A hora extra noturna é paga quando o colaborador precisa realizar horas excedentes a sua carga horária, precisando trabalhar entre o horário das 22h às 5h da manhã seguinte.
Essa jornada extra pode ser esporádica, ou seja, o colaborador que tem sua carga horária diurna, mas por algum motivo precisa trabalhar durante o período da noite, deverá receber o valor com os acréscimos estipulados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O mesmo acontece com o colaborador que exerce sua jornada de trabalho de modo regular durante a noite, caso precise estender um pouco mais sua carga horária, esse também receberá o valor referente à carga horária excedida.
Para entender um pouco melhor sobre o que a CLT define como hora extra noturna, trouxemos uma explicação um pouco mais detalhada abaixo. Confira!
O que é hora extra noturna?
Configura hora extra noturna todo serviço realizado pelo colaborador no período das 22h até às 5 da manhã e que não faça parte da sua jornada de trabalho regular.
Em outras palavras, o funcionário que cumprir com sua jornada durante o dia e precisar trabalhar à noite deverá receber os benefícios equivalentes ao período em que trabalhou.
Mas e se o colaborador tiver registrado em sua carteira de trabalho a carga horária noturna? Em outras palavras, e se o funcionário trabalhar definitivamente durante a noite? Como funciona o seu pagamento e as horas extras? Nesse caso, a conta é um pouco diferente. Veja!
Qual a diferença entre hora noturna e hora extra noturna?
O que diferencia as horas extras noturnas das diurnas é o fato de que elas precisam ter o valor do adicional noturno incluído. Ou seja, caso o funcionário cumpra sua carga horária de 8 horas durante o dia e na mesma noite precise trabalhar entre as 22 horas e as 5 horas da manhã, ele receberá o valor de 50% referente à hora extra mais 20% do adicional noturno.
Sendo assim, o funcionário que precisar passar uma hora a mais da sua jornada de trabalho dentro da empresa durante a noite deve receber o valor da hora extra noturna em sua totalidade, já que essa é uma remuneração específica dada ao colaborador que exerceu horas a mais de trabalho durante a noite.
Vale ressaltar que hora extra noturna e hora noturna não são a mesma coisa! Enquanto a primeira é uma remuneração extraordinária para o funcionário que exerce horas diurnas e acaba tendo que fazer um extra no período noturno, a hora noturna é o valor dos honorários referentes à jornada de trabalho do colaborador que exerce sua função no período da noite na empresa.
Inclusive, segundo a CLT, aquele que exercer sua função no período noturno de modo regular deve trabalhar no máximo 7 horas por noite, tendo a hora reduzida de 60 minutos para 52 minutos e 30 segundos. Assim, qualquer hora a mais conta como extra e deve ser remunerada como tal.
E, para o empregado que possui jornada de trabalho noturna, a CLT defende que o adicional de 20% seja fixado na sua folha de pagamento de maneira definitiva. Sendo assim, o funcionário que realizar mais horas deverá receber normalmente o seu adicional acrescido da remuneração mensal e do acréscimo da hora extra.
Ou seja, nesse último caso, o valor extra é calculado como diurno e não como hora extra noturna, pois o colaborador já recebe a porcentagem do adicional noturno, não podendo receber duas vezes o mesmo benefício.
Mas, caso esse adicional não esteja fixo na folha do trabalhador, é preciso fazer o cálculo manualmente, como explicaremos no próximo tópico.
Quem recebe adicional noturno tem direito a hora extra?
Sim! E o cálculo funciona da seguinte maneira: valor/hora de trabalho + 20% do adicional noturno + 50% da hora extra realizada em dia útil.
Basicamente, os funcionários que trabalham no período diurno e ficam durante a noite após o expediente ganham os mesmos benefícios que aqueles que trabalham no período da noite e também excedem a sua carga horária.
Confira agora uma explicação mais detalhada para aprender a executar o cálculo de maneira correta, evitando, assim, possíveis ações trabalhistas.
Calcular hora extra com adicional noturno
A base do cálculo é simples e já mencionamos ao longo deste artigo, certo? Mas, para que fique mais claro, nós trouxemos um exemplo simples de valores que envolvem o valor/hora de trabalho + hora extra + adicional noturno = valor da hora extra noturna.
Vamos lá?
Para descobrir o valor de cada hora trabalhada pelo colaborador, você deve dividir o valor da remuneração mensal pelas horas trabalhadas em um mês. O resultado dessa conta é o valor que o seu funcionário recebe por hora. Tomamos como exemplo um trabalhador com remuneração de R$ 1.500 ao mês, trabalhando 220 horas nesse período:
Incrementando um pouco mais o nosso exemplo, imagine que o nosso exemplo trate de alguém que realiza seu turno durante o dia em horário comercial, totalizando 220 horas por mês e recebendo R$ 1.500 mensais. Sendo assim, seu valor/hora é de R$ 6,81.
Digamos que essa mesma pessoa precisou trabalhar após seu expediente diário, durante a noite e em um dia útil, realizando 1 hora a mais. Para isso, deverá ser feito o seguinte cálculo do adicional noturno:
Dessa maneira, ela receberá R$ 8,17 referente ao valor/hora noturno. Porém, como trabalhou além do seu expediente, deverá receber por isso de acordo com a CLT. Logo, o cálculo da hora extra noturna deve ser feito sobre o valor da hora com o adicional noturno já incluso somado a 50% desse valor.
Ou seja:
Com esses exemplos, fica mais fácil entender o cálculo correto, não é mesmo? Agora que você já aprendeu como funciona a hora extra noturna, basta seguir as regras da CLT e manter sua empresa organizada e adequada às leis trabalhistas.
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