Horários de intervalo: entenda como funciona!

É muito simples entender os horários de intervalo. Neste artigo, explicamos tudo que você precisa saber para não errar e estar de acordo com a CLT.

Horários de intervalo

Qualquer trabalho que ultrapasse seis horas diárias deve dispor, obrigatoriamente, de um horário de intervalo para repouso ou alimentação do funcionário, que deve ser de no mínimo uma hora e no máximo duas horas, segundo a CLT, a Consolidação das Leis Trabalhistas.

Com exceção apenas nos casos de existir uma convenção coletiva ou acordo escrito que diga o contrário, já que, depois da reforma trabalhista, o horário de intervalo pode ser negociado entre empregado e empregador, apenas nunca sendo inferior a 30 minutos.

Se a jornada de trabalho não ultrapassar seis horas, mas exceder quatro horas, é obrigatório que o funcionário tenha um intervalo de 15 minutos. Lembrando que os horários de intervalo não contam como tempo de trabalho.

Como funciona o horário de intervalo

Como explicamos acima, o horário de intervalo, também conhecido como horário de almoço ou intervalo intrajornada, varia conforme a duração da jornada de trabalho do funcionário.

Também é possível que não exista, é o caso quando a jornada dura menos de quatro horas diárias, devendo ser de 15 minutos para casos de quatro a até seis horas de trabalho por dia e de uma a duas horas a partir de seis horas diárias, ou de 30 minutos, caso assim seja negociado com o empregador.

As empresas que não concederem o descanso conforme essas regras podem enfrentar graves consequências trabalhistas. Você pode conferir a lei na íntegra, observando o artigo 71 da CLT.

O objetivo do horário de intervalo é evitar o desgaste físico e emocional do trabalhador durante a jornada, garantindo bem-estar no trabalho.

Se o empregador obrigar o funcionário a trabalhar sem essa pausa, estará sujeito à multa de 50% sobre o tempo de descanso que o trabalhador não teve, considerado um valor extra recebido pelo trabalhador.

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Como contar uma hora de intervalo

Mas então, qual é o horário do intervalo? Vamos a um exemplo:

Se o trabalhador começa sua jornada de trabalho às 8h e possui uma jornada de 8 horas para cumprir, fazendo uma pausa para o almoço às 12h, ele pode retornar às 13h ou às 14h (uma a duas horas de intervalo). Se retornar às 13h, sai às 17h. Se retornar às 14h, sai às 18h.

Isso porque o horário de intervalo do trabalhador não pode exceder duas horas, nem ser inferior a uma hora (salvo a exceção de 30 minutos negociados com o empregador, que não levaremos em consideração no exemplo, por não ser padrão; mas se for o seu caso, troque o intervalo por meia hora).

O funcionário também pode voltar em um horário quebrado, como às 13h15, podendo sair às 17h15, já que o intervalo pode ser de até duas horas.

Para jornadas em hora noturna, que acontecem entre 22h e 5h, a lógica é a mesma.

Só que anotar tudo isso no papel pode causar grandes transtornos no fim do mês, causando até inconsistências nos registros dos intervalos. A melhor recomendação, nesse caso, é usar uma planilha de escala de trabalho automática para determinar previamente os horários de intervalo sem problemas.

Tipos de horários de intervalo

Dependendo do ramo de atuação, existem algumas exceções à regra do horário de intervalo, porque certas atividades possuem necessidades diferenciadas, previstas em lei:

1.  Empregado doméstico

Empregados domésticos precisam cumprir uma jornada de trabalho de 44 horas semanais. Por isso, o horário de intervalo deve ser de uma a duas horas, mas a legislação permite a negociação de jornadas alternativas, como 12 horas trabalhadas sem pausa, com 36 horas de descanso depois disso.

2.  Frigoríficos

Quem trabalha em frigorífico precisa fazer pausas de 20 minutos a cada uma hora e 40 minutos de atividade, para evitar o desgaste causado pelo frio excessivo e riscos à saúde.

3.  Trabalhos repetitivos

Digitação, escrituração e datilografia são exemplos de trabalhos que exigem pausas durante a jornada. Segundo a lei, como o esforço repetitivo pode gerar problemas de saúde para esses profissionais, é preciso que o trabalhador descanse 15 minutos a cada três horas trabalhadas.

4.  Lactantes

Entre os direitos de estabilidade da gestante no pós-parto, é garantido que, até o sexto mês de vida da criança, mães que estiverem com bebê no período de amamentação podem fazer até duas pausas de 30 minutos durante a jornada para amamentá-lo.

5.  Call center/Telefonistas

Trabalhadores de serviços de telefonia não podem atuar mais de seis horas por dia, mas precisam ter um intervalo de 20 minutos a cada três horas.

Todas essas pausas devem ser concedidas por lei para esses trabalhadores e são consideradas parte da jornada de trabalho. Ou seja, só o que não faz mesmo parte da jornada de trabalho é o horário de intervalo previsto no artigo 71 da CLT.

O intervalo para café no horário de trabalho e a reforma trabalhista

Além do horário de intervalo de uma a duas horas para jornadas superiores a seis horas, as empresas costumam conceder o que é conhecido como intervalo para o café, que são mais dois intervalos de 10 ou 15 minutos, um pela manhã e outro pela tarde.

Entretanto, mesmo depois da reforma trabalhista, essa prática não está prevista na CLT. O que temos previsto, voltamos a reforçar, é o horário de intervalo que deve seguir o tempo mínimo e máximo regulamentados, que não faz parte da jornada de trabalho.

Assim, esses 10 a 15 minutos duas vezes ao dia para o café, se concedidos, também fazem parte da jornada de trabalho, não podendo ser contabilizados fora dela. Por não estar previsto em lei, esse tempo é considerado a serviço do empregador.

Compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais empregadores apliquem a lei da forma correta e para que mais trabalhadores conheçam os seus direitos a respeito dos horários de intervalo!

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