O ponto eletrônico proporciona segurança às corporações, sem ele, a empresa torna-se vulnerável, perdendo o controle e a exatidão das horas trabalhadas por seus colaboradores.
Felizmente, há diversos tipos de pontos eletrônicos disponíveis no mercado para manter sua empresa segura.
Além deles, temos ainda os pontos manuais e os pontos mecânicos, cada qual com seus benefícios e limitações. Embora seja conveniente esclarecer que nenhum deles possui a eficiência e segurança de um ponto eletrônico.
Por isso, neste artigo, apresentaremos três tipos de pontos eletrônicos para empresas. Assim, você poderá escolher o ponto que melhor se adapta à realidade do seu negócio e suas respectivas necessidades.
Quais são os tipos de pontos eletrônicos?
Elencamos, abaixo, os três principais tipos de pontos eletrônicos disponíveis no mercado brasileiro, além de explicar, de maneira breve, como funcionam dentro das empresas e como, geralmente, são utilizados pelos colaboradores da instituição.
1. Ponto biométrico
O ponto biométrico é contabilizado a partir da impressão digital do colaborador, ou seja, através da sua biometria. Assim, uma vez cadastrada a biometria do empregado e implementado um meio de recolher essa impressão digital, basta o colaborador, nos horários indicados, aproximar-se do sistema e inserir sua biometria.
Fazer o controle de ponto via biometria torna-se uma opção viável e segura, pois evita que outra pessoa “bata” o ponto pelo colaborador em questão, afirmando a presença de alguém que ainda não se encontra nas dependências da empresa.
2. Ponto com cartão
Outro ponto eletrônico comumente utilizado pelas empresas é o ponto com cartão. De modo geral, este cartão é o próprio crachá ou, ainda, o cartão de acesso do empregado.
Desse modo, o ponto pode ser instalado e batido em catracas ou nas portas de entrada da empresa e seus setores.
Assim, esse método também apresenta algumas vantagens, como a facilidade de bater o ponto e contabilizar as horas trabalhadas de cada colaborador ao final do mês, embora apresente um nível de segurança inferior ao ponto biométrico e o online.
3. Ponto online
O ponto online é de longe um dos meios mais seguros e exatos de gerenciar o banco de horas de seus colaboradores. Isso porque é um sistema de controle super confiável e fácil de manejar e implementar, visto que pode ser acessado por computadores, tablets e smartphones.
Desse modo, é possível controlar as horas trabalhadas, as ausências, as horas extras e faltantes de seus empregados, tudo isso geralmente com a implementação de um único sistema. Alguns sistemas, como o ponto eletrônico online da Coalize, funcionam da seguinte maneira:
- ao implementar o sistema no dia a dia da corporação, apenas será necessário incluir os colaboradores na plataforma, solicitar que todos baixem o aplicativo do sistema em seus aparelhos celulares e instruí-los a utilizarem da forma correta.
- A utilização consiste em ter o aplicativo no smartphone, abrí-lo nos horários indicados (entrada, intervalos e saída), ativar a localização do aparelho, deixar que a geolocalização identifique de onde o ponto será batido, confirmar e enviá-lo à base de dados do sistema.
Inclusive, esse é o ponto eletrônico ideal para controlar as horas trabalhadas dos seus colaboradores externos, viu?
Por que devo utilizar um ponto eletrônico na minha empresa?
Primeiramente, conforme a CLT, a empresa é obrigada por monitorar as atividades exercidas e a jornada de trabalho de seus colaboradores - caso possua mais de vinte empregados - via ponto manual, mecânico ou eletrônico.
Contar com uma planilha de controle de ponto para automatizar cálculos pode poupar bastante tempo do gestor na hora de fechar a folha. Pensando nisso, a Coalize criou um modelo simples, intuitivo e gratuito para auxiliar gestores de pequenas e médias empresas na hora de fazer o controle de ponto.
Por isso, é possível dizer que fazer o controle de ponto adequadamente e utilizar as melhores ferramentas disponíveis no mercado para esse fim não é apenas um benefício de otimização para o setor de Recursos Humanos, mas também uma obrigação jurídica.
Aliás, utilizar um ponto eficaz, como o eletrônico, em sua empresa, é uma forma de protegê-la contra futuras complicações trabalhistas. Por exemplo, imagine a situação em que um de seus empregados alegue que sua jornada de trabalho excedeu o permitido por lei.
E, que, além disso, suas horas extras não foram compensadas como deveria. Nesse caso, se sua empresa possui o registro do ponto batido, ela poderá comprovar que a jornada foi cumprida de modo adequado e as horas extras trabalhadas acertadas conforme a lei prevê.
No mais, ter um sistema de controle de ponto mantém seu negócio organizado e seu RH otimizado, já que ter um registro das horas trabalhadas de seus empregados facilita o fechamento da folha de pagamento de cada um deles. Portanto, não hesite em escolher um sistema eficiente, ok?
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