Entenda como funciona o relógio de ponto eletrônico

Se você cansou de ter problemas com o controle mecânico ou manual das horas trabalhadas de seus colaboradores, é hora de entender como funciona o relógio de ponto eletrônico.

Como funciona relógio de ponto eletrônico

O relógio de ponto eletrônico é um meio de registrar e controlar a jornada de trabalho dos trabalhadores. Assim, ao invés de assinar o livro-ponto ou inserir um cartão de papel na máquina, o ponto é batido ao aproximar um cartão magnético, inserir uma biometria ou através do próprio celular do funcionário.

A ferramenta traz mais exatidão e comodidade à equipe responsável por cuidar das horas trabalhadas por cada colaborador, além de trazer mais segurança à empresa e aos trabalhadores, uma vez que, quando o ponto é batido, os dados armazenados não podem ser adulterados.

Mas, para colocar os benefícios do ponto eletrônico no horizonte da sua empresa, vai ser preciso conhecer mais detalhes da ferramenta, bem como pincelar as exigências legais para a implementação dessa tecnologia.

Dá uma olhadinha no conteúdo super informativo que a nossa equipe preparou especialmente para tirar suas dúvidas sobre o tópico!

O que é um relógio de ponto eletrônico?

Ele é uma ferramenta de registro da jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa, assim, a empresa pode controlar a assiduidade do funcionário, administrar horas extras e calcular a sua folha de pagamento através das horas trabalhadas e registradas na máquina.

Em direção oposta ao registro manual da carga horária trabalhada ou do relógio de ponto cartográfico, que é um modelo analógico de controle de expediente, o ponto eletrônico funciona com o auxílio da tecnologia e conta com softwares de apoio na maioria dos casos.

Além disso, existem três modalidades de relógio de ponto eletrônico, todas elas previstas na Portaria 671, que trata de itens pertinentes à legislação trabalhista, incluindo o controle de ponto.

Modalidades do relógio de ponto eletrônico

Os modelos definidos pela Portaria 671 são o REP-C, REP-A e REP-P. Você entende brevemente como eles funcionam a seguir.

REP-C

Este é o relógio eletrônico de ponto convencional, o mais tradicional e mais comum de todas as modalidades. Ele é composto pelo registrador localizado nas paredes das empresas e pelo programa de tratamento de registro de ponto.

REP-A

Este é o relógio eletrônico de ponto alternativo que inclui sistemas de controle de ponto online, nesse caso, os colaboradores podem bater ponto pelo celular, tablet, computador ou outro dispositivo digital.

Além da praticidade para marcar as horas trabalhadas, as informações são armazenadas na nuvem. No entanto, esse tipo de sistema pode ser utilizado apenas mediante convenção ou acordo coletivo.

REP-P

Por último, temos o relógio eletrônico de ponto via software, que é o tipo de controle de jornada mais completo e robusto do mercado. A tecnologia é composta pelo registrador eletrônico de ponto via aplicativo, pelos coletores de marcações, armazenamento do registro e programa de tratamento de ponto.

O REP-P emite comprovante de ponto de forma eletrônica e permite o acompanhamento da jornada do funcionário em tempo real por meio de dispositivos eletrônicos.

Como funciona o relógio de ponto eletrônico?

Ele funciona através do uso de um cartão magnético individual, por meio da biometria dos colaboradores de uma empresa ou da utilização de dispositivos digitais, como celulares, tablets ou computadores.

Para implementá-lo na sua empresa, será preciso contratar um sistema de ponto eletrônico que, de preferência, ofereça as modalidades de REP-A e REP-P. Assim, você poderá usufruir de mais benefícios, como o controle da jornada de trabalho em tempo real.

Depois de instalado, basta cadastrar todos os colaboradores na plataforma do sistema, registrar suas biometrias e instruí-los sobre o uso da ferramenta.

Quais são as exigências legais para a implementação do ponto eletrônico?

Em 2009, a Portaria 1510 foi a responsável por regulamentar o uso do relógio de ponto eletrônico nas empresas, mas foi substituída pela Portaria 373 em 2011, que flexibilizou as normas e reconheceu o ponto eletrônico alternativo (online).

Porém, para atender as necessidades do mercado, as condições legais foram alteradas e a Portaria 671 entrou em vigor em 2021 substituindo as regulamentações anteriores. Dentre as principais exigências legais para a utilização do relógio de ponto eletrônico, estão:

  • Não haver restrições de horário para marcação do ponto
  • O sistema não pode exigir autorização prévia para marcação de horas extras (sobrejornada)
  • Não possuir meios de realizar marcação automática de ponto, utilizando como base horários predeterminados ou horário contratual, por exemplo
  • Não possuir meios para alteração de dados
  • Emitir comprovante físico ou eletrônico com duração mínima de 5 anos
  • Possuir memória para as marcações efetuadas, sendo armazenadas para a fiscalização do Ministério do Trabalho

Vale lembrar que a utilização de um REP para o registro das horas trabalhadas não é obrigatório, porém, o art. 74 da CLT prevê que empresas com mais de 20 funcionários tenham um meio de fazer o controle de ponto, independentemente de ele ser manual, mecânico ou eletrônico.

Embora caiba também dizer que o controle de ponto feito de modo eletrônico seja mais seguro, prático e vantajoso.

Por que devo implementar um ponto eletrônico na minha empresa?

Os benefícios do ponto eletrônico para a empresa e também para os colaboradores são muitos, entre os principais:

  1. O ponto eletrônico pode evitar processos judiciais causados pelo mau gerenciamento das horas trabalhadas, por isso a queda no número de ações trabalhistas movidas contra a empresa é uma das principais razões para utilizar a tecnologia.
  2. Os relógios mais modernos permitem também o acompanhamento da marcação das horas trabalhadas em tempo real, o que é bom tanto para o empregado quanto para a organização.
  3. A tecnologia oferece mais praticidade ao colaborador, já que o ponto pode ser batido com a leitura da sua digital ou através do seu próprio celular, o que facilita a sua rotina e aumenta o seu foco.
  4. O ponto eletrônico digital permite que você controle outras modalidades de trabalho, como é o caso da jornada de trabalho híbrida e do home office.
  5. Através da geolocalização, o gestor consegue melhorar a gestão dos colaboradores externos, além de otimizar a rotina desses profissionais, uma vez que eles não precisam passar na empresa para registrar suas jornadas.
  6. O REP oferece mais precisão na marcação das horas trabalhadas, o que facilita o cálculo e o controle do banco de horas.
  7. O ponto eletrônico é mais seguro, o que diminui a incidência de fraude no registro de entrada, intervalo e saída dos funcionários da empresa.

Agora que você conheceu os principais benefícios do REP para a gestão de ponto de seus colaboradores, chegou a hora de se familiarizar com a nossa solução e, quem sabe, chamar o seu ponto eletrônico carinhosamente de Coalize. Confira!

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Como o ponto eletrônico da Coalize funciona?

Pelo sistema de ponto eletrônico da Coalize, os colaboradores da sua empresa podem bater o ponto com cartão magnético, senha numérica, biometria ou com o próprio celular através da geolocalização, ou seja, você delimita uma cerca virtual onde é permitida a marcação da jornada de trabalho pelo funcionário.

Além da facilidade de registrar o expediente, o gestor acessa no painel do sistema a relação do ponto de cada funcionário, assim, você pode gerar a folha de pagamento de cada colaborador em apenas um clique e enviá-la à contabilidade em seguida.

Ficou interessado em otimizar o registro de ponto e desburocratizar a sua gestão? Solicite uma demonstração e descubra mais facilidades e benefícios da nossa solução!

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