Quando se fala em escala 6x1, é comum pensar que se trata da jornada que abrange o trabalho aos sábados, mas nem sempre significa isso. Basicamente, essa jornada determina que a cada seis dias trabalhados, o colaborador deve folgar um dia.
A escala vai depender dos dias combinados para serem os seis trabalhados. Se começar em um domingo, por exemplo, o funcionário trabalhará de domingo a sexta-feira e terá folga justamente no sábado.
Mas o que a CLT diz sobre isso?
Como funciona a escala 6x1 de acordo com a CLT
Na verdade, a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - não fala nada sobre a escala 6x1. Isso acontece porque as leis tratam apenas das jornadas de trabalho e não das escalas.
O que a CLT diz é que o colaborador não pode trabalhar mais do que 8 horas por dia, totalizando 44 horas semanais. Também diz que ele deve ter um descanso semanal de, pelo menos, 24 horas, e que essa folga deve ocorrer, de preferência, aos domingos.
Se não for possível fornecer a folga no domingo para os funcionários, é aí que entra a escala 6x1, que precisa ser organizada para garantir que todos folguem algum final de semana.
Como a lei não deixa isso expressamente claro, é comum que existam dúvidas de como montar a escala. Vamos abordar essa questão por partes.
Carga horária e dobra de turno na escala 6x1
A carga horária do trabalhador que atua em escala 6x1 deve continuar seguindo a CLT, ou seja, 8 horas por dia, somando 44 horas por semana.
Como já sabemos, 6x1 significa que o colaborador vai trabalhar seis dias e folgar um dia. Assim, só o que muda é quando a escala cai nos finais de semana, porque aí a carga horária é reduzida. Mas essa é uma condição que muda de empresa para empresa.
Sobre dobrar o turno, aí vai depender do tipo de jornada realizada pelo trabalhador. A escala 6x1 não é uma jornada de 6 horas. Muita gente faz essa confusão, mas lembre-se que trabalhar nessa escala não representa trabalhar 6 horas diárias.
Quando decidir dobrar o turno, tenha em mente que a lei é bem específica ao determinar que a cada 8 horas trabalhadas, o funcionário possui direito de descanso de 11 horas ininterruptas, o que é conhecido como intervalo interjornada. Portanto, não monte nenhuma jornada que viole esse direito.
Se acontecer de não conseguir respeitar esse direito, o que deve ser evitado ao máximo, você deve recompensar o trabalhador com pagamento de horas extras.
Folgas e férias na escala 6x1
Já sobre as folgas, reforçando, se seu funcionário atua na escala 6x1, ele deve trabalhar seis dias e folgar um dia. Esse dia de folga pode ser fixo ou pode variar, desde que esteja de acordo com o sindicato da categoria ou com a convenção coletiva de trabalho firmada, além de respeitar o descanso de pelo menos um domingo por mês.
Esse descanso tem a ver com o chamado Descanso Semanal Remunerado, o DSR. A lei garante, para o colaborador que não faltar durante a semana sem motivo justificado e que tenha cumprido integralmente sua jornada de trabalho, o direito ao DSR.
Essa folga deve ser preferencialmente aos domingos, mas isso não significa que ela não possa acontecer durante a semana. Muitos são os estabelecimentos que atuam abertos nos finais de semana, portanto é plenamente aceitável.
Apenas sempre observe que o descanso deve ser de 24 horas, sem possibilidade de ser fracionado. Existe um cálculo para isso se o seu funcionário for horista:
- Divida o número de horas semanais pelos dias úteis da semana para ter a quantidade de horas trabalhadas.
- Divida o salário pelo número de horas semanais, para ter o valor do DSR.
- Multiplique o valor do DSR pela quantidade de horas trabalhadas.
Vamos ver um exemplo?
Imagine um funcionário que trabalha 44 horas por semana e recebe o salário de R$ 1.500 na escala 6x1.
A conta fica assim:
44 horas semanais / 6 dias = 7,33 (7 horas e 20 minutos) R$ 1.500 de salário / 44 horas semanais = R$ 34,09 R$ 34,09 x R$ 7,33 = R$ 249,89 |
O valor do DSR para esse trabalhador é de R$ 249,89. Para trabalhadores mensalistas, o DSR é feito integralmente no salário, ou seja, o valor do DSR já está incluso no salário.
Vamos supor que a sua empresa tenha um funcionário que recebe R$ 4.500 por mês. Neste caso, por ser um trabalhador mensalista, o valor do DSR já se encontra no salário. Portanto, nenhum valor a mais precisa ser calculado para ser somado ao salário.
Sobre as férias, é preciso observar o artigo 129 da CLT, segundo o qual todo trabalhador tem direito a pelo menos um período de férias ao longo do ano.
Esse período não tem relação com a escala de trabalho. As férias são determinadas conforme o trabalhador tenha completado 12 meses atuando na empresa, porque é a partir disso que ele tem direito a tal benefício.
Quais os benefícios da escala 6x1
Mas por que adotar, afinal, uma escala 6x1 na minha empresa? Porque existem benefícios para você e para o trabalhador!
Além de ser uma escala que não infringe a lei, permite que os trabalhadores se revezem para manter o cronograma de produção ou atendimento da sua empresa. Tudo funciona quando o seu negócio precisa e você não impede seus funcionários de terem seu descanso semanal.
Para o trabalhador também é interessante esse tipo de escala, mesmo que às vezes tenha que trabalhar nos finais de semana, porque vai poder ter folgas durante a semana e até mesmo em dias diferentes.
Claro, é necessário que o colaborador se programe para poder aproveitar as folgas, mas, com organização, a folga pode ser bem aproveitada, sim.
Como montar escala de trabalho 6x1
Agora que você já sabe tudo o que precisa sobre usar a escala 6x1 de acordo com a CLT, já pode montar a sua.
Converse com a sua equipe e faça uma escala para cada funcionário e tenha uma tabela da empresa, com a qual possa visualizar quando cada trabalhador está presente ou de folga, para manter tudo em ordem.
Modelo de escala 6x1
Pronto! Agora é só analisar as necessidades de horário da sua empresa e montar a escala que seja mais efetiva e satisfatória para todos os envolvidos!
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