Como funciona o acordo de banco de horas?

O acordo de banco de horas pode ser feito de maneira individual entre a empresa e o colaborador, mas também pode ser realizado de forma coletiva, ou seja, através de sindicatos ou convenções coletivas. Confira o funcionamento e os modelos disponíveis de acordo.

Acordo banco de horas

O acordo de banco de horas foi criado durante a crise econômica de 1998, quando a demissão em massa parecia ser a única solução para que as empresas sobrevivessem à época.

Pensando nos colaboradores, o governo resolveu criar uma lei que alterasse o artigo 59, da CLT, e, com a reforma, os funcionários fariam acordos no quais pudessem ser afastados, sem que a remuneração mensal fosse alterada.

Após a baixa produção, os mesmos colaboradores deveriam trabalhar além do horário estipulado, aumentando sua jornada de trabalho, sem que a empresa precisasse pagar horas extras.

De acordo com a Lei 9.601/98, somente empresas que estivessem em situação de dispensa poderiam aderir ao acordo de banco de horas. No entanto, a partir da Lei 13.467 de 2017, o acordo fica aberto a qualquer empregador que queira implementá-lo mesmo que não haja risco de demissões.

A reforma trabalhista de 2017 trouxe outra novidade: antes, para que a empresa adotasse a compensação, era preciso acordar com a Convenção Coletiva de Trabalho, junto com o sindicato que representava o colaborador, criando desta forma um acordo coletivo para implementação do banco de horas.

A partir da inclusão do § 5.º, do art. 59, da CLT, o acordo pode ser feito de forma individual por escrito entre empregado e empregador.

Desde que a compensação do banco de horas seja de no máximo 6 meses.

Como funciona o acordo de banco de horas?

Para entender melhor como funciona o acordo de banco de horas, tenha em mente que este método não significa o mesmo que a remuneração por hora extra. A ideia do acordo é justamente não remunerar financeiramente o colaborador pelas horas excedidas.

Para ter esse direito, a empresa precisa ter um controle de ponto sobre a carga horária de cada funcionário, controlando corretamente os horários de entrada, saída e intervalos.

A cada horário excedido pelo colaborador, o controle de ponto marca o saldo positivo, somando no final de determinado período a quantidade de horas extras, de modo que a empresa converte o saldo positivo em folgas durante a semana para o colaborador.

Em algumas situações, o saldo precisa ser somado durante todo o mês, para equalizar a quantidade de horas suficientes para uma folga completa. Entretanto, caso a soma da semana seja o suficiente para conceder a folga, esta pode ser concedida sem problema algum.

É válido lembrar que o banco de horas serve para folgas e faltas, isto é, o controle de ponto vai marcar os atrasos na entrada ou as saídas antes do horário. Ou seja, nessas situações, o colaborador com saldo negativo pode positivar o banco, estendendo o expediente ou chegando mais cedo no ambiente de trabalho.

Controlando desta forma os horários de cada colaborador, sem que haja necessidade de remuneração financeira, pelo saldo positivo e também sem que haja descontos na folha de pagamento pela ausência do funcionário.

É importante destacar, por último, que existe a probabilidade de compensação de folga antecipada. Ou seja, primeiro o funcionário fica de folga e depois ele pode compensar o dia, expandindo sua carga horária, de maneira proporcional.

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Modelos e declarações de acordo

O modelo de declaração de compensação de banco de horas muda pouco, seja ele feito de maneira individual ou por meio de acordo coletivo. Uma das diferenças descritas entre esses contratos é o prazo referente à compensação das horas extras.

No contrato individual, o empregador precisa quitar o saldo positivo do colaborador no prazo máximo de 6 meses. Já no contrato acordado através da Convenção Coletiva de Trabalho, em que há participação do sindicato, o prazo de compensação pode ser estendido para um ano.

Confira abaixo os modelos de acordo individual e coletivo de banco de horas.

1.  Modelo de acordo de banco de horas individual

ACORDO INDIVIDUAL PARA INSTITUIÇÃO DE BANCO DE HORAS

Pelo presente acordo individual de banco de horas para compensação de jornada de trabalho, firmado entre EMPRESA ________, inscrita no CNPJ sob o nº _________ e seu(ua) empregado(a) _________, inscrito(a) no CPF, sob o nº _____________ e portador da CTPS nº ______, Série ______________, fica convencionado que o horário normal de trabalho será de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Cláusula Primeira - A jornada diária normal de trabalho do(a) empregado(a) acordante poderá ser prorrogada até o limite máximo de dez horas diárias, com o objetivo de compensação de horas não trabalhadas em outros dias, especialmente aos sábados.

Cláusula Segunda – O empregado aceita e se obriga a fazer sua prestação de serviço em horário noturno ou diurno, em qualquer turno, segundo as necessidades da empresa, observados os preceitos legais.

