Gestão de jornada de trabalho: o que é e como fazer

Você sabe como fazer a gestão de jornada de trabalho dos funcionários de forma eficiente? Neste artigo, descubra mais sobre a lei e as formas de organizar os processos dentro da sua empresa. Até para economizar!

Gestao de jornada de trabalho

Para fazer a gestão de jornada de trabalho dos funcionários, uma empresa deve adotar um bom sistema de controle de ponto que possibilitará a administração mais fácil e transparente das entradas, saídas, horas extras e folgas por parte dos gestores ou do RH.

O controle das horas trabalhadas é uma norma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é por meio dele que se supervisiona quanto tempo o colaborador trabalhou ao longo da semana, o que interfere diretamente em qual será o seu pagamento final, assim como qualquer remuneração adicional.

Então, fazer o gerenciamento correto da jornada significa estar de acordo com a legislação, além de ser uma das principais ferramentas para evitar problemas na Justiça!

Ao longo deste artigo, você tira todas as suas dúvidas sobre o assunto e, ao fim, estará apto(a) para realizar tudo de forma extremamente eficiente. Confira!

O que é a jornada de trabalho?

A jornada de trabalho é o intervalo de tempo que um(a) funcionário(a) deve estar a serviço da empresa, seja dentro do escritório, em ambientes externos ou no home office.

A CLT prevê um conjunto de diretrizes para padronizar essa jornada, como uma quantidade de horas máxima a ser trabalhada por dia e pelo menos uma folga semanal remunerada. Veja as regras a seguir.

Qual é a carga horária máxima permitida pela CLT?

Segundo o artigo 58 da CLT, existe um limite de tempo que o colaborador pode laborar por dia.

“A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.”

Desse modo, qualquer brasileiro em regime de carteira assinada só pode trabalhar durante 8 horas diárias. A lei ainda permite que sejam adicionadas até 2 horas extras à jornada por dia, que precisam ser remuneradas como adicionais ou devidamente registradas no banco de horas.

Além de seguir a CLT, recomenda-se verificar normas específicas definidas pelos sindicatos de cada categoria e estar atento(a) ao que fica combinado também em acordos individuais ou convenções coletivas.

E mais! Sua empresa pode aplicar o sistema de escalas para todas as equipes ou alguns times.

O mais comum deles é o de 12 x 36, no qual um funcionário trabalha ao longo de 12 horas seguidas e descansa outras 36. Contudo, mesmo em regimes diferentes como esse, não se pode ultrapassar a carga horária de 44 horas de prestação de serviço durante uma semana.

O que diz a legislação sobre o controle do registro de ponto?

Segundo a legislação, o registro de ponto é obrigatório para todas as empresas com mais de 20 funcionários, e existem muitas formas de realizar essa marcação: por meio do ponto manual, ponto mecânico ou ponto eletrônico.

A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é a responsável pela regulamentação que, dentre outros assuntos, determina um conjunto de formas alternativas de registro da jornada, incluindo aquelas feitas em ferramentas digitais.

Ela não anula o que está previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apenas a complementa.

Sendo assim, essa Portaria diz que podem ser utilizadas três tipos de registro de ponto:

  • REP-C ou registrador eletrônico de ponto convencional
  • REP-A ou registrador eletrônico de ponto alternativo
  • REP-P ou registrador eletrônico de ponto por programa

A própria CLT ainda prevê que os funcionários têm direito a um intervalo para descanso durante o dia. Viu só como as duas normativas se misturam e se complementam?

Intervalos de interjornada e intrajornada: o que são e como controlar

A CLT estabelece que o funcionário precisa fazer um intervalo mínimo de 11 horas seguidas entre um turno e outro, que é conhecido como intervalo interjornada.

Já no intervalo intrajornada, o trabalhador tem direito a pelo menos uma pausa no decorrer de um dia de trabalho. O tempo vai variar de acordo com a quantidade de horas trabalhadas:

  • para jornadas com mais de 6 horas de trabalho, o intervalo mínimo de descanso é de 1 hora e máximo de 2 horas; e
  • em jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo é de 15 minutos.

