A lei de nº 9.601/98 foi criada para diminuir o desemprego em época de crise e até hoje é utilizada. Agora, contudo, está em vigor sob novas diretrizes. O art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - é o hospedeiro da nova lei sobre o banco de horas, modificada pela Reforma Trabalhista de 2017.
Assim, se os colaboradores da sua empresa costumam fazer jornada extraordinária para cumprir alguma demanda específica da organização, esse deve ser um tópico de seu interesse.
Afinal, compreender como funciona a compensação de horas e utilizá-la de maneira correta pode ser uma estratégia útil para reduzir custos da empresa.
Por isso, com o objetivo de sanar suas dúvidas sobre o assunto, nossa equipe elaborou este artigo, pois, entender como funcionam as leis trabalhistas é fundamental para cumprí-las, evitando processos jurídicos e diminuindo custos desnecessários no meio do caminho.
O que é o banco de horas?
O banco de horas é um recurso trabalhista de compensação de horas extras, em que o colaborador que possui horas a compensar, pode folgar a quantidade de tempo a mais trabalhado em um momento estipulado entre ele e o colaborador.
O banco de horas funciona como uma caixa, em que todas as horas trabalhadas, por cada um dos colaboradores de uma empresa, são depositadas.
O que a legislação trabalhista faz é regulamentar quão cheia essa caixa pode ficar e de quanto em quanto tempo ela deve ser esvaziada.
Qual é o limite do banco de horas?
Segundo a CLT, a jornada padrão de um colaborador não pode ultrapassar 10 horas diárias, sendo, de modo geral, 8 horas consideradas parte da jornada de trabalho normal e 2 horas consideradas extras.
Assim, se não for excedido o limite das horas extras permitidas, as horas extras trabalhadas poderão ser depositadas no banco e compensadas em outra data oportuna.
No entanto, as horas extras que ultrapassarem esse limite deverão ser automaticamente pagas ao colaborador.
O valor adicional será de 50%, no mínimo, sobre as horas extras trabalhadas de segunda-feira a sábado e de 100% sobre as horas extras cumpridas em domingos e feriados.
Como funciona o banco de horas na nova lei trabalhista?
A Reforma Trabalhista pontuou algumas mudanças na lei do banco de horas, sendo a principal alteração a possibilidade do empregador e do empregado decidirem juntos, mediante acordo, a utilização do sistema de compensação de horas.
Essa medida não era possível antes da Reforma Trabalhista, pois a participação do sindicato era requisitada na decisão. Agora, o acordo entre as partes envolvidas é suficiente.
No entanto, o prazo máximo para compensar as horas extras acumuladas deverá ser de seis meses, em vez de um ano, como acontecia antes das alterações de 2017.
Além disso, como mencionado acima, o banco de horas apenas é possível quando as horas trabalhadas não ultrapassarem o limite de duas horas diárias.
Assim, caso o funcionário trabalhe mais de duas horas extraordinárias no dia, essas horas não poderão ser incluídas no banco de horas, devendo ser pagas com os acréscimos descritos anteriormente.
Além disso, a recomendação é que o empregador e o empregado que em comum acordo optaram pela compensação do banco de horas, façam a compensação assim que possível e, de preferência, dentro do prazo estipulado pela CLT.
Como funciona o banco de horas negativo?
Por fim, o banco de horas negativo também foi regulamentado pela nova lei trabalhista. Isto é, aquele funcionário que faltar ou chegar atrasado pode acrescentar horas à sua carga horária regular, em vez de descontá-las do seu salário mensal.
Vale ressaltar que o banco de horas negativo deve seguir a mesma legislação da compensação de horas dentro do formato tradicional: o colaborador não pode trabalhar mais de 2 horas diárias para cumprir seu débito correspondente.
E se houver rescisão do contrato de trabalho?
Pela nova lei trabalhista, fica acordado que se houver rescisão do contrato de trabalho, o funcionário deverá receber, com adicional, pelas horas extras acumuladas no banco de horas. Afinal de contas, não estará mais ligado à empresa para gozar das folgas relacionadas ao banco de horas.
Agora que você aprendeu mais sobre o banco de horas na nova lei trabalhista e está apto a colocá-lo em prática, lembre-se de fazê-lo conforme às necessidades da sua empresa e de controlá-lo assim que for inserido na rotina do seu negócio.
Tudo dentro de um negócio deve ser feito conscientemente, inclusive, a aplicação do banco de horas e sua futura compensação.
O ideal é manter o banco de horas bem organizado e, para isso, você pode contar com uma planilha de controle de horas extras. A Coalize disponibilizou um modelo simples para que você possa começar agora mesmo.
Estamos falando de lei e, por isso, nada mais importante do que dar a devida atenção para a forma com que se é conduzido às obrigações trabalhistas dentro de uma organização, ok? Esteja atento!
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