Cláusula Terceira - O excesso de horas em um dia será compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda no período máximo de 6 (seis) meses à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias, observadas as disposições legais.

Cláusula Quarta – Não ocorrendo a compensação das horas na forma estabelecida, as mesmas serão remuneradas como extras, com os acréscimos legais.

Cláusula Quinta – Ocorrendo o trabalho aos domingos, será concedida uma folga correspondente ou remunerada como horário extraordinário.

Cláusula Sexta – O presente acordo vigorará pelo período de 6 (seis) meses, renovando-se automaticamente por períodos subsequentes de 6 (seis) meses, não havendo manifestação das partes em contrário antes do seu término.

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EMPRESA
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NOME DO FUNCIONÁRIO

2.  Modelo de acordo coletivo de banco de horas

ACORDO COLETIVO PARA INSTITUIÇÃO DE BANCO DE HORAS

Pelo presente instrumento particular de Acordo Coletivo de Trabalho, de um lado ____________, doravante designada EMPRESA, com sede na Rua ___________, CIDADE/UF, CEP ___________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ___________, ora representada por seu diretor, e pelo Sindicato Patronal das empresas ________ abaixo assinados, e do outro lado os seus funcionários, representados pelo Sindicato dos Empregados e Trabalhadores em Empresas de ________________, doravante denominado SIND. _______, inscrito no CNPJ sob o nº. ______________, de comum acordo RESOLVEM estabelecer o sistema de Flexibilização de Jornada via BANCO DE HORAS.

Conforme cláusulas e condições especificadas a seguir:

CLÁUSULA 1ª: Objeto: A EMPRESA e os seus funcionários, representados pelo SIND. _______ acordam, em conformidade com o art. 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a Lei n° 9.601, de 21 de janeiro de 1.998, o art. 59 §2º da Consolidação das Leis do Trabalho e com a Convenção Coletiva de Trabalho, estabelecer o presente regime de banco de horas, obedecendo às condições abaixo estabelecidas.

CLÁUSULA 2ª: Da Sistemática da Compensação: Serão consideradas como horas de crédito as horas que o empregado trabalhou a mais do que sua jornada normal de trabalho e ainda não tenham sido compensadas no período. Serão consideradas horas de débito as horas que o empregado deixou de trabalhar, considerada a sua jornada normal de trabalho. A compensação obedecerá a proporção “hora por hora”, isto é, 01 (uma) hora de trabalho para 01 hora de descanso, inclusive para eventuais horas trabalhadas ou descansadas no período noturno.

Parágrafo 1º: As horas que ultrapassarem o período máximo correspondente à jornada normal de trabalho serão consideradas horas extras e poderão ser, a critério do empregador, remuneradas ou contabilizadas para o sistema de Banco de Horas do funcionário.

Parágrafo 2º: Da mesma forma, as horas trabalhadas a menos pelos empregados (relativas a faltas e atrasos injustificados, ou dispensa antecipada de cumprimento integral de sua jornada de trabalho por determinação da Empresa, para fins de banco de horas) serão debitadas de seu Banco de Horas, para posterior reposição ou compensação com horas já prestadas a mais, sendo que a reposição, se necessária, ocorrerá a critério do empregador, respeitadas as condições fixadas neste instrumento.

Parágrafo 3º: Por conta do quanto acima estipulado, fica expressamente estipulado que os funcionários cumprirão jornada de trabalho flexível, podendo variar seus horários de entrada e saída da empresa, com razoabilidade, desde que observada sua carga horária diária, semanal e mensal e não haja o comprometimento do exercício de suas atribuições ou qualquer outra forma de prejuízo à empregadora.

Parágrafo 4º: Apenas serão admitidas para desconto as faltas previamente comunicadas pelo trabalhador à empresa; faltas injustificadas sem prévio aviso serão descontadas de sua remuneração.

Parágrafo 5º: As horas compensadas dentro do prazo de 180 dias (contados a partir da data do trabalho extraordinário) não estarão sujeitas a acréscimo salarial.

Parágrafo 6º: O banco de horas terá um limitador de 120 horas (negativas ou positivas), sendo que, no final de 180 dias, caso o empregado ainda tenha horas negativas no banco, as mesmas serão descontadas de sua remuneração. Caso ele tenha horas positivas não compensadas, as mesmas serão remuneradas, com o adicional convencional de horas extras aplicável.

Parágrafo 7º: A jornada de trabalho diário não poderá exceder o período de 10 horas; caso haja trabalho acima desse limite, nas hipóteses previstas em lei (CLT, art. 61), as horas excedentes à 10ª diária serão remuneradas como extras.

