Mesmo considerando que a CLT exclui a obrigatoriedade do controle de ponto de trabalhadores remotos, ainda é possível controlar esse tipo de jornada de trabalho. É que quem trabalha via home office pode ter sua jornada controlada através de sistemas online e gestão de desempenho.
Para isso, é preciso buscar por novas tecnologias e métodos eficientes que possam auxiliar a empresa a manter um controle preciso e eficaz da produtividade dos funcionários.
O teletrabalho tem conquistado cada vez mais adeptos ao redor do mundo, pois o avanço da tecnologia tem facilitado a prática para as empresas e seus praticantes.
Com a aceleração e a necessidade dessa implementação, em decorrência da pandemia, novas dúvidas surgiram em relação aos direitos e deveres dos colaboradores, entre elas descobrir novos métodos para controlar a jornada de trabalho.
Quais os direitos e regras para o trabalho home office?
As primeiras leis trabalhistas para home office aconteceram durante a reforma na legislação da CLT em 2017. Entre as novas regras, encontra-se a última redação do artigo 62, inciso III, da CLT, que exclui as normas de jornada de trabalho diretamente para todos aqueles que trabalham remotamente.
O artigo deixa claro que o colaborador está dispensado do controle de ponto e que a empresa não possui obrigatoriedade com pagamentos de horas extras. Porém, isso não impede que ambos cheguem a um acordo para pagamentos de horas extras e controle de expediente.
É recomendável que este acordo de controle de ponto e de horas extras seja registrado e formalizado por meio de um contrato entre ambas partes.
Por outro lado, o teletrabalho possui normas diferentes dessas criadas para regulamentar a jornada dos colaboradores presenciais.
A lei nº 13.467, sancionada na reforma trabalhista de 2017, explica dois pontos básicos para entender um pouco melhor o home office. O primeiro é que não há normas para controle de carga horária, sendo assim o funcionário não precisa seguir as tradicionais oito horas de serviço diário.
O segundo ponto diz que o contrato dos funcionários home office deve ser estabelecido por meio das atividades que eles executam, ou seja, o contrato de trabalho de quem exerce atividade remota é composto por todas as suas funções. O que importa são as tarefas entregues e não o tempo de serviço.
Como controlar a jornada de trabalho home office?
Como mencionado acima, o artigo 62, da CLT, exclui a necessidade do controle de ponto para o empregados remotos, entretanto, o controle não é proibido e nem ilegal e as empresas podem encontrar outras formas para administrar o expediente dos seus funcionários.
Uma das melhores formas de gerenciar o trabalho online é através da produtividade do empregado, com o estabelecimento de metas e objetivos diários, de modo que fique claro o que deve entregar ao final do dia.
Sistema para controle de ponto online
A ferramenta mais indicada é o sistema desenvolvido especialmente para essa finalidade. É possível contratar o ponto móvel e até administrar a produtividade através de smartphones, computadores ou tablets, utilizando plataformas completas para gestão de RH.
Com o ponto online, a empresa consegue controlar o horário de cada empregado de maneira individual, recebendo as informações de entrada, intervalo para almoço e final de expediente.
Utilizando sistemas de controle de ponto como o da Coalize, a empresa consegue realizar processos de admissão digital, unindo o controle de ponto e o banco de horas em prol de facilitar, automatizar e agilizar a folha de pagamento.
O funcionário consegue realizar o ponto de maneira totalmente online e simples, através do aplicativo, possibilitando a empresa o acompanhamento dos dados em tempo real.
Para que não haja preocupações com fraudes, o ponto online da Coalize funciona através da geolocalização, permitindo que o gestor “libere” em quais localidades será autorizado realizar o ponto, sem que o funcionário precise estar na área interna da empresa.
Com estes métodos fica fácil controlar a jornada de trabalho remoto, sem riscos de fraudes ou baixo desempenho.
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