Manter uma equipe de colaboradores não depende somente do líder da empresa ou do responsável pelo time - comumente chamado de gerente de recursos humanos. Independentemente do tamanho da empresa, e, portanto, se há ou não um gerente exclusivo para cuidar do pessoal, o fato é que todas elas - ou a esmagadora maioria das empresas, pelo menos - possuem funcionários.
Isso é dito porque lidar com uma equipe é lidar com um número de pessoas, uma diferente da outra, com seus problemas, virtudes, defeitos, preocupações. Assim, na hora de trabalhar, se um membro deste time resolve furar com o planejamento inicial, todo o resto da equipe será manejado para cobrir essa falta.
O fato é que quase nunca a hora extra é algo que se queira incluir na folha de pagamento, pois é uma despesa a mais. Contudo, há alguns momentos em que ela se faz necessária.
Motivos mais comuns para pagamento de horas extras
- Faltas inesperadas;
- Cobrir férias;
- Demanda acima do que estava sendo esperada.
A partir desse novo formato que vai surgindo conforme a dinâmica da equipe ocorre, as horas extras devem ser pagas direitinho, conforme a legislação vigente. Assim, para sanar algumas das dúvidas mais comuns sobre este assunto, vamos respondê-las.
Como calcular a hora extra
De modo geral, a jornada de trabalho é de 8h por dia, o que significa que os funcionários trabalham 220h por mês. Assim, para calcular o valor da hora extra de um membro da equipe, basta pegar o seu salário e dividi-lo por 220h. O que resultar desta divisão, será o valor da hora de trabalho do seu funcionário e, para calcular a sua hora extra, é só multiplicar pelo número de horas extras trabalhadas.
Feito isso, o próximo passo é acrescentar, no valor encontrado, 50% ou 100%, dependendo se a hora extra foi feita em dia útil ou em final de semana ou feriado, respectivamente - o que vamos explicar melhor logo mais abaixo.
Como calcular hora extra 50%
Este cálculo é feito para pagar as horas extras realizadas de segunda a sábado, e funciona da mesma maneira que ensinamos no tópico acima, porém você deve acrescentar 50% ao valor encontrado, de acordo com a legislação.
Por exemplo: se o salário do seu funcionário é R$1.100,00, dividindo-o por 220h, teremos como resultado o valor de R$5,00/hora.
Se o funcionário fez 10h no mês inteiro, de segunda a sábado, acrescentando os 50% (conforme manda a lei), o valor de horas extras a ser pago no mês é:
10 x R$5 = R$ 50 x 1,5 = R$ 75,00 (sendo R$ 50,00 de horas extras que são as 10h multiplicadas por R$5,00 e R$25,00 o acréscimo legal de 50% sobre esses R$50,00).
Como calcular hora extra 100%
Quando o funcionário trabalha em domingos e/ou feriados, o pagamento das suas horas extras é feito de maneira diferenciada dos outros dias úteis, ao longo da semana. Ou seja, quando há hora extra praticada num domingo ou feriado, o pagamento dela se dá em dobro, ou, em outras palavras, com 100% de acréscimo.
Portanto, você pode realizar o cálculo como ensinado no tópico “como calcular a hora extra” e multiplicar por 2 o valor percebido, ou seja, conceder um acréscimo de 100% no resultado que será obtido.
Funciona como no cálculo das horas extras de segunda a sábado, modificando apenas o acréscimo legal: ao invés de 50%, acrescenta-se 100%. Com os valores passados, ficaria assim:
Salário: R$1.100,00 dividido pelo total de horas no mês, que são 220h: chegamos ao valor de R$5,00 a hora de trabalho do funcionário.
Se ele trabalhou 10h extras nos domingos do mês, deverá receber:
10 x R$5 = R$ 50 x 2,0 = R$100,00 de horas extras (sendo R$ 50,00 de horas extras que são as 10h multiplicadas por R$5,00 e R$50,00 o acréscimo legal de 100% sobre esses R$50,00).
Como calcular DSR sobre as horas extras
O descanso semanal remunerado (DSR) é o descanso dado preferencialmente aos domingos ou feriados religiosos, e deve ter duração de 24h corridas. Este é o descanso conhecido como folga e ela também faz parte do salário do colaborador. Para fazer este cálculo, é bem simples:
Por exemplo, se o total de horas extras do funcionário foi R$ 100,00 em determinado mês, você precisa saber quantos dias úteis este mês possui.
Se o mês possuir 25 dias úteis, dividindo o R$ 100,00 por 25 dias, dá uma média de R$ 4,00 de horas extras por dia.
Agora, basta multiplicar esses R$ 4,00 pela quantidade de domingos e feriados que o mês em análise possui. Ou seja, se tiverem tido apenas 4 domingos, a hora extra do colaborador, sobre o DSR, será de mais R$ 16,00, que devem ser somados ao salário.
Para que a folha de pagamento não fique alta, é importante que menos horas extras sejam realizadas para o seu funcionário, uma vez que ela integra as verbas trabalhistas. Manter as escalas de folga atualizadas e manter a equipe motivada, evitando faltas inesperadas, é uma das grandes maneiras de evitar o pagamento das horas extras.
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