Parágrafo 8º: A realização de horas extras pelo empregado dependerá da necessidade de serviço da empresa e/ou de seus clientes e de autorização prévia, o que será feito por meio do diretor, gerente, supervisor ou responsável do departamento em que cada empregado estiver lotado, constituindo falta grave do empregado o trabalho em horas extras sem a correspondente autorização, exceto em caso de urgências ou outras situações devidamente justificadas.

Parágrafo 9º: O saldo credor do Banco de Horas poderá ser gozado pelo empregado da seguinte forma:

a) Folgas coletivas

b) Folgas individuais, determinadas pela empresa ou negociadas de comum acordo entre o empregado e a EMPRESA

Parágrafo 10º: Os minutos trabalhados além do limite diário, bem como os minutos faltantes ao limite diário ou semanal respeitarão o disposto no art. 58, §1º, da CLT; os excedentes ao limite legal (5 minutos, totalizando-se no máximo de 10 minutos diários) serão contabilizados a crédito do empregado, e as reduções, assim considerados os minutos faltantes ao limite diário ou semanal, serão lançadas como débito do empregado para posterior reposição;

Parágrafo 11º: As horas de trabalho dos empregados em viagens também poderão ser integradas ao presente Banco de Horas, seguindo as mesmas regras acima estabelecidas e observadas as seguintes normas adicionais:

a) As viagens realizadas em virtude de treinamentos a serem feitos pelos empregados as custas do empregador, assim como os dias de treinamento efetivo não darão ensejo à contagem de créditos ou débitos para fins do presente acordo, bem como como não gerarão o pagamento de horas extras ou descontos salariais, qualquer que seja a sua duração;

b) Com relação aos deslocamentos dos funcionários para o atendimento a chamados de clientes da empresa, os mesmos apenas serão computados como parte da jornada de trabalho quando o ponto de partida (e retorno) do funcionário for a sede da empresa, não contando-se como parte da jornada de trabalho eventuais deslocamentos feitos a partir da residência do funcionário ou outro local em que ele esteja instalado, exceto quando esse tempo de deslocamento for superior a 2 (duas) horas, hipótese em que será computado em sua totalidade como parte da jornada de trabalho do funcionário;

c) As viagens que forem computadas como parte da jornada de trabalho dos funcionários darão ensejo, também, ao pagamento do adicional noturno, quando aplicável; aquelas que não forem contadas como jornada de trabalho não darão ensejo ao pagamento do adicional.

Parágrafo 12º: É proibida a compensação em domingos e feriados e eventual trabalho nesses dias não será computado para fins de banco de horas, sendo 4 remunerado pelo empregador. De outro lado, eventual trabalho aos sábados poderá ser incluído no banco de horas ou remunerado como extraordinário, a critério da empresa.

CLÁUSULA 3ª: Do Controle do Banco de Horas: Compete à EMPRESA o controle do Banco de Horas, devendo ela informar mensalmente aos funcionários, de forma individualizada, a quantidade de horas trabalhadas no mês, o saldo eventualmente existente para compensação e o prazo limite para tal.

CLÁUSULA 4ª: Do Desligamento de Funcionários: Em caso de encerramento do contrato de trabalho, se o trabalhador não tiver compensado, na sua integralidade, as horas trabalhadas pelo banco de horas, as mesmas serão pagas como horas extras, com o adicional convencional e tomando como base o valor de sua remuneração na data da rescisão.

Parágrafo Único: Caso o saldo do Banco de Horas do trabalhador que se desligar seja negativo, o saldo de horas negativas será descontado da sua folha de pagamento, como horas simples (sem o adicional).

CLÁUSULA 5ª: Adesões: Os funcionários da EMPRESA assinarão o presente acordo manifestando sua concordância com a instituição do regime de flexibilização de jornada via Banco de Horas ora estabelecido, a partir de quando os termos do presente acordo passarão a ter vigência imediata em relação a eles.

Parágrafo Único: Os funcionários que vierem a ser admitidos após a celebração do presente acordo poderão fazer sua adesão individual perante a empresa, mediante assinatura em instrumento específico.

CLÁUSULA 6ª: Da Renovação do Acordo: Acordam as partes que o presente instrumento poderá ser renovado, em todos os seus termos e condições, mediante simples termo a ser celebrado entre as partes.

CLÁUSULA 7ª: Da Vigência do Acordo: O presente acordo é válido pelo período de 12 meses, com início na data da assinatura das partes.

E, por assim estarem de pleno acordo com as condições ora ajustadas, as Partes firmam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais.

CIDADE, xx/xx/xx

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EMPRESA
___________________________________________________________ 
Presidente do Sindicato das Empresas de _______ do Estado de ____.
___________________________________________________________ 
Presidente do Sindicato dos Empregados e Trabalhadores de Empresas ___ do Estado de ___.

 

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