A Lei do Estágio é a responsável pela regulamentação da atuação do estagiário dentro de uma empresa. Ela tem como objetivo descrever como a relação de trabalho entre as partes deve acontecer, já que o objetivo da modalidade é proporcionar experiência profissional para estudantes.
Por isso, antes de adentrarmos na Lei 11.788/2008, cabe ressaltar que o objetivo do estágio não é substituir mão de obra ou pagar menos por uma atuação digna de um profissional contratado, mas apresentar o estudante ao mundo do trabalho, oferecendo maior contato com a área de escolha.
Pasmem, mas, diferentemente do que as séries e filmes nos fazem acreditar, o estagiário não existe para preparar cafezinho, nem mesmo para lidar com papelada burocrática ou fazer o serviço chato. A iniciação profissional existe para desenvolver competências e habilidades.
Quem pode ser estagiário?
Para ser um estagiário, o profissional deve estar vinculado a uma instituição de ensino em diferentes níveis de escolaridade, ou seja, podem atuar nessa modalidade:
- quem estiver cursando os últimos anos do ensino fundamental II;
- alunos do ensino médio;
- estudantes do ensino técnico profissional; e
- graduandos do ensino superior, seja para cursos tecnólogos, bacharelados ou licenciaturas.
Além disso, o profissional deve ter frequência mínima de 75% para que a relação de trabalho seja considerada um estágio.
Qual é a jornada de trabalho de um estagiário?
A carga horária de um estagiário pode ser de 4, 6 e 8 horas diárias ou 20, 30 e 40 horas semanais, respectivamente. O fator determinante para a jornada de trabalho será principalmente o nível de ensino do aprendiz.
A divisão é a seguinte:
20 horas semanais (4 horas diárias)
Para estudantes dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos e estudantes de educação especial.
30 horas semanais (6 horas diárias)
Para alunos do ensino médio, da educação profissional de nível médio e estudantes do ensino superior.
40 horas semanais (8 horas diárias)
Para estudantes de cursos que alternam teoria e prática, como é o caso da graduação em medicina, desde que previsto em projeto pedagógico.
Estagiário pode trabalhar 8 horas por dia?
O estagiário pode trabalhar 8 horas por dia somente quando estiver matriculado em um curso que alterna teoria e prática, ou seja, em períodos em que não estão programadas aulas presenciais. Porém, essa condição deve estar prevista no projeto pedagógico do curso e também da instituição de ensino.
Estagiário pode fazer hora extra?
Não, o estagiário não pode fazer hora extra, já que estaria descumprindo a carga horária máxima prevista em lei. Além disso, as horas extraordinárias estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não fazem parte da Lei do Estágio.
Estagiário pode trabalhar no feriado?
Não, afinal de contas, quem trabalha no feriado é remunerado como hora extra, logo, o estagiário não pode trabalhar em dias que não são úteis.
Estagiário pode trabalhar no sábado?
Não, assim como no caso anterior, estagiários não podem trabalhar no sábado ou domingo, nem mesmo ultrapassar a jornada de trabalho estipulada no Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
Estagiário tem direito a férias?
Na Lei do Estágio, as férias do estagiário assalariado são chamadas de recesso remunerado, no entanto, mesmo possuindo terminologias diferentes, funcionam de forma parecida.
O art. 13 da Lei 11.788/2008 garante ao estagiário um período de recesso de 30 dias, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 ano. Além disso, o recesso remunerado deve ser concedido preferencialmente durante as férias escolares do colaborador.
Agora, nos casos em que o estágio tiver duração inferior a 1 ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional ao período de trabalho.
Estagiário pode sair mais cedo em dia de prova?
Sim, em dia de avaliação na instituição de ensino, o aluno tem direito de trabalhar apenas metade da sua jornada de trabalho normal no dia da prova ou no dia anterior, dependendo do horário da avaliação e do seu turno de trabalho.
Por exemplo, se o estagiário tem uma carga horária diária de 6 horas, trabalha no turno vespertino e estuda à noite, em dia de prova, ele pode sair 3 horas mais cedo para estudar e se preparar para o teste.
Estagiário precisa bater ponto?
Não necessariamente, afinal, não existe nada na legislação que obrigue o controle da jornada de trabalho de um estagiário. Porém, fazer o controle de ponto e monitorar as horas trabalhadas é importante para averiguar se a carga horária prevista em contrato está sendo cumprida adequadamente.
Além disso, você pode incluí-lo no seu controle em uma planilha para escala de trabalho, afinal, o estagiário fará parte do quadro de funcionários da sua empresa, logo, vai ser preciso acompanhar a carga horária executada de fato para fechar a folha de pagamento do profissional.
Estagiário tem direito ao vale-transporte?
Além do recesso remunerado, o direito ao vale-transporte está garantido na Lei do Estágio. Portanto, faz parte das obrigações da empresa contratante custear a despesa de deslocamento do profissional até o local de trabalho.
No entanto, os benefícios do estagiário param por aí, já que o estágio não garante carteira assinada e não configura um vínculo empregatício, deixando a modalidade de fora da CLT e, consequentemente, de outros direitos trabalhistas, como o décimo terceiro salário, FGTS e vale-alimentação.
Agora que você descobriu quais são as principais regras da jornada de trabalho do estagiário, cuide para que todas as suas contratações sejam feitas de acordo com a Lei do Estágio, combinado?
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