O acordo de prorrogação de horas se trata de um ajuste feito na jornada de trabalho do funcionário, acordado quando da vontade dele e do empregador, estendendo o tempo de trabalho além do limite legal.
Para isso, é necessário realizar o pagamento de horas extras, com o acréscimo de, no mínimo, 50% a mais que a hora normal. Esse tipo de acordo pode ser feito por prazo determinado ou indeterminado.
O que é acordo de prorrogação de horas de trabalho
É um acerto entre funcionário e empregador que acontece quando se deseja que o trabalhador, em comum acordo com a empresa, realize horas extras, trabalhando até duas horas além da jornada normal (de oito horas diárias), ou seja, não ultrapassando 10 horas diárias.
A prorrogação precisa acontecer mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Essas horas adicionais devem ser pagas por meio do adicional de, no mínimo, 50% da hora normal trabalhada. O acordo deve ser feito por escrito e explicitar, obrigatoriamente, o percentual de remuneração das horas extras.
Resumindo, o empregador pode acordar com o trabalhador, por escrito e por meio de um acordo de prorrogação de horas, que ele trabalhe 10 horas por dia, prorrogando sua jornada de trabalho de oito horas em mais duas horas, devendo constar no documento que essas duas horas são extras e serão pagas como adicional de 50% ou mais, se for um percentual superior.
Devem ser assinadas duas vias, uma fica com o empregado e a outra com o empregador.
Modelo de acordo de prorrogação de horas
ACORDO PARA PRORROGAÇÃO DE HORAS EXTRAS Entre a empresa _____________________________________(Razão social da empresa), CNPJ ____________________ , e o seu empregado______________________________, portador da carteira profissional de número: _____________________________________ (Nº/Série/Estado da CTPS), fica convencionado, de acordo com o disposto no Art.59º e seu §1º do Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943, das Consolidação das Leis do Trabalho e Art.7º - Inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil, o seguinte: a duração do trabalho diário ocorrerá conforme a tabela abaixo, sendo extraordinárias as horas excedentes à jornada semanal de 44 horas e pagas com acréscimo.
E, por estarem de pleno acordo, as partes contratantes assinam o presente documento em duas vias. __________________, _____________________________ (Local), (Data da admissão ou do início do acordo) ___________________________________ (Assinatura do empregado) ___________________________________ (Assinatura do empregador) |
Qual a diferença entre prorrogação e compensação de horas
É importante não confundir prorrogação de horas com compensação de horas.
O acordo de compensação de horas é caracterizado por permitir que se exceda a jornada em duas horas, como na prorrogação, mas com um objetivo diferente: a compensação de horas é feita para que as horas trabalhadas além da jornada possam ser descansadas posteriormente em uma data pré-determinada.
Assim, diferentemente da prorrogação, as horas não são pagas na compensação, já que o trabalhador as tira em forma de folga, descansando essas horas mais adiante, conforme um ou mais dias acordados com o empregador.
Como deve ser definida a prorrogação e compensação de horas
Também podem acontecer, de forma simultânea, a prorrogação e a compensação de horas, desde que, somadas, essas horas não ultrapassem as 10 horas diárias, conforme o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Vamos a um exemplo?
Como todo trabalhador tem direito a um dia de descanso na semana, o Descanso Semanal Remunerado (DSR), que normalmente é o domingo, o outro dia que deixará de trabalhar, geralmente o sábado, deve ser compensado na semana.
Assim, pelo acordo de compensação, esse funcionário pode, por exemplo, trabalhar de segunda a sexta-feira por oito horas e 48 minutos, para não precisar trabalhar no sábado (além do domingo) e, simultaneamente, pelo acordo de prorrogação, trabalhar de segunda a sexta-feira por uma hora e 12 minutos a mais que as oito horas normais, completando duas horas extras.
Dessa forma, o acordo de compensação e o acordo de prorrogação atuam juntos, de maneira que, no dia, o trabalhador não exceda 10 horas trabalhadas.
Para ficar mais claro, outra configuração possível seria o funcionário atuar, pelo acordo de compensação, de segunda a quinta-feira por nove horas e na sexta-feira por oito horas e, pelo acordo de prorrogação, trabalhar de segunda a quinta-feira por mais uma hora e na sexta-feira por mais duas horas, totalizando, também, 10 horas diárias, não excedendo o limite da lei.
Compartilhe este conteúdo nas suas redes sociais, para que mais pessoas saibam como funciona o acordo de prorrogação de horas e possam aplicá-lo de forma correta na empresa e informar trabalhadores sobre seus direitos!
Deixe seu comentário