Empresas podem descontar banco de horas negativo de seus funcionários, sim. Isso se as horas não forem compensadas por eles. Antes de qualquer coisa, é importante conhecer as regras da CLT para banco de horas e entender como fazer esse desconto em acordo com o colaborador.
Com o contexto geral da pandemia, a carga horária de trabalho mudou para muitos trabalhadores alterando o banco de horas tanto no caso de carga horária de trabalho sobrando (banco de horas positivo) como no caso de o funcionário ficar devendo horas (banco de horas negativo).
Por isso, nos últimos tempos, dúvidas sobre o tema passaram a ser mais comuns e aqui vamos ensinar tudo que você precisa saber para que possa fazer o melhor acordo possível com o seu colaborador. Confira!
O que é banco de horas negativo?
É o acúmulo dos minutos ou das horas que não foram trabalhados por um colaborador, mesmo quando deveriam ter sido. Portanto, o contrário de “horas extras”.
Como funciona o banco de horas negativo?
Geralmente, o banco de horas negativo se forma a partir de:
- Faltas injustificadas (não justificadas).
- Atrasos em entrada ou retorno de intervalo.
- Saídas antecipadas também não justificadas.
O funcionário tem prioridade para repor as horas antes do desconto! A partir da verificação de qualquer um desses três pontos, essas horas precisam ser compensadas pelo colaborador.
Ou seja: é fundamental que ele tenha “horas extras” para equilibrar com as horas negativas ou trabalhe o tempo perdido até o fechamento da folha de pagamento para não haver desconto de seu salário no final do mês.
Quase tudo o que diz respeito a banco de horas está definido pelo artigo nº 59 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Caso nada conste, como acontece com horas negativas, as definições partem de acordos de banco de horas, sejam eles firmados entre empresa e colaborador, individualmente; de forma coletiva ou através de sindicatos.
Se não houver compensação, aí sim o banco de horas negativo pode ser descontado. Mas antes de fazer qualquer desconto, empresas e empregadores devem avaliar condições impostas pela pandemia e pela nova reforma trabalhista, além de saber como calcular as horas. Veja a seguir.
Como calcular horas negativas
O cálculo de horas trabalhadas ou negativas deve ser feito diariamente e apresentado ao colaborador também com uma somatória no final do mês.
Para quem trabalha com RH de organizações, indica-se a administração de horas e o controle de funcionários com plataformas e ferramentas para registro de ponto eletrônico e outros dados.
Ao calcular horas negativas, considere:
- horário de entrada.
- tempo usado no intervalo para descanso ou almoço.
- horário de saída.
Intervalos maiores do que o combinado entre empresa e colaborador, entrada atrasada ou saída “mais cedo” do que o horário determinado para término de expediente representam minutos negativos na jornada de trabalho.
No fim do mês, os minutos podem virar horas. Mesmo que isso não aconteça, devem ser descontados proporcionalmente.
Banco de horas negativo no período de pandemia
Entre tantas idas e vindas, é importante que você conheça principalmente três medidas provisórias que ainda estão valendo. Elas foram implementadas no decorrer da pandemia e em território nacional. Seus efeitos repercutem até 2022 (sem mês fixo). Entenda:
1. Medida Provisória nº 927/20
A MP 927 de 2020 vale para empregadores e empregados que fizeram algum tipo de acordo sobre o banco de horas até o dia 19/07/2021. Sejam positivos ou negativos, os bancos de horas precisam ser compensados em até 18 meses, contados a partir de 1º de janeiro de 2021. Ou seja, o colaborador poderá repor essas horas até julho de 2022.
Empregadores devem exigir aos colaboradores que compensem bancos de horas negativas nesses casos.
2. Medida Provisória nº 1.045/21
Enfatiza que paralisação ou suspensão de contrato de trabalho e de atividades determinadas por autoridades municipais, distritais, estaduais ou federais para enfrentamento de emergência da saúde pública não representam ao empregador horas a contabilizar no banco negativo.
Redução de jornada de trabalho também não conta como hora negativada se estabelecida em âmbito legal durante a pandemia e aplicada junto à redução de salário.
Aqui, vale observar os casos que configuram exceção e não podem ter carga horária reduzida, como no caso de gestantes, por exemplo.
