Qualquer trabalho que ultrapasse seis horas diárias deve dispor, obrigatoriamente, de um horário de intervalo para repouso ou alimentação do funcionário, que deve ser de no mínimo uma hora e no máximo duas horas, segundo a CLT, a Consolidação das Leis Trabalhistas.
Com exceção apenas nos casos de existir uma convenção coletiva ou acordo escrito que diga o contrário, já que, depois da reforma trabalhista, o horário de intervalo pode ser negociado entre empregado e empregador, apenas nunca sendo inferior a 30 minutos.
Se a jornada de trabalho não ultrapassar seis horas, mas exceder quatro horas, é obrigatório que o funcionário tenha um intervalo de 15 minutos. Lembrando que os horários de intervalo não contam como tempo de trabalho.
Como funciona o horário de intervalo
Como explicamos acima, o horário de intervalo, também conhecido como horário de almoço ou intervalo intrajornada, varia conforme a duração da jornada de trabalho do funcionário.
Também é possível que não exista, é o caso quando a jornada dura menos de quatro horas diárias, devendo ser de 15 minutos para casos de quatro a até seis horas de trabalho por dia e de uma a duas horas a partir de seis horas diárias, ou de 30 minutos, caso assim seja negociado com o empregador.
As empresas que não concederem o descanso conforme essas regras podem enfrentar graves consequências trabalhistas. Você pode conferir a lei na íntegra, observando o artigo 71 da CLT.
O objetivo do horário de intervalo é evitar o desgaste físico e emocional do trabalhador durante a jornada, garantindo bem-estar no trabalho.
Se o empregador obrigar o funcionário a trabalhar sem essa pausa, estará sujeito à multa de 50% sobre o tempo de descanso que o trabalhador não teve, considerado um valor extra recebido pelo trabalhador.
Como contar uma hora de intervalo
Mas então, qual é o horário do intervalo? Vamos a um exemplo:
Se o trabalhador começa sua jornada de trabalho às 8h e possui uma jornada de 8 horas para cumprir, fazendo uma pausa para o almoço às 12h, ele pode retornar às 13h ou às 14h (uma a duas horas de intervalo). Se retornar às 13h, sai às 17h. Se retornar às 14h, sai às 18h.
Isso porque o horário de intervalo do trabalhador não pode exceder duas horas, nem ser inferior a uma hora (salvo a exceção de 30 minutos negociados com o empregador, que não levaremos em consideração no exemplo, por não ser padrão; mas se for o seu caso, troque o intervalo por meia hora).
O funcionário também pode voltar em um horário quebrado, como às 13h15, podendo sair às 17h15, já que o intervalo pode ser de até duas horas.
Para jornadas em hora noturna, que acontecem entre 22h e 5h, a lógica é a mesma.
Só que anotar tudo isso no papel pode causar grandes transtornos no fim do mês, causando até inconsistências nos registros dos intervalos. A melhor recomendação, nesse caso, é usar uma planilha de escala de trabalho automática para determinar previamente os horários de intervalo sem problemas.
Tipos de horários de intervalo
Dependendo do ramo de atuação, existem algumas exceções à regra do horário de intervalo, porque certas atividades possuem necessidades diferenciadas, previstas em lei:
1. Empregado doméstico
Empregados domésticos precisam cumprir uma jornada de trabalho de 44 horas semanais. Por isso, o horário de intervalo deve ser de uma a duas horas, mas a legislação permite a negociação de jornadas alternativas, como 12 horas trabalhadas sem pausa, com 36 horas de descanso depois disso.
2. Frigoríficos
Quem trabalha em frigorífico precisa fazer pausas de 20 minutos a cada uma hora e 40 minutos de atividade, para evitar o desgaste causado pelo frio excessivo e riscos à saúde.
3. Trabalhos repetitivos
Digitação, escrituração e datilografia são exemplos de trabalhos que exigem pausas durante a jornada. Segundo a lei, como o esforço repetitivo pode gerar problemas de saúde para esses profissionais, é preciso que o trabalhador descanse 15 minutos a cada três horas trabalhadas.
4. Lactantes
Entre os direitos de estabilidade da gestante no pós-parto, é garantido que, até o sexto mês de vida da criança, mães que estiverem com bebê no período de amamentação podem fazer até duas pausas de 30 minutos durante a jornada para amamentá-lo.
5. Call center/Telefonistas
Trabalhadores de serviços de telefonia não podem atuar mais de seis horas por dia, mas precisam ter um intervalo de 20 minutos a cada três horas.
Todas essas pausas devem ser concedidas por lei para esses trabalhadores e são consideradas parte da jornada de trabalho. Ou seja, só o que não faz mesmo parte da jornada de trabalho é o horário de intervalo previsto no artigo 71 da CLT.
O intervalo para café no horário de trabalho e a reforma trabalhista
Além do horário de intervalo de uma a duas horas para jornadas superiores a seis horas, as empresas costumam conceder o que é conhecido como intervalo para o café, que são mais dois intervalos de 10 ou 15 minutos, um pela manhã e outro pela tarde.
Entretanto, mesmo depois da reforma trabalhista, essa prática não está prevista na CLT. O que temos previsto, voltamos a reforçar, é o horário de intervalo que deve seguir o tempo mínimo e máximo regulamentados, que não faz parte da jornada de trabalho.
Assim, esses 10 a 15 minutos duas vezes ao dia para o café, se concedidos, também fazem parte da jornada de trabalho, não podendo ser contabilizados fora dela. Por não estar previsto em lei, esse tempo é considerado a serviço do empregador.
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