A jornada comum de trabalho se caracteriza, por lei, em no máximo oito horas diárias de segunda a sexta-feira, mais quatro horas aos sábados, gerando 44 horas semanais.
Desse modo, quando o trabalho ultrapassa esse limite, são contadas as horas extras.
Entretanto, algumas empresas podem ter mais demanda de trabalho em determinados dias da semana e menos em outros, assim, podem recorrer a um acordo de compensação de horas.
O que é Compensação de Horas
Primeiro de tudo, precisamos deixar claro que não é o mesmo que o banco de horas.
A compensação é um acordo de jornada semanal pré-determinado, já o banco de horas funciona no trabalho a mais em um dia, de forma esporádica, que em vez de ser pago por horas extras, é contabilizado para ser pago em folgas.
Agora sim, vamos ao que é compensação de horas. Esse é um modo de flexibilizar a semana de trabalho, muito comum em situações que a empresa não funciona aos sábados. Assim, os funcionários compensam as quatro horas desse dia, durante os dias da semana.
É comum, também, em empresas que adotaram o benefício corporativo de horários flexíveis para os colaboradores. Nesse perfil de trabalho, eles podem decidir sair mais cedo ou chegar mais tarde em um dia, e trabalhar um pouco mais em outro.
Ou seja, esse tipo de compensação funciona para que colaboradores e empregadores possam negociar a jornada de trabalho sem depender de pagamento de horas extras ou descontos no salário.
Acordo de Compensação de Horas com a Reforma Trabalhista
Está determinado no Art. 59 da CLT (Consolidações das Leis do Trabalho) que a Compensação de Horas só pode ser feita por acordo escrito, ou melhor, por um contrato.
A boa notícia é que com as Novas Leis Trabalhistas da reforma, não há mais a necessidade da presença do sindicato nesse acordo. Isto é, agora ele pode ser feito diretamente com o funcionário.
Com a reforma, também, não é mais obrigatório que essa compensação seja feita na mesma semana. Basta constar em contrato que os horários trabalhados podem variar em até 48 horas semanais - que é o limite permitido por lei - podendo ser compensado até o fechamento do mês.
Com essas medidas, ficou mais fácil adotar a jornada de horas compensatórias, no entanto, ainda é preciso alguns cuidados para que não ocorra o descumprimento da lei, podendo gerar penalidades à empresa.
Regras para o Acordo de Compensação de Horas
O acordo deve ser escrito
Não é permitido um acordo apenas verbal, é necessário um contrato, principalmente, em casos de acordo individual. Lembrando que o sindicato não precisa participar do contrato.
Home office ou Teletrabalho
A nova Lei permite que o trabalho seja à distância, na casa do colaborador.
Jornada de no máximo 10 horas
Ainda não é possível exceder o horário de 10 horas diárias, apenas em casos 12x36. Nesse caso, precisa-se respeitar a folga de 36 horas ininterruptas.
Máximo de 48 horas semanais
A lei determina que esse seja o máximo de horas trabalhadas na semana em um acordo. As horas ultrapassadas das estipuladas pela lei contam como horas extras e não podem mais ser compensadas.
Máximo de 220 horas por mês
Quando trabalhadas 48 horas em uma semana, é preciso compensar em outra, para que feche 220 ao mês.
Redução do horário de intervalo
Não ultrapassando o limite mínimo de 30 minutos.
Troca de Feriado
É permitido trocar o feriado por outro dia.
Pagamento das horas a mais
Em casos que ultrapassam os limites de horários permitidos, a empresa deve pagar 50% de acréscimo a cada hora excedida.
Algumas exceções
- Para acordo de menores de idade, é necessária a participação do sindicato;
- Funcionário em aviso prévio não poderá realizar compensação na última semana posterior ao dia final do aviso.
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