Mas atenção, porque o período de descanso não pode ser descontado no total de horas trabalhadas, então, se o empregado trabalhar 8 horas e parar por 1 hora, o total de horas trabalhadas será de 9 horas.

E, afinal, por que é tão importante fazer a gestão da jornada de trabalho? Leia a seguir!

Qual a importância de fazer a gestão da jornada de trabalho?

A gestão da jornada de trabalho é essencial para que a empresa não tenha surpresas desagradáveis no futuro – processos trabalhistas pela falta de pagamento aos funcionários, por exemplo –, além de evitar conflitos como abuso de atrasos e de horas extras.

Assim, quando esse tipo de situação ocorre ao longo de muito tempo sem a devida administração, tanto o empregador quanto o empregado podem sofrer as consequências, podendo ter que pagar multas e indenizações.

Agora que você já sabe quais as principais regras da CLT e a importância dessa organização, confira o passo a passo para elaborar uma gestão eficiente!

4 passos para fazer a gestão de jornada de trabalho

É preciso estar atento ao que diz a lei sobre a jornada de trabalho, ter uma boa ferramenta de controle de ponto e acompanhar as horas trabalhadas para que não aconteça nenhum erro.

As dicas detalhadas abaixo vão dar uma mãozinha na hora da sua organização.

1.  Conheça e respeite a CLT

Estar ciente do que diz a legislação pode poupar sua empresa de processos trabalhistas no futuro. A CLT estabelece uma série de normas que, se não forem cumpridas, interferem no pagamento dos funcionários.

Quando há a necessidade por parte da empresa ou do funcionário, além do limite de carga horária diária, a lei prevê a possibilidade de adicionar mais 2 horas à jornada de trabalho. Vale ressaltar que, salvo quando descrito em contrato ou convenção coletiva, o trabalhador não é obrigado a fazer hora extra.

Quando o colaborador precisar/aceitar exercer o adicional, o período a mais deve ser remunerado ou adicionado ao banco de horas.

2.  Capacite os funcionários para bater o ponto no formato escolhido

A fim de facilitar os registros de jornada e promover a adesão da ferramenta escolhida – ainda mais se ela for digital – o ideal é fazer um treinamento com os seus funcionários.

Explique como o mecanismo funciona e a importância de realizar as marcações corretamente, tanto para a empresa estar de acordo com a legislação quanto para que o funcionário tenha seus direitos assegurados.

3.  Adote um mecanismo de controle de ponto eficiente

O gestor que possui uma ferramenta segura e eficaz para marcar as horas trabalhadas de cada funcionário evita erros humanos, já que as informações são guardadas na nuvem de forma totalmente segura.

Por isso, o ideal é contratar um sistema automatizado, como o registro de ponto eletrônico.

Com ele, erros que são comuns no registro manual, a exemplo de fraudes na marcação, perda de cartão de ponto ou rasuras, por exemplo, não acontecem, garantindo um fechamento tranquilo da folha de pagamento e uma melhor organização do quadro de funcionários.

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4.  Acompanhe as horas trabalhadas

A prática possibilita uma organização mais eficaz, além do planejamento e análise do desempenho individual e coletivo. Com os dados da jornada de trabalho em mãos, dá para verificar se os empregados estão cumprindo o horário de trabalho, as horas extras e se há faltas injustificadas.

Para além da jornada diária e semanal, o controle mensal e anual também facilita o controle de férias do time, dando maior previsibilidade dos períodos de ausência e facilitando a organização das equipes para que a empresa não saia prejudicada quando o colaborador se ausentar para descanso.

Parece bom, não é? Deixe para trás a papelada e conte com um software de controle de jornada que permite um controle seguro e sem o risco de falhas! Adote essa ideia!

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