Rastrear funcionários é legal, pois é um direito garantido das empresas, desde que respeitados os limites impostos e de qual o cargo desse funcionário.
O monitoramento de funcionários por GPS garante que a empresa aumente suas vendas, gerando um registro da rota que foi feita em determinado dia, controla a produtividade e gera segurança para o trabalhador.
Entretanto, é preciso estar atento a alguns pontos que listamos pra você não ter nenhuma complicação, confira a seguir.
Como e quando é possível rastrear um funcionário por GPS
Conheça algumas das regrinhas e situações em que é permitido o monitoramento para que, se for preciso implementá-lo na sua empresa, você siga todas as determinações legais, evitando problemas e prejuízos.
1. Notificar o funcionário
Antes de começar o monitoramento, é sempre importante que os funcionários sejam avisados sobre essa prática, principalmente se for por meio de seu celular.
2. Não rastrear funcionário autônomo
O rastreamento gera vínculo empregatício, então só pode ser feito com seus funcionários registrados e com carteira assinada, ou seja, se por meio de uso de GPS da localização do funcionário externo, que presta algum tipo de serviço, você corre o risco de criar um vínculo com sua empresa, o que descaracteriza-o como funcionário externo.
3. Monitoramento via celular
Quando a empresa opta por esse tipo de controle de ponto móvel, é preciso ter em mente que ele somente pode ser feito durante o horário de trabalho. Caso contrário, ou seja, se for efetuado em horário que o funcionário não está trabalhando, é entendido como invasão de privacidade, podendo gerar consequências legais sérias para a empresa.
Se o aparelho celular for do funcionário, também é necessário que ele permita a instalação do aplicativo para monitoramento e é obrigatório que tenha uma opção para ele ficar “invisível” para o aplicativo se ele desejar.
Não há uma legislação específica para os casos de monitoramento por GPS, entretanto há algumas brechas na lei e que precisamos ficar atentos.
Nos casos em que a empresa fornece o aparelho de celular para o funcionário, o rastreio pode ocorrer da mesma forma, mantendo apenas a restrição do horário e sempre lembrando de avisá-lo sobre o monitoramento.
4. O rastreio deve ser para todos ou nenhum
É importante lembrar sempre que se optar pelo rastreamento, deve ser aplicado para todos os funcionários, não podendo ser um recurso utilizado apenas para alguns.
Como dito anteriormente, não há uma legislação que proíba isso, mas, caso seja aplicado apenas para alguns funcionários e não para todos, como forma de aumentar a produtividade e aumento de vendas, por exemplo, pode ser entendido de forma errada, como uma segregação, e o empregado pode achar que está sendo “perseguido”.
Agora você está pronto para monitorar os integrantes da sua empresa sem passar por nenhum problema. Para esse e mais assuntos relacionados ao recursos humanos, continue navegando pelo nosso blog!
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