A jornada flexível é um formato de trabalho que vem ganhando força em empresas de todo o mundo, permitindo que colaboradores façam seus próprios horários e escolham de onde trabalhar, desde que entreguem resultados e cumpram prazos.
Isso não quer dizer que o funcionário não precisa seguir regras: as horas definidas em contrato devem ser trabalhadas, a diferença é que não em um turno fixo, no clássico horário comercial de 08h às 18h.
O modelo é um dos queridinhos da vez por dar ao profissional mais liberdade e qualidade de vida, o que gera impactos positivos na produtividade. Ao mesmo tempo, a empresa acaba tendo redução de custos e recebendo entregas mais eficientes.
Está pensando em adotar a prática na sua organização? Descubra o que diz a lei, como funciona e de que forma implementar a modalidade!
O que é horário flexível?
O horário flexível consiste no cumprimento das horas de trabalho quando e de onde o colaborador preferir: o que importa é ele cumprir com as obrigações do cargo e entregar os resultados esperados.
O modelo dá muita autonomia e caiu nas graças de muita gente com as mudanças provocadas pela pandemia do coronavírus, que forçou o isolamento social e fez com que muitas empresas adotassem o home office, com horários de entrada, descanso e saída com mais flexibilidade.
O sucesso do formato foi comprovado pela pesquisa Workforce of the Future, da Cisco, realizada no Brasil e em outros 26 países em 2020, quando 88% dos entrevistados disseram preferir montar os próprios horários de trabalho.
Apesar de interessante, a jornada flexível não pode ser implementada de qualquer maneira, já que as leis trabalhistas precisam ser respeitadas.
O que diz a lei da flexibilidade de horário de trabalho?
A nova reforma trabalhista, aprovada em 2017, formalizou a flexibilização da jornada de trabalho, permitindo que a modalidade seja combinada individualmente entre empregador e colaborador.
No entanto, antes de flexibilizar as coisas por aí, é preciso checar se há algum acordo ou convenção coletiva que fale sobre o modelo na área de atuação de cada profissional.
Outro ponto importante é avaliar quais funções podem ser flexibilizadas na sua empresa, pois atividades como atendimento ao cliente ou prestação de serviços tendem a demandar um horário mais rígido.
Se esse não for o caso e você quiser implementar o modelo por aí, é preciso se atentar ao que a legislação vigente determina sobre a carga horária mensal e diária, que não deve ultrapassar 8 horas, mas pode ser distribuída de maneiras menos rígidas ao longo do dia.
Mesmo assim, alguns cuidados devem ser tomados em relação ao controle da jornada. Acompanhe!
Como acontece a jornada de trabalho flexível na CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trata especificamente da jornada flexível, mas os artigos que abordam o horário de trabalho devem ser respeitados quando você for negociar com seu colaborador a nova modalidade.
Confira o que eles dizem!
“Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (Vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)” |
“Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.” |
Aplicando essas normas à jornada flexível, o funcionário deve cumprir a quantidade de horas definida em contrato, em momentos fracionados ou até mesmo fora do período comercial, mas sem ultrapassar o limite diário ou semanal.
Os intervalos de descanso intra e entre jornadas também devem ser realizados, como determinam os artigos abaixo.
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. § 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.” |
“Art. 382 – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho, haverá um intervalo de 11 (onze) horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso.” |
Logo, se um profissional trabalhar mais do que o previsto, você deve registrar o período como hora extra, também de acordo com as regras especificadas na CLT.
Dá para ter banco de horas com jornada flexível?
Sim! Colaboradores que atuam em jornadas flexíveis continuam com o direito de receber horas extras e adicional noturno, como previsto pela lei trabalhista, e o banco de horas é uma possibilidade de compensar, posteriormente, as horas trabalhadas a mais com folgas ou redução da jornada.
Caso essa compensação não ocorra dentro do período combinado com o funcionário ou estabelecido em acordo ou convenção coletiva, você deve pagar a quantidade referente às horas extras junto ao salário, como explicado no artigo 59, da CLT. Veja!
“Art. 59 – A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 2º – Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. § 6º – É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.” |
Com as regras do banco de horas esclarecidas, chegou a hora de entender como funciona a jornada flexível, que pode ser adotada de diferentes formas.
Como funciona a jornada de trabalho flexível?
Existem três tipos de jornada com horário flexível: a de horário fixo variável, de horário variável e de horário livre. Entenda cada uma a seguir.
Horário fixo variável
Nesse caso, a empresa dá possibilidades de escala ao funcionário, que pode escolher a melhor para suas necessidades.
Por exemplo, o departamento de atendimento ao cliente define três opções: 07h às 18h, 11h às 20h e 13h às 22h, e o colaborador decide em qual atuar dentro das vagas disponíveis para os turnos de trabalho.
