Trabalhadores regidos pela CLT não podem exceder 44 horas semanais de trabalho. Entretanto, podem fazer até 2 horas extras diárias. Quando se pergunta se é permitido trabalhar 9 horas por dia, geralmente refere-se a contar o intervalo dentro da jornada. Alguém que trabalha das 8h às 12h e das 13h às 17h, tem um intervalo de almoço entre 12h e 13h, que não conta como trabalho, apesar do profissional estar na empresa.
Outra confusão que acontece em torno das horas e causa dúvida é a contagem do funcionário que trabalha 8 horas em 5 dias da semana. Nesse caso, o saldo de horas dele será de 40 horas e, portanto, vão faltar 4 horas para cumprir.
Por isso, é muito comum que essas 4 horas sejam distribuídas ao longo da semana ou até mesmo completadas aos sábados, conforme o contrato. Sabe aquelas empresas que têm um horário em que o final do expediente acontece às 17h48min? É por isso.
Trabalho de 9 horas por dia de segunda a sexta
Assim sendo, não existe trabalho de 9 horas por dia. O que existe é uma jornada que, incluindo o intervalo de 1 hora, chega a 9 horas, mas com 8 horas trabalhadas, dentro da lei.
Ou o que existe é uma jornada de 8h48min de segunda a sexta, que são quase 9 horas, para fechar as 44 horas semanais, a fim de que os trabalhadores não precisem comparecer na empresa durante meio turno aos sábados. É assim que é possível dividir 44 horas em 5 dias de trabalho.
Quantas horas de trabalho por dia
As horas de trabalho por dia, também chamada de jornada de trabalho, é o tempo que o trabalhador fica à disposição da empresa, quer dizer, o tempo que o profissional usa para executar o trabalho pelo qual é remunerado. Portanto, intervalos não contam como jornada de trabalho.
O horário de almoço é chamado de intervalo intrajornada, enquanto o intervalo entre uma jornada e outra é chamado de interjornada.
Portanto, a pergunta a ser feita não é se quem trabalha 9 horas tem direito a intervalo, mas se o funcionário completa 44 horas semanais de trabalho - com 48 minutos extras de segunda a sexta ou com meio turno no sábado - e se os intervalos previstos por lei são respeitados, além das horas extras.
Anotar tudo no papel pode não ser uma boa opção na prática do dia a dia de um gestor de empresa, por isso, baixe a nossa planilha de horas trabalhadas simples, que será uma mão na roda na hora de computar as horas desempenhadas pelos seus funcionários.
Horas extras
Quando se fala em jornada de trabalho na CLT, não podemos deixar de falar sobre a possibilidade de hora extra. Segundo a lei:
§ 1º A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.”
Ou seja, além de não poder exceder duas horas diárias, essas horas devem ser remuneradas com pelo menos 50% de acréscimo do valor da hora normal do trabalhador.
Também é possível acrescentar essas horas em um sistema de banco de horas para futura compensação, como citado no 2º parágrafo do mesmo artigo:
A lei também coloca que se ocorrer rescisão do contrato de trabalho sem que tenha acontecido a compensação das horas extras, o funcionário tem direito ao pagamento das horas extras não compensadas, que devem ser calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
Que tal facilitar o controle da jornada de trabalho dos seus funcionários? Com o ponto eletrônico e banco de horas da Coalize, você pode escolher uma jornada de trabalho e configurar conforme as regras do expediente de um time ou de toda a sua empresa, sem ficar com dúvida se é permitido trabalhar 9 horas por dia.
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