3. Medida Provisória nº 1.046/21
Determina que as empresas, cujas atividades foram paralisadas por 120 dias contados a partir de 27/04/2021, podem instituir compensação de jornada, sejam horas negativas ou positivas, através de acordo individual ou coletivo com seus colaboradores e deverão pagar essa compensação nos próximos 18 meses depois da data de término da paralisação das atividades.
Para ficar mais claro, vamos ao cálculo da compensação de horas negativas ou positivas a partir da MP 1.046/2021.
Cálculo da compensação de horas negativas ou positivas
Data de início da paralisação das atividades: 27/04/2021
Prazo para término da paralisação: 120 dias
Data de término da paralisação: 25/08/2021
Prazo para compensação de horas negativas ou positivas decorrentes da interrupção das atividades: fevereiro/2023, mais especificamente 25/02/2023.
Podem ocorrer variações nos prazos dependendo do acordo firmado entre contratante e contratado.
Banco de horas e a nova reforma trabalhista
Além da pandemia, outra coisa que causou bastante impacto nos bancos de horas de empresas e funcionários foi a reforma trabalhista. Quando a nova lei de banco de horas passou a valer:
- a adoção do banco de horas se tornou mais flexível para as empresas.
- Os sindicatos deixaram de fazer parte da formalização da instituição e aplicação desses bancos.
- Agora acordos são feitos diretamente entre empresas e colaborador (individualmente) ou colaboradores (coletivamente).
- O limite mínimo de pausa para almoço deixou de ser de 1 hora e passou a ser de 30 minutos.
- O limite máximo de pausa continua sendo de 2 horas.
- Apesar da mudança do limite mínimo, é importante que o colaborador faça pelo menos 60 minutos (1 hora) de pausa no total da jornada de trabalho diária.
- Empresas passam a arcar com o tempo trabalhado pelo colaborador que deveria estar em pausa. Por exemplo: se um colaborador almoça por 30 minutos e retorna ao trabalho depois disso, os outros 30 minutos são contabilizados como horas extras.
Como descontar horas negativas com a nova reforma
Com a nova reforma trabalhista, todas as informações de empresas sobre seus funcionários precisam ser repassadas ao Estado através da plataforma eSocial. Saldo inicial de horas de um colaborador, tempo trabalhado e saldo final de horas fazem parte dos dados solicitados e também constarão na folha de pagamento.
O registro no eSocial e na folha de pagamento para horas extras requer uso do código nº 9950. Já o registro de horas negativas é feito pelo código nº 9951. Se você vai registrar as horas do seu funcionário no eSocial, fique atento a esses códigos!
Inclusive, para que uma instituição esteja adequada às exigências legais do País, seja transparente com seus colaboradores e tenha maior facilidade e tranquilidade para administrar horas positivas e negativas. Nesse caso, é importante contar com uma solução de controle de ponto para implantar o banco de horas ou administrá-lo. Contar com uma solução de controle de ponto para implantar banco de horas ou administrá-lo.
Essa gestão de horas é fundamental no momento de demissões e rescisões de contrato e para controlar, entre outras coisas, taxa de ausência e calcular faltas e atrasos. Lembre-se disso!
Banco de horas negativo - demissão e rescisão
O desconto em dinheiro de banco de horas negativas quando um colaborador é demitido de uma empresa acontece com base nas definições fixadas em acordo feito previamente entre esse colaborador e a instituição ou acordo coletivo.
Rescisão de contrato, por sua vez, permite o desconto do banco de horas negativo. Mas, atenção: só são descontadas as horas dentro do limite estipulado em convenção coletiva (se houver).
Outra alternativa para a empresa é respeitar o limite máximo de 70% para todas as deduções em folha de pagamento e pagar pelo menos 30% dos rendimentos em dinheiro aos colaboradores.
Cuide de seus funcionários e administre seus arquivos de dados e informações, tornando-os o mais transparente possível para todos os envolvidos.
Lembre-se que na hora de fazer esse desconto, é muito importante jogo de cintura e um bom diálogo para não gerar um climão ou até mesmo desmotivar seu colaborador, que pode ter expectativas de receber o salário cheio e levar um banho de água fria ao receber esse desconto. A conversa antecipada é sempre a melhor saída!
Os desafios trazidos pela pandemia não foram poucos, mas se você já está olhando para o controle de banco de horas da sua equipe, isso é um excelente sinal de que sua empresa está na direção certa da redução de danos causados por esses tempos.
Logo essa fase vai passar e você terá aprendido a fazer uma gestão ainda mais organizada.
Bom trabalho.
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