A jornada de trabalho determina o tempo em que o funcionário estará à disposição da empresa para realizar suas funções, respeitando a carga horária estabelecida pela CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, que possui, por sinal, muitas regras e detalhes que merecem ser acompanhados de perto pelo empregador.
O objetivo de ter essa jornada bem definida, com clareza sobre carga horária, horas extras e adicionais noturnos, para ambas as partes (colaborador e empresa), é proteger a saúde física, mental e emocional do colaborador para que ele não seja exposto a situações de risco por muito tempo ou que permaneça no posto de trabalho por horas além do combinado.
Além disso, a empresa que está ligada nas regras envolvendo o assunto se garante em vários sentidos pois este é um ponto de alerta na gestão de recursos humanos. É aqui, por exemplo, que muitos negócios se perdem e acabam tendo que pagar multas altas ou se envolvem em ações trabalhistas por não seguirem as normas estipuladas pela CLT.
Confira neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o assunto!
O que é jornada de trabalho?
Basicamente, pode-se dizer que jornada de trabalho é o período em que o colaborador permanece na empresa desenvolvendo suas funções, acordadas em contrato de trabalho e dentro do que prevê a CLT.
A jornada de trabalho é o conjunto de horas seguidas em que o funcionário desempenha sua função, por isso em uma mesma empresa pode haver diferentes jornadas de trabalho, cada uma respeitando uma escala.
Para entender a diferença entre escala de trabalho e jornada, saiba que jornada é o período de trabalho, isto é, refere-se às horas, a mais comum é de 8 horas por dia, por exemplo.
Já a escala é a quantidade de dias de trabalho, podendo ser de 5 dias seguidos (segunda a sexta-feira) para 2 de folga (sábado e domingo). Para você entender melhor, conheça os dois tipos mais comuns de jornada de trabalho.
Principais tipos de jornadas de trabalho
Podem existir jornadas mais flexíveis, outras mais tradicionais, porém as duas mais comuns são: as de trabalhadores de regime celetista ou por meio de estágio.
A jornada de trabalhadores de regime celetista consiste em uma jornada tradicional em que a empresa contratante segue todas as normas e regras estipuladas pela CLT.
Ou seja, o colaborador deve trabalhar de acordo com a escala da empresa, respeitando a jornada de 8 horas diárias e a máxima de 2 horas extras por dia, entre outras regras, como férias, 13º salário e intervalo de almoço remunerado.
O colaborador de regime CLT que possui uma jornada de 8 horas por dia deve encerrar sua semana com 44 horas trabalhadas e para isso é necessário a execução de 4 horas de trabalho aos sábados ou 48 minutos a mais por dia durante os cinco dias da semana.
A jornada de trabalho dos estagiários funciona diferente, pois a carga horária é menor, porém as regras aqui estabelecidas também são determinadas pela CLT.
A legislação prevê que os estagiários possam trabalhar de três maneiras distintas:
- Cumprindo apenas 4 horas diárias, totalizando em 20 horas semanais;
- Podendo atingir 6 horas por dia, somando 30 horas semanais;
- Cumprindo 40 horas de serviço por semana, sem ser categorizado como trabalhador celetista.
Intervalos da jornada de trabalho
Nenhum trabalhador deve permanecer em serviço durante 8 horas consecutivas, sem intervalos. Para garantir isso, a CLT possui alguns critérios bem específicos determinando os intervalos de acordo com a quantidade de horas trabalhadas, veja só:
- Jornadas de meio período - 6 horas: deve-se conceder um intervalo de 15 minutos.
- Jornadas integrais - 8 horas: o intervalo deve ser de no mínimo 30 minutos e no máximo 2 horas.
Em todos os expedientes/tipos de escala deve-se conceder no mínimo 1 dia de descanso remunerado semanal, isto é, 24 horas consecutivas.