Horário variável
A flexibilidade nesta modalidade é ainda maior, já que o profissional pode escolher a própria escala, sem determinação prévia da empresa, ou seja, ele pode escolher entrar às 11h e sair às 19h, por exemplo, desde que cumpra com a carga horária diária exigida e os intervalos intrajornada.
Horário livre
Esta é a jornada mais flexível, pois o colaborador faz seu expediente em qualquer momento, podendo trabalhar como preferir.
O profissional pode, por exemplo, atuar das 08h às 10h, fazer um intervalo até as 14h e voltar ao trabalho até as 21h. Apesar de dar mais autonomia, o modelo também pede maior responsabilidade e comprometimento com as entregas.
E em qualquer uma das opções existem prós e contras, como você confere abaixo.
Vantagens e desvantagens da jornada flexível
A maioria dos trabalhadores e negócios adeptos da jornada móvel apontam muito mais vantagens do que desvantagens na modalidade, mas é interessante avaliar o cenário como um todo para entender se a modalidade é boa ou não para o seu negócio.
Vantagens da jornada flexível
Não é à toa que o modelo é o queridinho dos trabalhadores nos dias de hoje. Dá uma olhada nos benefícios!
Benefícios da jornada flexível | ||
Para os colaboradores | Para a empresa | |
Adaptação das horas de trabalho para o melhor equilíbrio com a vida pessoal | Diminuição de custos com estrutura física do escritório | |
Maior motivação no cumprimento de tarefas e prazos | Aumento da produtividade | |
Menos estresse com deslocamento em horários de pico | Redução de faltas e atrasos | |
Mais confiança entre funcionário e empregador | Maior satisfação dos profissionais e consequente retenção de talentos |
Mas, como tudo na vida, a jornada flexível pode trazer desvantagens, como as citadas no próximo tópico.
Desvantagens da jornada flexível
Por mais que os benefícios sejam muito maiores do que os contratempos neste modelo de trabalho, algumas dificuldades podem ser enfrentadas, especialmente se não houver uma boa gestão de pessoal e das horas trabalhadas.
Pondere as desvantagens apresentadas na pequena lista abaixo para pensar sobre como evitá-las antes mesmo de acontecerem.
- Problemas de comunicação
- Horas extras excessivas
- Menor integração dos colaboradores que trabalharem à distância
Com um bom planejamento e uma gestão que se preocupa com essas questões, é possível ultrapassar esses obstáculos e adotar a jornada flexível. Precisa de um empurrãozinho? Confira as últimas dicas!
Como adotar a jornada flexível na sua empresa?
Para inserir a jornada flexível no seu negócio, você deve firmar um acordo com o profissional, o que pode ser feito por meio do contrato individual de trabalho, desde que de acordo com as leis trabalhistas e acordos ou convenções coletivas do sindicato da área.
O passo a passo abaixo torna esse processo mais simples!
- Avalie quais áreas da empresa podem funcionar em jornada flexível.
- Crie uma proposta de flexibilidade, por meio de horário fixo variável, horário variável ou horário livre.
- Apresente e formalize o modelo por meio de contrato individual ou solicite aprovação do sindicato via convenção ou acordo coletivo.
É importante lembrar que a sua proposta deve conter detalhes, como um horário em que todo o departamento deve estar trabalhando ao mesmo tempo ou datas em que a equipe deve estar presente em escritório ou reuniões.
Isso resguarda tanto o negócio quanto os profissionais, pois ambos sabem as regras que devem seguir para uma jornada flexível eficiente.
Com tudo pronto para iniciar o novo tipo de jornada de trabalho, é hora de definir como fazer o controle de ponto!
Como fazer o controle de ponto em jornada flexível?
A melhor forma de gerenciar a jornada flexível é com o controle do registro de ponto eletrônico, por meio do qual os colaboradores registram entradas, intervalos e saídas pelo celular, tablet ou computador.
Os melhores sistemas disponíveis no mercado fazem até mesmo o upload dessas informações em tempo real para o responsável pela gestão da folha!
Inclusive, alguns softwares já oferecem a possibilidade de configurar as escalas e o controle de jornada flexível, além de fazer o registro de ponto remoto, que pode ser realizado de qualquer localidade com GPS e é essencial em casos de empresas que funcionam sob o regime híbrido ou home office.
Outra facilidade dessas soluções digitais é a simplificação da gestão de horas extras, otimizando todo o processo de fechamento de folha de ponto e, claro, fazendo seu novo modelo de trabalho flexível funcionar bem.
Agora, ficou bem mais fácil adotar a jornada flexível por aí, né? Boa sorte!
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