O sistema de banco de horas é excelente para economizar com o pagamento de horas extras e, se bem implementado, ainda pode aumentar a produtividade dos colaboradores. Isso porque colaboradores também encontram motivação com folgas e possibilidade de descanso — e não somente com salário.
As leis trabalhistas passaram por muitas mudanças ao longo dos anos e não seria diferente com o banco de horas. O registro da jornada de trabalho gera muitas dúvidas, mas fique tranquilo que vamos responder suas principais perguntas.
Neste artigo, vamos mostrar com detalhes como funciona esse sistema de compensação e você pode se organizar para ficar tranquilo, sabendo que está em dia com a lei.
O que é o banco de horas?
O banco de horas nada mais é do que um sistema de compensação, tanto para o funcionário quanto para a empresa em que, por meio do controle de frequência, é possível identificar quando o funcionário prolonga sua jornada de trabalho.
Quando isso acontece, o sistema de banco de horas permite uma compensação alternativa e a empresa não precisa pagar hora extra.
A CLT, em 2017, passou a regulamentar o banco de horas, pois muitas empresas já o utilizavam, mas a sua implementação não é obrigatória.
Então, em vez de receber horas extras, o funcionário pode negociar com a empresa essas horas que acabam sendo excedidas. É possível negociar um valor ou até mesmo trabalhar menos num determinado dia, de modo que, para compensar, poderá repor essas horas no outro dia.
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Como calcular pagamento de banco de horas?
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Como funciona o sistema de banco de horas?
Essa compensação pode ser feita tanto coletivamente quanto de forma individual com cada funcionário de sua equipe.
Vejamos um exemplo: é exigido que os trabalhadores possuam uma jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, mas, se a empresa funciona apenas de segunda a sexta-feira, essas horas não são cumpridas.
Para isso, a empresa e os funcionários entram em comum acordo e decidem que durante a semana eles trabalharão uma hora a mais de segunda a quinta-feira, compensando a folga no sábado.
Dessa forma, não é necessário pagar a hora extra, pois mesmo que esteja prolongando a jornada de trabalho no dia, ao final da semana e do mês a jornada de trabalho está correta.
Outra situação que podemos imaginar é a seguinte: um funcionário excedeu suas horas diárias de trabalho e fez uma hora a mais por dia durante um mês.
Essas horas não precisam ser pagas como hora extra. O que acontece é que essas horas se acumulam no banco de horas do funcionário em questão e ele pode, por exemplo, tirar um dia de folga para compensar.
Essas horas no banco precisam ser utilizadas dentro do período de um ano, caso contrário, a empresa deverá pagar como hora extra. Se acontecer que o funcionário que foi demitido estiver com o saldo positivo no banco de horas, ele deve receber essas horas, também, como hora extra.
E aí, gostou dessa ideia? Feito em um comum acordo esse sistema beneficia tanto o empregado quanto a empresa, pois o funcionário pode tirar algum dia de folga, chegar mais tarde ou sair mais cedo e a empresa não precisa pagar horas extras, além de ficar em dia com a legislação.
E essa não deixa de ser também uma maneira de motivar seu funcionário que precisa resolver alguma pendência pessoal ou mesmo descansar.
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