Para compreendermos como funciona a hora extra, precisamos entender que qualquer tempo trabalhado além do previsto em contrato, pelo regime CLT, deve ser considerado um “adicional”. Portanto, minutos ou horas trabalhados antes do início “oficial” do expediente, depois do término do expediente previsto em contrato ou até mesmo durante um período que seria de intervalo ou descanso, deve ser considerado “hora extra”.
A remuneração por uma hora trabalhada adicionalmente pode significar 50% mais do que o valor de uma hora normal ou então até o dobro do valor de uma hora normal. Quem faz horas extras de segunda a sábado, recebe 50% mais por cada uma delas e quem faz horas extras aos domingos ou feriados recebe 100% mais.
Compreender como calcular os valores de horas extras, quais fatores levar em consideração no momento deste cálculo e qual a diferença entre horas extras e banco de horas é fundamental tanto para contratantes quanto para contratados.
Isso permite pagar ou receber o salário de forma correta e estar sempre de acordo com a legislação trabalhista.
Saiba mais no texto adiante!
O que são as horas extras?
Horas extras são períodos trabalhados por um funcionário contratado dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que vão além da jornada prevista em seu contrato e também determinada pela própria legislação.
Um colaborador contratado para trabalhar das 9h às 18h, que registra o seu ponto às 8h todos os dias, faz sempre uma hora extra. O mesmo vale para aquele colaborador que sai às 19h, por exemplo.
Um funcionário que deveria cumprir 60 minutos de almoço e cumpre apenas 30 também está fazendo horas extras sempre que isso acontece e por aí vai.
É importante ressaltar que, de acordo com a CLT, existe um limite de horas extras mensais e, portanto, um limite de horas extras diárias: qualquer funcionário pode fazer no máximo 2 horas extras a cada dia. Além disso, pode haver a obrigação de cumprimento destes períodos adicionais, desde que combinado entre contratante e contratado.
Então, dá para afirmar que é permitido trabalhar 9 horas por dia sim, desde que a hora adicional seja considerada extra.
Funcionário é obrigado a fazer hora extra?
Também pela lei, colaboradores têm a obrigação de prestar horas extras para as empresas que os contratam se isso constar no contrato de trabalho ou estiver previamente definido por algum tipo de acordo ou convenção.
A necessidade do cumprimento de horas extras em determinado dia também precisa ser previamente comunicada ao funcionário e sempre registrada através de controle de jornada.
Como controlar horas extras?
Para um monitoramento adequado dos horários de entrada, saída e intervalo de colaboradores, uma empresa deve contar com algum formato de registro de ponto, seja manual ou eletrônico.
Apesar de o controle ser obrigatório somente para companhias com mais de 20 funcionários registrados, especialistas recomendam que toda e qualquer organização aplique o recurso em seu cotidiano: isso permitirá o pagamento adequado de valores devidos aos colaboradores ou então uma melhor organização do chamado “banco de horas”.
O que é e como funciona o banco de horas?
Banco de horas ou horas extras? Muitas empresas ao redor do país optam por implementar o sistema de “banco de horas” em seu cotidiano e ele funciona, basicamente, como um “armazenamento” das horas extras trabalhadas por cada colaborador para que sejam compensadas posteriormente.
Mas também existem regras para a existência de um banco de horas. Por exemplo:
- É necessário acordo ou convenção coletivos ou individuais para que ele possa vigorar.
- As horas extras armazenadas no banco de horas podem ser compensadas em folgas no seu formato tradicional ou então com entradas em horário mais tarde do que o previsto no contrato, saídas em horários mais cedo ou até mesmo ampliação de períodos de intervalo ou horário de almoço.
- Para a compensação com dias de folga, pode haver uma data já preestabelecida e combinada entre contratantes e contratados (compensação aberta) ou pode não haver uma negociação prévia da data (compensação fechada) e ser necessária a solicitação de folga.
Além disso, de acordo com a lei, existe um prazo para que as empresas negociem a compensação do tempo armazenado em banco de horas com seus funcionários.
Antes da reforma trabalhista de 2017, o prazo para compensação do saldo de horas extras era de 12 meses. Atualmente, pela nova lei de banco de horas, esse prazo é de no máximo 6 meses e, se a compensação acontecer dentro do período, será obrigatório pagar ao colaborador pelo tempo acumulado.
Seja qual for o setor ou a área de atuação e mesmo que trabalhe à distância, um funcionário contratado com carteira assinada tem direito de receber pagamento pelas horas extras ou de ter as suas horas extras armazenadas em banco de horas e posteriormente compensadas. Daí a importância do controle de horários.
Isso vale tanto para quem cumpre uma jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais, quanto para profissionais que trabalham dentro da jornada 12x36. Só não vale para estagiários.
Como deve ser paga a hora extra?