Escalas que compõem a jornada de trabalho
A legislação trabalhista separa as escalas em seis categorias distintas para abranger todas as áreas, são elas: escala tipo 5x1, 5x2, 6x1, 12x36, 18x36 e 24x48.
Atenção: Estas escalas possuem horários divergentes e períodos de descanso maiores para colaboradores expostos a ambientes ou produtos insalubres, ou funções pesadas que exijam maior esforço físico.
Escala tipo 5x1
5x1= 5 dias trabalhados para 1 dia de folga |
Nesta escala o colaborador não pode ultrapassar as 7 horas e 20 minutos diários e precisa trabalhar por cinco dias para obter um de folga.
O dia de folga não é fixo e pode alternar conforme acordado com a empresa, assim como os cinco dias de trabalho não precisam ser necessariamente contínuos.
Escala tipo 5x2
5x2= 5 dias trabalhados para 2 dias de folga |
Um dos modelos mais comuns é composto por cinco dias de trabalho para dois dias de descanso, lembrando que não precisam ser consecutivos.
A maioria das empresas que utilizam esse tipo de escala oferece o descanso contínuo no final de semana, acordando com seus colaboradores o trabalho de segunda a sexta-feira.
É importante ressaltar que, caso a empresa necessite de um trabalho extra nos dias de descanso do funcionário, o valor diário do salário deve ser pago em dobro, além do descanso semanal remunerado.
Escala tipo 6x1
6x1= 6 dias trabalhados para 1 dia de folga |
A cada seis dias de trabalho, um necessita ser de folga, porém a jornada de seis dias não precisa ser de segunda a sábado. Segundo a CLT, nessa escala, o colaborador precisa ter um domingo de folga a cada sete semanas.
É comum salões de beleza utilizarem a escala 6x1, por exemplo, liberando o funcionário para a folga nas segundas-feiras, deixando esse dia fixo, para que não atrapalhe o fluxo do salão.
Escala tipo 12x36
12x36= 12 horas trabalhadas, 36 próximas horas de folga |
Diferentemente das anteriores, esta escala é estipulada por horas e não por dias trabalhados, sendo assim, o trabalhador precisa permanecer 12 horas consecutivas no ambiente de trabalho e descansar as próximas 36 horas.
Tal modelo é adotado por fábricas ou serviços de segurança que necessitam dar continuidade no trabalho sem interrupções.
Segundo a súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), esse tipo de escala só pode acontecer mediante acordo coletivo, com contrato de trabalho assinado entre colaboradores, sindicato e a empresa contratante.
Aqueles que optarem por trabalhar nas horas de folga também devem receber remuneração em dobro, conforme as regras da CLT para horas extras.
Escala tipo 18x36
18x36= 18 horas trabalhadas, 36 próximas horas de folga |
Hospitais, polícias e outros setores de emergência e urgência optam por essa escala de trabalho. Aqui, os colaboradores devem trabalhar por 18 horas consecutivas, tendo como descanso as 36 horas após o término do horário de trabalho.
Assim como na escala anterior, por ser um período exaustivo de trabalho, essa carga horária só pode acontecer mediante acordo coletivo, assinado pelos colaboradores, sindicato e a empresa.
É válido ressaltar que todas as escalas, independentemente da quantidade de horas, devem ter intervalo para descanso, segundo as regulamentações da legislação trabalhista.
Escala tipo 24x48
24x48= 24 horas trabalhadas, 48 próximas horas de folga |
A cada 24 horas de trabalho contínuo, as próximas 48 horas precisam ser de descanso.
Nesse caso, é comum que estejam somente cargos políticos e colaboradores de empresa de pedágio ou socorristas.
Agora que você já tem noção das possíveis escalas dentro da jornada de trabalho, analise qual se encaixa melhor para as necessidades da sua empresa e não esqueça o mais importante: deixar tudo isso registrado em contrato com total transparência com seu colaborador!
Todos esses detalhes, estando bem alinhados, contribuem com o sucesso do seu negócio e o envolvimento da sua equipe para o crescimento de todos!
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