Sim, a emenda de feriado pode ser descontada do banco de horas, porque, por lei, o patrão não é obrigado a oferecer a folga no dia que antecede ou sucede o feriado. Portanto, se o empregado possui horas extras em seu banco, a emenda pode ser descontada desse acúmulo.
Banco de horas no feriado ainda é um tema que gera muitas dúvidas entre profissionais do RH e até mesmo nos empregados. Por conta disso, montamos um guia de banco de horas com todas as explicações sobre como ele funciona.
Acompanha com a gente!
O que é banco de horas?
É um sistema de compensação de horas extras mais flexível implementado a partir da Lei 9.601/1998. O banco de horas é um recurso que permite que os funcionários da empresa possam acumular horas extras de trabalho para compensá-las em folga posteriormente ou pagar as horas em atraso com turnos extras no caso contrário.
A principal diferença é que, ao optar pelo banco de horas, esse acréscimo não é mais revertido em pagamento e sim em compensação no formato de folga ou em saídas antecipadas do trabalho.
A organização das horas extras dos funcionários acontece por uma planilha de banco de horas na qual o RH mantém atualizado a quantidade acumulada de cada um.
Como funciona o banco de horas?
O banco de horas funciona de forma parecida com uma conta de banco. À medida que os colaboradores fazem horas extras, o saldo do banco de horas fica positivo e pode ser revertido em folga ou redução de jornada.
Se o colaborador, em algum dia, precisa sair antes do término do expediente ou precisa de uma folga e não possui horas acumuladas, seu banco fica negativo e ele deve trabalhar a mais para compensá-las.
Essas horas a mais ou a menos são registradas através de um sistema de controle de jornada que possua esse recurso de banco de horas e tanto o RH quanto os colaboradores podem ter acesso.
Como funciona a compensação do banco de horas?
A compensação do banco de horas acontece quando o funcionário tem horas positivas acumuladas e troca por folga ou redução de jornada em algum dia específico.
Também acontece o contrário quando o colaborador tem horas em haver por ter saído mais cedo ou por ter faltas sem justificativa: é preciso compensá-las trabalhando períodos a mais, sempre dentro do limite diário estabelecido em legislação.
Esse é o caso das emendas de feriado: se a companhia decidir descontar as horas, os funcionários deverão compensá-las com jornada extra durante as próximas semanas.
Justamente por isso que é importante pontuar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece algumas regras para essa compensação.
A primeira e mais importante é que a modalidade do banco de horas só pode ser implementada mediante acordo de banco de horas ou convenção coletiva de trabalho.
O acordo pode acontecer de forma coletiva ou individual, mas o banco de horas não pode ser uma ordem de cima para baixo na empresa, ou seja, todos devem estar cientes e de acordo com a implementação dessa ferramenta que, quando bem administrada, só tem benefícios a trazer tanto para a gestão quanto para os trabalhadores.
Quantas horas pode trabalhar por dia?
A CLT determina que a jornada máxima diária é a jornada normal de trabalho com acréscimo de 2 horas extras, quer dizer, se o colaborador trabalha 8 horas diárias, ele só pode fazer duas horas extras, totalizando uma jornada de trabalho de 10 horas no dia.
O artigo 59 da CLT traz:
“§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.” |
Entretanto, a Súmula 85 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que o trabalhador pode exceder as 10 horas diárias estabelecidas pela CLT, desde que não extrapole o teto da jornada de trabalho de 44 horas na semana. Portanto, só é computado no banco de horas o que for além das 44 horas.
Quantas horas pode acumular no banco de horas?
Como a CLT determina que o máximo de horas extras é 2 além da jornada regular, um funcionário que trabalha 8 horas em uma jornada semanal de 5 dias pode acumular até 40 horas no banco de horas mensalmente.
A quantidade de horas extras máximas acumuladas no banco vai depender diretamente de qual jornada combinada, seja ela diária ou semanal.
Quanto tempo dura o banco de horas?
O tempo de duração do banco de horas pode variar de 1 mês a 1 ano dependendo de como foi o modelo de negociação.
Se o banco de horas foi combinado a partir de um acordo tácito ou verbal, ele tem a validade de apenas 1 mês. Caso ele tenha sido implementado por um acordo individual, sua validade passa a ser de 6 meses e, se o banco de horas vier de uma convenção coletiva, as horas podem ser compensadas até 1 ano depois do acúmulo.
Porém, em todas as situações, se as horas vencerem sem que tenham sido compensadas pelo trabalhador, a empresa é obrigada a pagar as horas extras, porque se inicia um novo ciclo de acúmulo.
Modelo de banco de horas em emenda de feriado
Como explicamos, a melhor maneira de organizar o banco de horas, principalmente em empresas grandes, é por uma planilha de banco de horas ou através de um sistema que automatize esse controle.
É importante que, no caso da planilha, ela seja feita de maneira que a visualização do funcionário e de quantas horas acumuladas ele tem seja fácil e rápida.
Vamos pegar o exemplo do feriado da Proclamação da República de 2022, que caiu em uma terça-feira e, portanto, algumas empresas não trabalharam na segunda-feira também.
Então, para um funcionário que não tinha horas acumuladas no banco, ele pode ficar devendo as oito horas do dia que não trabalhou.
Dia da semana | Entrada | Saída do almoço | Retorno do almoço | Saída | Horas trabalhadas | Horas extras |
Segunda | - | - | - | - | 8h | 0h |
Terça | - | - | - | - | - | 0h |
Quarta | 08:00 | 12:00 | 13:00 | 19:00 | 10h | 2h |
Quinta | 08:00 | 12:00 | 13:00 | 19:00 | 10h | 2h |
Sexta | 08:00 | 12:00 | 13:00 | 17:30 | 8h30 | 30 min |
Portanto, apesar de ele ter feito 4h30 de horas extras na semana, o colaborador ainda está devendo 3h30 min por conta da emenda do feriado. Isso significa que ele terá que compensá-las nas próximas semanas.
Vale lembrar que é a empresa que decide se haverá expediente na emenda ou não. Caso o funcionário seja autorizado a trabalhar na emenda enquanto a empresa opta pela folga, ele deverá ter as horas acrescidas ao banco da mesma forma.
Bastante informação, né? A gente sabe que um controle como esse, quando feito de forma manual, pode dar margem a muitos erros. Por isso, você também pode contar com um sistema de banco de horas automatizado e tornar esse processo ainda mais rápido.
Agora que você já conhece esse sistema que promete revolucionar o controle de jornada na sua organização, que tal implementar na sua empresa?
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