Empresas que não adotam o banco de horas devem pagar hora extra todo mês junto com o restante do salário de seus funcionários. O mesmo vale para companhias que adotam o banco de horas, mas não conseguem executar a compensação dentro dos 6 meses previstos pela lei. E mais: banco de horas também pode ser descontado no aviso prévio.
Agora, vamos calcular horas extra.
Abaixo, você encontra um passo a passo para fazer o cálculo do pagamento de horas extras e também uma planilha que pode ajudar.
Como calcular a hora extra em 3 passos
Com ou sem banco de horas, o acúmulo de horas trabalhadas a mais por um funcionário precisa ter o seu valor muito bem definido. Para calculá-lo, você vai precisar:
1. Descobrir quantas horas por mês o funcionário deverá trabalhar de acordo com seu contrato
Sem considerar horas extras e levando em consideração o tempo a ser trabalhado por semana que está previsto em seu contrato. Considerando também seu descanso ou repouso semanal remunerados e ponderando exceções, quando houver.
Funcionários que trabalham, por semana: | Trabalharão, por mês: |
44 horas | 220 horas |
40 horas | 200 horas |
36 horas | 180 horas |
30 horas | 150 horas |
O número de horas trabalhadas por mês será o divisor do seu cálculo.
2. Calcular o valor da hora trabalhada pelo funcionário com base nas horas mensais previstas em contrato
Se o funcionário recebe R$ 2.000 por mês e trabalha 200 horas, o valor de cada hora trabalhada por ele será de R$ 10.
R$ 2.000 ÷ 200 = R$ 10 por cada hora normal de trabalho |
3. Finalmente, definir qual o valor da hora extra
Com base no valor de cada hora normal de serviço e levando em consideração a porcentagem de acréscimo que gira entre 50% e 100% - fixada por acordos de banco de horas ou convenções coletivas ou individuais, conforme mencionado anteriormente.
Um funcionário cuja hora de trabalho equivalha a R$ 10 e que receba 50% da hora normal por cada hora extra trabalhada, receberá então:
R$ 10 x 1,5 = R$ 15 por cada hora extra |
O valor acrescido ao salário deste colaborador será de R$ 15 multiplicado pela quantidade de horas extras trabalhadas dentro do período levado em consideração.
É importante mencionar que, para exemplificar o cálculo das horas extras e mostrar como calcular banco de horas e horas extras, não trouxemos descontos como INSS e IRRF, mas estes descontos também precisam constar no valor final a ser pago todos os meses para cada funcionário de uma empresa.
Como calcular horas extras: situações especiais
Descanso semanal remunerado (DSR)
Para calcular horas extras levando em consideração o DSR, utilize a seguinte fórmula:
DSR = (valor total de horas extras ÷ número de dias úteis do mês) x número de domingos e feriados do mês |
Cálculo de horas extras para jornada 12 x 36
Para uma jornada 12x36, saiba que:
Quantidade de dias no mês: | Quantidade de horas trabalhadas pelo colaborador dentro do período: |
30 dias | 180 horas |
31 dias | 192 horas |
A partir disso, repita o passo a passo do cálculo de horas extras trazido acima.
Cálculo de horas extras em feriados
Para horas extras trabalhadas aos domingos ou em feriados, o funcionário recebe o dobro do valor da sua hora normal. Ou seja, 100% do valor.
Portanto, o cálculo de cada hora extra trabalhada por um colaborador durante um feriado será:
salário recebido por hora normal de trabalho x 2 |
O funcionário que recebe R$ 10 a cada hora normal de trabalho, receberá R$ 20 a cada hora extra trabalhada durante um domingo ou um feriado.
Com adicional noturno
Funcionários que trabalham entre 22h e 5h recebem adicional noturno, mesmo se não cumprirem com horas extras. Então, terão sempre 20% a mais calculados em cima do valor do seu salário.
Quando cumprem horas extras, além dos 20%, também recebem a porcentagem definida por acordo de banco de horas ou convenção que corresponde ao tempo adicional trabalhado.
Vamos ao cálculo:
Primeiro, busque o valor de cada hora normal trabalhada, considerando o adicional noturno (20%), usando a fórmula:
hora normal x 1,2 = hora noturna |
Depois, calcule o acréscimo de horas extras. Se o valor de cada hora extra for 50% maior do que o valor de uma hora normal (noturna, neste caso), então:
hora noturna x 1,5 = hora noturna extra |
Enfim, um funcionário que receberia R$ 10 por hora normal de trabalho, receberá:
R$ 10 x 1,2 = R$ 12 por cada hora noturna trabalhada
R$ 12 x 1,5 = R$ 18 por cada hora extra noturna trabalhada
Planilha grátis para cálculo de horas extras
Qualquer um dos cálculos demonstrados acima ficam muito mais fáceis para o departamento financeiro de uma empresa quando o responsável por realizá-los conta com uma planilha de controle de horas extras.
E a gente disponibilizou essa planilha para você: faça agora mesmo o download gratuito da planilha para controle de horas extras e facilite o fechamento das folhas de pagamento na sua empresa.
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