Tipos de Impostos Empresariais: federais, estaduais e municipais

Conheça os tipos de impostos para empresas e os fatos a partir dos quais cada um é gerado. Isso é importante para entender o fluxo de caixa e o funcionamento do seu negócio.

Tipos de impostos empresas

O Brasil é um dos países do mundo que mais cobra impostos, seja direta ou indiretamente, e listar todos esses tributos de cabeça é algo difícil, até mesmo para profissionais da área.

Os tipos de impostos para empresas compõem uma lista extensa e complexa, que requer cuidado e atenção, pois o não pagamento de algum deles pode gerar, além de multas e juros, implicações gravíssimas.

Desse modo, é fundamental conhecer todos os tributos cobrados das organizações pelo governo, e lembrar-se que existem municipais, estaduais e federais.

Vale lembrar que imposto é um tipo de tributo, que engloba outras cobranças, tais quais contribuições, por exemplo, como veremos a seguir.

Impostos Federais

A maioria dos impostos são federais, isto é, são pagos ao governo federal. Acompanhe a lista de tributos federais abaixo:

II (Imposto de Importação)

Esse é o tributo cobrado sobre as importações de produtos estrangeiros.

Isso quer dizer que todo produto comprado ou trazido do exterior depende do pagamento do II, pelo importador, para ser entregue no Brasil.

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

É a tributação cobrada por cada produto desenvolvido ou importado para o Brasil.

Basicamente, os contribuintes desse imposto são importadores, comerciantes e donos de indústrias.

IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)

Trata-se do imposto sobre a renda bruta de empresas nacionais, independentemente do segmento.

São cobradas as alíquotas de 6%, sobre o lucro acumulado inflacionário, ou 15% sobre o lucro real.

Algumas empresas LTDA podem optar pelo imposto de lucro presumido, de modo que não é utilizado uma porcentagem que presume o lucro da organização.

Contudo, as alíquotas podem variar de 1,6% a 32%, de acordo com a atividade da empresa.

CSLL (Contribuição Cocial sobre o Lucro Líquido)

Esse imposto incide sobre o lucro líquido de pessoas jurídicas de qualquer segmento, com alíquota variando entre 9% e 20%, dependendo do total de lucro líquido de base verificado anteriormente, com a apuração do IRPJ.

COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

Imposto cobrado para auxiliar no financiamento de seguridade social dos trabalhadores, como a previdência social, cobrado com base nos rendimentos brutos anuais da empresa, de modo que a alíquota varia de 3% a 7,6%.

Esse tributo não é cobrado de microempresas que estão inscritas no Simples Nacional.

ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)

É um tributo anual cobrado exclusivamente de proprietários rurais, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.

Deve ser pago por donos de imóveis rurais e, também, por usufrutuários/portadores de títulos.

CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico)

Esse tributo é exclusivo aos produtores, importadores e formuladores de combustíveis, como gás natural, petróleo e relacionados, em âmbito nacional.

CPP (Contribuição Previdenciária Patronal)

Tributo vinculado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), cobrado em guia única pelo Simples Nacional, com alíquota de até 20% dos salários dos empregados. Lembrando que esse é um imposto apenas para micro empresas.

IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)

Imposto incidente em cima de operações de transações, como cartão de crédito, seguros, operações de câmbio e operações imobiliárias ou de títulos.

Qualquer contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, será tributado, ao efetuar uma dessas operações.

PIS / PASEP (Programa de Interação Social e Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público)

Essa é uma contribuição social que funciona como uma segurança do Fundo de Garantia para o trabalhador, feita pelo empregador, com alíquota, normalmente, de 1,65% sobre a folha de pagamento, para empresas do Lucro Real.

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

Trata-se de mais um tributo sobre a renda do trabalhador que deve ser pago pelo empregador, com o valor fixo de 8% em cima do salário do funcionário com carteira assinada.

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Por mais que esse também seja mais um tributo sobre a renda do trabalhador, não é pago pelo empregador, mas, sim pelo próprio funcionário, pois deve ser descontado diretamente da folha de pagamento, um valor de 7,5% a 14%, dependendo do valor do salário.

Quem recolhe é o empregador, por isso entendemos pertinente colocá-lo nessa lista.

Impostos Estaduais

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

Imposto sobre as mercadorias e prestações de serviços cobrado em todo o âmbito nacional, mas pode variar o valor de estado para estado.

IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)

Esse tributo é cobrado de qualquer pessoa, seja física ou jurídica, que possua um veículo automotor.

Deve ser pago uma vez ao ano, com vencimento de acordo com o número final da placa do veículo. A alíquota varia conforme o estado e de acordo com o valor do veículo na tabela FIPE.

ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)

É um imposto que incide sobre heranças ou doações e que deve ser pago após a transmissão de bens ou títulos, com alíquota que varia de acordo com o caso.

Impostos Municipais

IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)

Tributo cobrado sobre toda propriedade urbana, tanto de pessoa física como jurídica, com alíquota a depender de cada município. O valor também é calculado com base no valor do imóvel.

ISS (Imposto Sobre Serviços)

Imposto sobre serviços de empresas de todos os portes e segmentos, instaladas na cidade em questão. Com alíquota variando entre 2% e 5%.

ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos)

Incide em toda transmissão de imóveis, como casas e apartamentos, de modo que qualquer compra e venda só pode ser oficializada, depois do pagamento desse imposto. Vale lembrar que, em algumas cidades, também pode ser conhecido pela sigla SISA.

Quais impostos uma micro empresa paga

As micro e pequenas empresas contam com a opção do Simples Nacional ou o MEI, em que o pagamento de tributos é feito de forma única.

O que pode ser muito mais simples, em relação a outros sistemas, como o Lucro Real ou Lucro Presumido, que devem ser calculados pela organização, antes de serem pago.

Resumidamente, podemos afirmar que os impostos e tributos mais comumente cobrados das pequenas empresas, são:

  • IRPJ;
  • CLSS;
  • COFINS;
  • IPI;
  • PIS/PASEP;
  • ICMS;
  • ISS;
  • CPP.

Lembre-se de sempre checar o prazo para pagamento dos impostos e, se necessário, busque ajuda profissional, como a de uma assessoria contábil, por exemplo.

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