Pode descontar o banco de horas no aviso prévio?

Entenda como o banco de horas funciona no aviso prévio e saiba se o saldo positivo pode ser compensado pelo colaborador ou se a empresa tem obrigação de pagar as horas extras registradas pelo banco.

Banco de horas aviso prévio

A prática do banco de horas não pode ser utilizada para compensação de saldo positivo no aviso prévio. O banco de horas serve para registrar a quantidade de horas extras trabalhadas pelo colaborador durante a sua jornada, assim como também registra os atrasos e as saídas antes do horário.

Mas, calma! Antes de você entender exatamente o que pode e não pode ser realizado em relação ao banco de horas durante o aviso prévio, entenda um pouco sobre o que é estar de aviso e quais modelos podem ser aplicados nessa fase.

Como funciona o aviso prévio?

O aviso prévio é obrigatório e deve ser realizado após o empregado ou o empregador pedir o encerramento do contrato de trabalho.

Mas vale um adendo: o aviso é válido somente para contratos intermitentes, sendo assim, estagiários, por exemplo, não possuem o direito ao aviso prévio.

A CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) diz que o aviso deve acontecer 30 dias antes do prazo de rescisão e que o colaborador deve trabalhar duas horas a menos durante esse período.

Ou, ainda, caso a empresa e o empregado acordem entre si, o colaborador pode exercer sua função respeitando a carga horária completa, desde que ele seja dispensado das suas responsabilidades nos últimos sete dias (dos 30 dias do mês), assegurados pela CLT.

Dito isso, saiba que existem quatro modalidades distintas de aviso. São eles:

1.  Aviso indenizado

O colaborador que foi demitido ou que enviou uma carta de demissão pode ter o período de trabalho suspenso durante o aviso prévio. Porém, essa decisão só pode ser tomada pela empresa, que tem o direito de afastar imediatamente o funcionário.

É importante saber que, mesmo mediante ao afastamento, o colaborador tem o direito de receber a sua remuneração mensal normalmente, acrescido dos valores referentes à rescisão, mesmo que ele não trabalhe os últimos 30 dias do aviso.

Entretanto, há uma exceção: caso o funcionário peça demissão e não deseje cumprir com o aviso, ele precisa pagar para a empresa o valor do seu salário.

Isso mesmo, caso a opção de não trabalhar os 30 dias seja do colaborador, ele deve indenizar a empresa pagando o mesmo valor do seu salário.

2.  Aviso prévio trabalhado

É quando o colaborador que foi desligado da empresa ou que pediu o encerramento do seu contrato de trabalho deve continuar a prestar seus serviços por mais 30 dias.

As regras citadas anteriormente valem para esse modelo, isto é, duas horas a menos por dia de trabalho ou a redução de 7 dias diretos no final do aviso.

Porém, é importante ressaltar dois pontos importantes: o primeiro, é que o colaborador que possuir vínculo empregatício com a empresa por um período menor ou igual há um ano, deve cumprir apenas os 30 dias estabelecidos pela CLT.

Mas funcionários que estiverem com seus contratos de trabalho assinados por um prazo maior de um ano, devem cumprir o aviso de 30 dias, acrescido aos dias que envolvem o aviso proporcional, explicado logo abaixo.

3.  Aviso prévio proporcional

Para que esse modelo entre em vigor e seja acrescido ao aviso trabalhado como citamos, é preciso que a decisão de encerrar o contrato de trabalho aconteça por parte da empresa.

Diante disso, o colaborador que for demitido por justa causa ou não, deve cumprir com o aviso trabalhado de 30 dias e, caso seu tempo de empresa seja maior que um ano, esse período deve ser aumentado com três dias para cada ano trabalhado.

Segundo a Lei nº. 12.506/2011, o período pode ser estendido a no máximo 90 dias, ou seja, o colaborador além dos 30 dias de aviso prévio trabalhado pode ter de cumprir mais 90 dias de aviso.

Para que fique claro, imagine a seguinte situação:

Paulo (nome fictício) trabalhou em uma empresa de marketing por dois anos e teve seu contrato encerrado sem justa causa por parte da empresa.

