, com o agravante de o modelo ser relativamente novo e causar confusão por ser diferente da jornada de trabalho tradicional.

Se você cuida da escala de trabalho de colaboradores de hospitais, Corpo de Bombeiros, vigilâncias, portarias ou qualquer outro segmento que funcione dia e noite, vai ser preciso dominar o assunto de uma vez por todas. Continue a leitura e resolva já suas dúvidas!

O que é trabalho de escala 12x36?

Na escala 12x36, o colaborador trabalha por 12 horas seguidas e, assim que termina o seu turno, descansa por 36 horas ininterruptas até o início da sua próxima jornada. Essa escala é comum em setores de saúde e segurança, nos quais a cobertura de um “posto” deve ser contínua.

Alguns exemplos de escala 12x36 envolvem trabalhadores como:

  • médicos plantonistas;
  • enfermeiros;
  • motoristas de ambulância;
  • policiais;
  • bombeiros;
  • seguranças;
  • agentes penitenciários; e
  • operadores de máquinas em indústrias com operação contínua.

Vale ressaltar que, até 2017, a escala 12x36 só funcionava em caráter excepcional e a partir de leis específicas para algumas profissões, convenções e acordos coletivos, especialmente para atender às demandas dos setores acima.

Mas, depois da Reforma Trabalhista, a escala 12x36 entrou na CLT e, agora, desde que haja um acordo por escrito, qualquer profissional de qualquer profissão pode desfrutar das vantagens e desvantagens desse regime.

Como funciona a jornada de trabalho 12x36?

Desde que haja acordo entre empregado e empregador, convenção ou acordo coletivo de trabalho, a jornada do colaborador será de 12 horas, seguida de 36 horas de descanso e com 1 hora de intervalo para almoço durante os turnos.

Se uma enfermeira, por exemplo, trabalha das 6h às 18h na segunda-feira, ela só retorna ao seu posto no mesmo horário na quarta-feira. Isso quer dizer que, considerando os 7 dias da semana, quem trabalha 12x36 trabalha 4 dias.

Com a Reforma Trabalhista, o artigo 59-A foi adicionado ao livro de regras do empregado e empregador brasileiro, trazendo o texto elencado abaixo.

Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
 

E é sobre o art. 59-A e todas as outras regras das leis trabalhistas que o gestor de RH deve se apoiar para conduzir legalmente esse modelo!

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Escala 12x36: como funcionam as folgas?

Segundo a CLT, todo trabalhador tem direito ao descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente no domingo, mas, para quem trabalha na escala 12x36, o domingo pode ser mais um dia de trabalho normal.

Isso porque, exceto caso a escala determine, as folgas nesse modelo acontecem de modo intercalado e, por isso, são compensadas no período de descanso de 36 horas após cada turno cumprido.

Escala 12x36: como ficam os feriados?

De modo geral, os feriados também contam como dias normais de trabalho na escala 12x36, isso porque muitos juízes julgam que o pagamento em dobro de uma escala 12x36 cumprida no feriado não é justificável, uma vez que, conforme o funcionamento da sua jornada, o trabalhador deverá descansar no dia seguinte.

Ainda assim, cada caso é um caso, e podem existir decisões jurídicas diferentes.

Quanto à remuneração por feriados, que costuma ser o dobro do valor da hora trabalhada, o parágrafo único do art. 59-A da CLT também traz algo semelhante, veja!

Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.
 

Segundo o texto, o salário mensal acordado já compensaria os feriados trabalhados e, nesse caso, não exigiria também o pagamento de horas extras. O mesmo acontece com a escala 12x36 noturna.

Por isso, quando o trabalho no turno da noite faz parte da jornada, o adicional noturno (20% sobre o valor da hora normal ou do salário-mínimo geral vigente, dependendo do caso) deve ser incluído no “pacote” no momento da definição da remuneração mensal.

Escala 12x36: pode fazer hora extra?

Geralmente, é defendido que a hora extra na escala 12x36 possa ser realizada desde que a jornada de trabalho não extrapole o limite de 44h semanais e 220h mensais. Então, considerando que um trabalhador nesse regime cumpre uma jornada mensal de 180 horas, ela não seria uma prática ilegal.

No entanto, alguns especialistas defendem que, a partir do momento em que a escala 12x36 admite horas extras, ela é descaracterizada, por isso, no final das contas, vai depender bastante da interpretação do juiz caso o tópico chegue em um processo trabalhista.

Nesse contexto, o que você deve fazer para defender sua empresa é ter um controle de ponto inteligente para registrar todas as horas trabalhadas do trabalhador escalado para uma jornada intercalada, o que vai ser de grande ajuda também na hora de fechar a folha de pagamento.

Como calcular a folha de pagamento na escala 12x36?

Para calcular a folha de pagamento na escala 12x36, você deve considerar o salário-base, as horas trabalhadas no mês de referência, as horas extras (se houver) e todos os adicionais e descontos legais previstos em lei.

Siga o passo a passo para acertar de primeira!

  1. Anote o salário-base do trabalhador (relativo à remuneração determinada para o cargo).
  2. Calcule as horas trabalhadas no mês (em um mês típico, a jornada 12x36 acumula, em média, 180 horas) para descontar faltas e atrasos, por exemplo.
  3. Some as horas extras e adicionais, a exemplo dos encargos noturnos, insalubridade, vale-transporte e o que mais for aplicável.
  4. Diminua, do resultado, os descontos devidos (INSS, IRPF etc.).
  5. Pronto! O resultado dessa conta indica o salário líquido devido ao colaborador.

Como você pôde perceber, tentar gerir escalas 12x36 sem uma organização prévia pode ser difícil, então, não corra riscos, conte com um sistema de controle de banco de horas e comece ainda hoje a diminuir custos com horas indevidas e a facilitar a gestão de folgas e férias da sua equipe!

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