A carga horária semanal é a soma das horas trabalhadas por um funcionário durante a semana. Esse cálculo é o que define a jornada de trabalho do colaborador e a sua remuneração. Durante o tempo acordado, o trabalhador deve estar à disposição da empresa.
Como algumas pessoas possuem carga horária semanal de 40 horas enquanto outras podem trabalhar 48 horas ou até mesmo horas noturnas, é importante manter tudo conforme a CLT exige, estando sempre atualizado sobre as questões referentes ao banco de horas.
Inclusive, a legislação está sempre trazendo novas regras sobre a carga horária, principalmente após a nova reforma trabalhista. Neste post, você confere qual é a carga horária semanal máxima permitida, como fazer o cálculo de carga horária semanal e até mesmo algumas informações extras sobre o assunto.
Vamos lá?
Quantas horas é permitido trabalhar por semana?
De acordo com a CLT, a jornada de trabalho regular deve ser de, no máximo, 44 horas semanais, embora o trabalhador possa realizar duas horas extras por dia.
Para isso, a empresa deve contar com um banco de horas para computar as horas extras trabalhadas pelos colaboradores, de modo a organizar o horário de cada trabalhador para que não se exceda o limite da carga horária semanal permitida pela lei.
Além disso, a empresa pode organizar turnos em escalas que permitam jornadas de trabalho especiais, e alguns colaboradores podem trabalhar com carga horária noturna semanal, por exemplo.
Confira alguns dos modelos de jornada de trabalho mais comuns.
Carga horária semanal 40 horas
A carga horária semanal de 40 horas é comum para os colaboradores que trabalham de segunda a sexta-feira, por exemplo, como acontece em alguns escritórios e consultórios médicos.
Essa jornada é conhecida como “tempo integral” também, pois neste regime o colaborador trabalha normalmente nos períodos da manhã e tarde ou tarde e noite. Isso não quer dizer, no entanto, que quem trabalha 40 horas semanais deve necessariamente trabalhar de segunda a sexta.
A carga horária ou jornada de trabalho é diferente do horário de trabalho. A primeira indica o total de horas que devem ser trabalhadas em um total, enquanto o horário de trabalho aponta os horários em que o colaborador começa a trabalhar, os períodos de intervalo, retorno e fim de expediente.
Carga horária semanal 44 horas
A jornada de trabalho mais comum é a de 44 horas. Este é o limite máximo de carga horária semanal estabelecido pela CLT. No geral, essa escala é para quem trabalha as 40 horas semanais e mais 4 horas aos sábados.
Essa, contudo, não é uma regra. A carga horária de trabalho do funcionário pode ser distribuída de forma diferente. O que não pode acontecer é o colaborador trabalhar de segunda a domingo, por exemplo, já que a CLT exige que o trabalhador tenha ao menos um dia de descanso na semana.
Existem, ainda, alguns tipos diferentes de escala de trabalho que podem auxiliar na hora de montar a carga horária do funcionário conforme a lei.
Carga horária noturna semanal
O funcionário que cumpre sua jornada de trabalho durante a noite trabalha sob o regime de carga horária noturna semanal. Essa jornada específica de trabalho fica compreendida entre os horários:
- entre 22h de um dia e 5h da manhã de outro dia no âmbito urbano;
- das 21h de um dia às 5h do dia seguinte em âmbito rural; e
- entre 20h de um dia e 5h do próximo dia no âmbito pecuário.
Além disso, a hora trabalhada é diferente da diurna porque enquanto a hora trabalhada diurna corresponde a 60 minutos de trabalho, a hora trabalhada noturna, chamada também de hora ficta, corresponde a 52 minutos e 30 segundos nos ambientes de trabalho urbanos.
Essa redução não deve interferir no valor da hora trabalhada, já que é uma compensação estabelecida por lei, pois o trabalho noturno tende a ser mais desgastante do que a jornada diurna.
E o adicional noturno?
O adicional noturno se refere ao aumento na remuneração para quem exerce a jornada de trabalho noturna. Por conta do maior desgaste referente ao trabalho à noite, o artigo 7º, inciso IX, da Constituição Federal, estabelece que o colaborador que cumpre seu horário de trabalho durante a noite deve receber 20% a mais que a hora diurna nos âmbito urbanos e 25% a mais que a hora diurna nos âmbitos rurais.
Esse adicional também deverá constar no cálculo de benefícios como férias, 13º salário, FGTS e horas extras.
Horário de almoço conta na carga horária semanal?
Não. O cálculo da carga horária semanal não compreende períodos de intervalo intrajornada, como o almoço, de início ou fim de expediente. Compreende apenas o total de horas que o colaborador deve trabalhar. O horário de almoço também, logicamente, não conta como hora trabalhada.
O mesmo vale para quem tem um intervalo intrajornada no período da noite. Em uma jornada de trabalho maior que 6 horas, seja durante o dia ou durante a noite, o empregado tem direito a um intervalo para refeição de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.
Para jornadas de trabalho entre 4 e 6 horas, o horário de intervalo intrajornada garantido pela CLT é de 15 minutos diários. Já para quem trabalha até 4 horas por dia, o empregador não é obrigado a conceder intervalo.
Cálculo de carga horária semanal
A conta mais básica a se fazer no cálculo de carga horária semanal parte da quantidade de horas que o colaborador trabalha diariamente.
Tendo em vista que, salvo em convenções e acordos trabalhistas entre sindicato e empresa, o funcionário pode trabalhar no máximo 8 horas por dia, o gestor deve multiplicar as horas trabalhadas pelo número de dias trabalhados.
Por exemplo: se o funcionário X trabalha 8 horas por dia, de segunda a sexta, e mais 4 horas aos sábados, faz-se o seguinte cálculo:
[Horas trabalhadas x dias trabalhados na semana] + horas trabalhadas no sábado (se houver = carga horária semanal [8h trabalhadas x 5 dias trabalhados] + [4 horas trabalhadas no sábado] = 44 horas semanais |
Para saber a carga horária mensal de um funcionário, basta multiplicar o resultado da fórmula acima pelo número de dias úteis trabalhados no mês.
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