Agora, é preciso que ele cumpra com o aviso prévio que, nesse caso, segue a regra do proporcional, visto que seu contrato durou mais de um ano. Para o aviso ser cumprido de maneira correta, faça o seguinte cálculo:

30 (dias do aviso trabalhado) + 3 (dias para cada ano) x 2 (anos trabalhados) = 36 (dias de aviso proporcional)
No cálculo limpo: 30 + 6 x 2 = 36

4.  Aviso cumprido em casa

Esse não é descrito pela CLT, mas é aceitável, acontece em poucos casos e suas características são bem similares ao aviso trabalhado.

A pequena diferença está em que, em algumas situações, o colaborador pode se sentir envergonhado ou ter algum motivo constrangedor em seu ambiente de trabalho pelo fato de que ele foi despedido e, por isso, a empresa pode oferecer a opção de home office.

Isto é, realizar os 30 dias de aviso em casa, trabalhando de maneira remota sem a necessidade de estar batendo cartão presencialmente na empresa.

Agora que você entendeu melhor sobre os modelos de aviso prévio, confira como resolver o saldo positivo do banco de horas durante a rescisão.

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Pode compensar banco de horas no aviso prévio?

Como já mencionamos, o banco de horas não pode ser descontado no aviso prévio, porém não há nenhuma lei que deixe isso claro.

Por outro lado, a Justiça do Trabalho pode não ver com bons olhos a empresa que, além de dispensar o colaborador, ainda evita pagar as horas extras, descontando o banco de horas durante o aviso prévio.

Por isso, o aconselhável é que a empresa cumpra com os pagamentos rescisórios e acrescente os valores de horas extras acumuladas no banco.

Para assim evitar, futuramente, as possíveis dores de cabeça envolvendo ações trabalhistas por parte do colaborador, alegando o uso de má-fé no uso do banco de horas.

Mas, se mesmo sabendo dos possíveis riscos você ainda deseja descontar o saldo do banco de horas do colaborador durante o aviso, veja qual a única maneira de realizar essa situação.

Como fazer a compensação de maneira correta?

O desconto das horas deve ser realizado a partir da diminuição de 2 horas por dia da jornada de trabalho a qual o colaborador deve cumprir.

Sendo mais claro, lembra que pontuamos a obrigatoriedade em diminuir 2 horas da jornada diária do colaborador durante o aviso?

E que, caso fosse de comum acordo, essa diminuição poderia ser trocada por 7 dias inteiros no final dos 30 dias de aviso?

Pois bem, caso você decida compensar o banco de horas, além das 2 horas a menos, o colaborador poderá sair ainda mais cedo.

Ou seja, a jornada de trabalho de 8 horas por dia, será diminuída para 6 horas diárias por conta do aviso.

Com a compensação, deve ser diminuída para 5 horas ou ainda menos, dependendo da quantidade de saldo positivo a ser compensado.

Mas, como alertamos, essa prática pode acarretar problemas no futuro, mesmo sem ter qualquer respaldo da lei que a proíba de ser executada.

Agora que você já sabe que não é possível, ou melhor, não é aconselhável, usar o banco de horas durante o aviso prévio, veja logo abaixo como proceder durante a rescisão.

Como fica o banco de horas na rescisão?

Segundo o art. 59, da CLT, caso haja rescisão de contrato e o banco de horas não tenha sido compensado anteriormente, o empregador deve fazer o pagamento das horas extras registradas.

Isso tudo adicionando o valor da multa rescisória e outros benefícios sobre os quais o funcionário tem direito, de acordo com a demissão ou com o pedido de afastamento do cargo emitido por ele.

É importante ressaltar que o adicional mínimo é de 50% a cada hora extra realizada. Por isso, antes de comunicar a demissão ao colaborador, os detalhes referentes ao pagamento rescisório devem ser bem calculados pelo RH.

Uma vez que você já sabe como funciona a compensação de banco de horas no aviso prévio, lembre-se de que por não ser algo proibido por lei, o acordo com os sindicatos e as convenções trabalhistas podem ser uma opção.

Isso é, se a classe de profissional a qual seu colaborador faz parte pertencer a um sindicato com uma convenção, é válido se informar com os responsáveis sobre a possibilidade da compensação do banco.

Não esqueça de que a compensação somente pode ser colocada em prática quando acordada e registrada por via contratual com os envolvidos.

Para ajudar a esclarecer outros pontos referente ao banco de horas, rescisão de contrato de trabalho e pagamento de horas extras, nós separamos mais dois artigos abaixo que podem ser do seu interesse.

Leia também:
Saiba como funciona a rescisão de contrato de trabalho
Controle de Ponto: qual sistema usar e por que?

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