A jornada externa de trabalho é uma modalidade em que os colaboradores cumprem suas obrigações e exercem suas atividades fora das dependências físicas da empresa, seja pela natureza do serviço prestado ou por causa de home office.
Esse último arranjo, também chamado de teletrabalho, tem ganhado destaque e recebeu até legislação própria, impulsionada por avanços tecnológicos e mudanças no mercado. As vantagens do formato são facilmente reconhecidas e, dentre elas, destaca-se a maior flexibilidade de horários.
As outras formas de trabalho externo, como manutenção de serviços de telefonia e internet ou serviços de entrega, entre outros cuja natureza exige que a atividade seja exercida “na rua”, também ganharam novos contornos e gerenciá-las exige atenção redobrada.
De um jeito ou de outro, então, para que as jornadas não tradicionais sejam realizadas de uma forma eficiente, será fundamental:
- planejar bem a comunicação entre as equipes e com elas;
- usar a tecnologia para ajudar no controle e no cumprimento das regras trabalhistas dessa modalidade; e
- estar sempre bem-informado(a).
O primeiro passo você consegue cumprir já aqui, neste artigo: reunir informações precisas e atualizadas sobre o tema para compreender seus detalhes e aproveitar melhor suas vantagens. Leia agora!
O que é trabalho externo?
O trabalho externo é aquele realizado fora do local de trabalho tradicional. Ele pode ocorrer quando as atividades profissionais exigem visitas a clientes e deslocamentos para reuniões, por exemplo, ou quando o profissional realiza suas tarefas em home office.
No caso do home office, que também tem suas próprias leis trabalhistas, o(a) colaborador(a) consegue certa flexibilidade e liberdade para organizar suas atividades de acordo com suas necessidades e preferências, mas é fundamental tanto para essa pessoa quanto para seu líder ou gestor, deixar claras todas as condições em que o trabalho será organizado e realizado.
Cabe a ambos os lados definirem, juntos, se os serviços serão prestados em formato híbrido ou completamente remoto e se a remuneração acontecerá por produtividade ou com carga horária fixa. Tudo deve ser documentado no contrato ou na Carteira de Trabalho.
Como funciona a jornada de trabalho externo?
A jornada de trabalho externo varia conforme a natureza da atividade e as políticas da empresa, bem como de acordo com o que é definido em acordos individuais ou coletivos.
Para profissionais como representantes comerciais ou motoristas de meios de transporte de carga, a carga horária é, na verdade, determinada por metas e prazos, sem precisar de controle de horário.
Já para quem atua em home office ou modelo híbrido, a rotina costuma ser mais flexível, desde que cumpridas as obrigações e realizadas as entregas estabelecidas.
Ainda assim, em certas configurações de trabalho externo existe, sim, o controle total da jornada.
Trabalho externo exige controle de jornada?
O controle não é obrigatório para as jornadas externas comuns, mas existem exceções e regras específicas para alguns formatos e, principalmente, para aqueles cujas atividades precisem ser cumpridas dentro de espaço de tempo fixo e previsto em contrato.
Mesmo em casos nos quais não há a exigência do controle por lei, os colaboradores cumprindo jornada externa devem ter respeitados os limites de tempo trabalhado diariamente, semanal e mensalmente.
É o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, muitas vezes, está acordado com os sindicatos de cada categoria.
O trabalho externo e a CLT
A CLT determina regras específicas para banco de horas e para a jornada de trabalho como um todo. Acima de tudo, ela prevê a obrigatoriedade de controle de ponto em empresas com 20 ou mais funcionários, mas deixa claro que quem exerce atividade externa incompatível com o controle é uma exceção à regra.
Os principais pontos da CLT envolvendo o trabalho externo incluem:
- flexibilidade de horários, desde que respeitados os limites legais de jornada;
- direito a benefícios e proteções trabalhistas;
- regras específicas para o trabalho externo em atividades perigosas ou insalubres; e
- direito ao pagamento de horas extras, exceto para as categorias cujas especificidades não permitam o controle de horário.
Porém, é bom lembrar que esta é uma lei de 1943 e que já sofreu várias edições e acréscimos no decorrer do tempo para acompanhar a evolução tecnológica que tanto afeta as relações de trabalho.
A palavra “incompatível”, por exemplo, como você leu no primeiro parágrafo deste tópico, foi inserida recentemente, no artigo 62 da normativa, na expectativa de cobrir eventuais inovações que facilitem o controle de jornada de acordo com a natureza do trabalho exercido pelo colaborador.
Art. 62 - CLT
O artigo 62 da CLT exclui certos profissionais da aplicação das normas previstas no capítulo que regulamenta a jornada de trabalho, cobrindo temas como o controle de ponto, o pagamento de horas extras e a criação de banco de horas. Veja!
Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; |
O inciso III deste artigo somente foi editado em 2022 pela Lei 14.442/22, conhecida como Lei do Home Office, que trouxe novos entendimentos e regras para o trabalho remoto e especifica melhor como acontece o controle da jornada na modalidade.
Essa é uma lei que você precisa conhecer de forma aprofundada, aliás, para evitar problemas na Justiça.
O que diz a Lei do Home Office?
A legislação, que é bastante recente, faz distinção entre trabalho remoto por produção ou tarefa e trabalho remoto com jornada definida e entende essa última configuração como um serviço externo que demanda controle de jornada.
Isso explica até mesmo a alteração no trecho do artigo 62 da CLT, que você viu logo acima.
A mudança veio não só para exigir o controle de jornada da atividade externa exercida especificamente por trabalhadores em home office que cumprem horários fixos, mas também para garantir alguns direitos a eles, como o de pagamento de horas extras.
Se você pensar bem, as duas coisas estão conectadas, afinal, um controle de jornada é essencial para a empresa registrar as horas trabalhadas sem complicações e para fazer o pagamento devido sem erros, certo?
Como calcular o trabalho externo?
O cálculo do trabalho externo vai depender do combinado entre empresa e colaboradores, mas, geralmente, segue o mesmo raciocínio de qualquer outro trabalho quando a jornada é fixa. A preocupação de gestores que contratam quem atua nesse formato precisa estar relacionada, principalmente, à contabilidade de horas extras.
Para calcular corretamente as horas extras no trabalho externo, é necessário fazer um registro preciso do início e término da atividade dos funcionários num sistema de controle de ponto compatível com a modalidade e seguindo à risca o que diz a Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O que diz a Portaria 671 do MTE?
Este documento determina regras específicas para fabricação, o controle e a utilização de ferramentas de registro de trabalho e prevê três tipos de sistemas Registradores Eletrônicos de Ponto: o REP-C, o REP-A e o REP-P. Confira!
- REP-C: meio mais comum de registro físico, geralmente representado por ferramentas que substituem os antigos livros ponto e as folhas de ponto, mas ainda requerem a presença do colaborador no local físico da empresa para as marcações.
- REP-A: são os marcadores de ponto alternativos físicos, digitais ou mistos, cuja utilização depende de acordos coletivos de cada categoria.
- REP-P: representa os sistemas completos de marcação de ponto remoto, que usam softwares registrados e fiscalizados.
Tanto o REP-A quanto o REP-P valem para quem precisa controlar jornadas externas e é importante dizer que, mesmo que a exigência legal de fazer o monitoramento dos colaboradores seja para empresas que têm funcionários em home office com horário definido, outros formatos de trabalho também podem se beneficiar da implementação de um ponto eletrônico digital.
Como escolher controle de ponto para trabalho externo?
Acima de tudo, a sua escolha precisa considerar uma solução que melhor se adeque à realidade da sua empresa e, principalmente, que siga todos os pontos previstos por lei, sem exceção. Quanto mais recursos a ferramenta de registro de ponto tiver, melhor!
Lembra da obrigatoriedade de não ultrapassar os limites diários, semanais e mensais da jornada do trabalhador em regime externo? Os mais atuais e modernos sistemas remotos tornam possível todos os registros, deixam mais transparente a relação entre contratantes e contratados e tornam o vínculo trabalhista mais justo para os dois lados.
Seja implementando um controle de ponto pelo celular, que registre o ponto usando a geolocalização (GPS) do smartphone, ou um relógio de ponto com biometria, preocupe-se em garantir segurança jurídica para a sua empresa.
Depois, é só usufruir dos benefícios!
6 vantagens do controle de jornada externa
Pesquise por marcas que oferecem softwares aprovados pelo MTE e com reputação já consolidada no mercado na hora de implementar um modelo de relógio de ponto se quiser usufruir dos benefícios listados abaixo e muito mais.
- Gestão facilitada dos funcionários – inclusive de folgas e férias
- Controle e pagamento mais precisos das horas trabalhadas
- Cumprimento das obrigações trabalhistas e menos dor de cabeça com a Justiça
- Identificação de oportunidades de otimização do tempo de trabalho
- Redução de erros e de inconsistências nos registros
- Agilidade no cálculo de horas extras e benefícios
E sempre que precisar se atualizar sobre as leis que regulamentam pautas trabalhistas ou se quiser conferir outras recomendações para a gestão de pessoas por aí, dê uma navegada pelo blog da Coalize. Informação na palma da mão é bom demais, diz aí?
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