O sistema de banco de horas foi criado a partir da Lei nº 9.601/1998, com o objetivo de reduzir o desemprego em época de crise, pois assim, as empresas poderiam dar folgas aos funcionários ao invés de pagarem pelas horas extras.
Com a nova Reforma Trabalhista em 2017, o banco de horas ganhou novas regras, com o objetivo de flexibilizar a utilização desse sistema, e desde então, ele está cada vez mais comum nas empresas. Contudo, ainda há muita confusão de como o banco de horas funciona.
O que é o Banco de Horas
Na prática, o banco de horas é um sistema de compensação de horas extras, no qual, o colaborador folga a quantidade de horas a mais que trabalhou em um determinado momento.
Hoje, numa jornada padrão, um trabalhador não pode exceder 10 horas de trabalho por dia, sendo apenas 8 horas consideradas normais e as 2 horas restantes são consideradas extras.
Desse modo, quando o colaborador excede as horas normais, a empresa precisa pagá-lo por hora, com um adicional de, no mínimo, 50% de segunda-feira a sábado e de 100% aos domingos e feriados (ou conforme Convenção Coletiva de Trabalho).
Contudo, há a possibilidade de o funcionário, ao invés de receber por essas horas extras, pegar folgas por meio do banco de horas.
Ou seja, todas as horas a mais que ele trabalha vão para esse banco de horas e, em um acordo com a empresa, o funcionário pode chegar mais tarde no trabalho, sair mais cedo ou até mesmo folgar um dia inteiro.
Quem decide pelo banco de horas?
Com a Nova Lei Trabalhista, o funcionário e a empresa podem decidir juntos, por meio de um acordo, se utilizarão do sistema de banco de horas ou não.
Antes da reforma, era necessária a participação do sindicato nessa decisão, porém, agora um acordo entre empregador e empregado já é suficiente, desde que a compensação máxima de horas seja feita em 6 meses.
Desse modo, a decisão é feita com base nos interesses de ambas as partes e em como isso pode afetar o trabalho na empresa.
Se o funcionário está em uma função em que é indispensável a sua presença na empresa pelas 8 horas diárias, provavelmente será preciso fazer uma negociação por meio de pagamento das horas extras, por exemplo.
Já se o funcionário precisa de horários flexíveis no trabalho e a empresa consegue essa disponibilidade, o banco de horas pode ser a melhor decisão.
Independente dos motivos, essa decisão tem de ser acordada por ambas as partes e, de preferência, no momento da admissão do funcionário, assim fica mais fácil de negociar.
Vale frisar que essa negociação pode ser feita, também, posteriormente. Contudo, ambos - empresa e funcionário - precisam saber como funciona o banco de horas, para não gerar confusões.
Tudo que você precisa saber sobre o Banco de Horas
É muito importante que todos os envolvidos saibam como funciona as regras do banco de horas pela CLT. Principalmente as empresas, que são as responsáveis por contabilizar as horas e fornecer essa informação para os colaboradores.
- O limite de horas trabalhadas por dia é de 10 horas, se passar disso, o banco de horas é invalidado e o funcionário deve ser pago pelas horas extras com adicional. Exceto em jornadas de trabalho com escala de 12x36;
- Se ultrapassar o limite de 2 horas extras por dia, essas horas devem ser pagas ao empregado, não podendo mais serem compensadas;
- Não é permitido que o funcionário trabalhe mais de 44 horas por semana. Deste modo, funcionários com jornada de trabalho de 8 horas por dia devem compensar suas horas extras na mesma semana ou no máximo no mesmo mês. Caso contrário, as horas extras devem ser pagas e não compensadas;
- As horas acumuladas devem ser compensadas em no máximo 1 ano, quando for por Convenção Coletiva de Trabalho ou em 6 meses, quando o acordo for individual entre empregador e empregado.
- Em caso de rescisão de trabalho, o funcionário deve receber pelas horas extras acumuladas no banco de horas com adicional;
- As horas extras pagas aos funcionários devem refletir nas demais verbas trabalhistas, como FGTS, 13º salário, Férias e etc;
- Consta em lei que a empresa pode pagar multa por utilizar o banco de horas em desacordo com a legislação vigente, por isso é importante que ela faça uma boa gestão do banco de horas;
- Pode-se mesclar a utilização do sistema de banco de horas e pagamento de horas extras, conforme for acordado pela empresa e o colaborador ou por Convenção Coletiva de Trabalho;
- O banco de horas negativo funciona de forma semelhante, ou seja, o funcionário deve compensar as horas ou pode ter seu salário descontado ao fim do mês.
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