É comum o gestor da empresa precisar que seus funcionários realizem horas extras para atender uma demanda excepcional da sua empresa.
Nessas situações, a lei trabalhista permite que as horas trabalhadas sejam compensadas com a diminuição de trabalho do empregado em outro dia.
Ou seja, as horas extras trabalhadas em mais de um dia poderão acumular, podendo ser utilizadas futuramente pelo empregado para descanso.
Ao invés de pagar seus colaboradores pelas horas extras trabalhadas, o empregador poderá diminuir pelo tempo de horas trabalhadas, é assim que funciona o chamado Banco de Horas.
Sendo assim, quando o funcionário ultrapassar a sua jornada de trabalho diária, o sistema de ponto eletrônico, geralmente utilizado pelas empresas de grande, médio e pequeno porte, passa a contabilizar os minutos extras de cada colaborador.
O tempo é somado, ficando registrado como um “saldo positivo” dentro da empresa. Assim, as horas que ultrapassaram a carga horária são somadas, ficando sempre à disposição do funcionário para serem descontadas, caso precise sair mais cedo ou reduzir seu expediente em um dia específico.
Porém, o inverso também pode ocorrer. Caso o trabalhador acumule muitas faltas ou atrasos, a gestão de banco de horas contabiliza o tempo, registrando como saldo negativo, fazendo com que o colaborador passe a dever horas de trabalho para a empresa.
O que a empresa precisa fazer para a implementação do Banco de Horas?
As novas medidas da Reforma trabalhista de 2017 agora permitem que o banco de horas, na CLT, seja aplicado em qualquer empresa que deseje otimizar a administração de custos com a equipe interna, sem a necessidade específica de evitar demissões.
Antes de a nova legislação entrar em vigor, a participação do sindicato era indispensável para a implementação do sistema de banco de horas. Agora as empresas podem adotar o sistema diante de um acordo comum entre patrão e empregado.
Quantas horas extras por dia o funcionário poderá fazer?
Os funcionários não podem estender a jornada de trabalho para mais de oito horas diárias, e a pausa para almoço pode variar de 30 minutos até duas horas.
Caso o limite de oito horas ultrapasse duas horas extras, o banco de horas do funcionário é invalidado e a empresa é obrigada a pagar os adicionais de 50% e 100% previstos em lei.
Na legislação antiga, o prazo máximo para a compensação do banco de horas era de até um ano. Após a reforma, esse tempo foi reduzido para seis meses, tempo máximo que a empresa tem para pagar seus empregados.
Por isso é imprescindível que a gestão e o controle do banco de horas sejam realizados de maneira organizada e eficiente, sendo possível a demonstração do extrato informativo da quantidade de horas trabalhadas no mês, incluindo as que estão acumuladas no banco de horas de cada funcionário.
A importância desse controle é ainda maior, porque se houver alguma reclamação trabalhista, a empresa terá a obrigação de comprovar que fez a correta compensação ou pagamento das horas extras de seus colaboradores.
Posso descontar faltas e atrasos no Banco de Horas?
Em casos de faltas e atrasos, o empregador pode estabelecer um acordo com o empregado, acrescentando à sua jornada de trabalho o débito correspondente, respeitando sempre o máximo de duas horas diárias.
O que fazer com as horas acumuladas se o empregado for demitido?
Sem que tenha feito a compensação das horas extras trabalhadas, o empregado tem direito ao recebimento destas horas, com acréscimo previsto na convenção ou acordo coletivo, que não poderá ser inferior a 50% da hora normal.
Mesmo que o empregado esteja com seu banco de horas negativo, ou seja devendo horas extras e a empresa decidir dispensá-lo, não poderá efetuar qualquer desconto das horas trabalhadas a menos em sua jornada de trabalho. Apenas, sendo permitido esse desconto, se o colaborador apresentar o pedido de demissão.
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