Você sabia que a carga horária semanal do comércio não pode exceder 44 horas semanais? Além disso, existem regras específicas para o cumprimento dessa carga horária dos funcionários, segundo as leis trabalhistas.
Se a sua empresa atua no comércio, sabe que possui horários de funcionamento diferenciados e, por essa razão, é preciso organizar as cargas horárias dos seus trabalhadores de forma que possa cobrir todos os horários em que se dispõe a manter sua loja aberta. E deve fazer isso dentro da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.
Vamos entender mais?
Qual a carga horária do comércio?
Se a sua pergunta é qual é a carga horária de trabalho semanal do comércio, como já citado, a resposta é 44 horas. A carga horária de trabalho é o tempo que o funcionário fica na empresa. Segundo a CLT, trabalhadores formais não podem exceder 8 horas diárias de trabalho, ou seja, 44 horas semanais.
Dessa forma, a carga horária mensal do comércio também segue a mesma regra prevista na CLT: o funcionário deve trabalhar 220 horas no mês.
Entretanto, a carga diária pode ser estendida em até 2 horas, no máximo. Essas horas a mais são entendidas como horas extras, que só podem ser feitas se existir um acordo de trabalho escrito entre as partes ou estiver previsto em acordo ou convenção coletiva.
Assim, é permitido que a carga horária de trabalho diária seja de até 10 horas. É a empresa quem deve definir como distribuir a carga horária de cada funcionário entre os dias e esse tempo deve estar determinado em um contrato de trabalho, sempre respeitando os limites da CLT.
Como dividir as 44 horas de trabalho semanal em 6 dias?
Para cumprir seu horário de funcionamento, a empresa pode precisar que o funcionário trabalhe no final de semana, em escala de trabalho. Isso é bem comum em lojas de shoppings que ficam abertas de domingo a domingo. A escala de trabalho mais comum para atender essa demanda é a 6x1, com 6 dias trabalhados e 1 dia de folga.
Para cumprir as 44 horas semanais, pode ser necessário reduzir a carga horária diária para 7 horas e 20 minutos ou 6 horas, conforme o funcionamento do negócio aos finais de semana. Não existe um padrão para a escala de trabalho a ser adotada, desde que se respeitem os limites diários, semanais e mensais da CLT.
As principais escalas de trabalho usadas são:
Escala 5x1
O funcionário trabalha 5 dias e tem 1 dia de folga. Para cumprir as 44 horas semanais, a carga diária precisa ser reduzida para 7 horas e 20 minutos.
Esse trabalhador deve ter, de forma obrigatória, um intervalo para descanso de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.
Escala 5x2
O trabalhador atua durante 5 dias e tem 2 dias de descanso. É comum que as folgas sejam no fim de semana, mas podem mudar de acordo com a necessidade de horários da empresa.
Nesse caso, para cumprir a carga horária semanal do comércio, o funcionário deve trabalhar 8 horas e 48 minutos durante a semana, para folgar aos sábados e domingos.
Como na escala 5x1, também é obrigatório que seja feito o intervalo, pois jornadas de trabalho acima de 6 horas devem cumprir o intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.
Escala 6x1
Quando o funcionário trabalha 6 dias e tem 1 dia de folga. Nesse caso, normalmente o descanso acontece no domingo, mas também pode ser em domingos alternados ou acontecer em outro dia da semana.
Apenas é importante ressaltar que se o funcionário trabalha no domingo, ele tem direito a uma folga durante a semana e essa folga deve ser concedida pela empresa em até 7 semanas.
Quem trabalha 8 horas por dia trabalha no sábado?
Caso trabalhe 8 horas diárias durante a semana, o funcionário ainda precisa trabalhar 4 horas no sábado, para fechar as 44 horas semanais, pois não teve a compensação de horas da escala 5x2, que permite folgar aos sábados e domingos em dois dias da semana determinados pela empresa.
Importante ainda destacar que as empresas que funcionam aos finais de semana e feriados devem organizar uma escala de revezamento entre os trabalhadores, a fim de cumprir a determinação do artigo 67 da CLT:
Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização. |
As horas trabalhadas no feriado devem ser pagas em dobro. O trabalhador pode fazer horas extras, mas elas devem ser pagas com adicional de 100% sobre o valor da hora normal.
A lei também permite que a carga horária semanal do comércio inclua o domingo como dia de trabalho. Assim, a jornada de trabalho cumprida deve ser paga como hora normal. Se forem feitas horas extras, elas serão pagas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal.
Lembrando que sempre que o funcionário trabalha no domingo ele tem direito a um descanso durante a semana, que deve acontecer em até 7 semanas.
Seguindo essas regras, temos certeza que você estará em dia com as leis trabalhistas, dará a folga necessária aos seus trabalhadores e também conseguirá fazer o atendimento que o seu negócio precisa.
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