Para fazer o controle de jornada de motorista ou caminhoneiros, em primeiro lugar, leve em consideração quantas horas esse colaborador pode trabalhar por dia e quais os seus intervalos de descanso obrigatórios. Depois, busque por uma alternativa de registro de ponto que facilite e melhore esse controle.
O limite máximo de horas trabalhadas pelo motorista, assim como seus intervalos, serão definidos a partir da escala de trabalho adotada: tradicionalmente, essa escala é a famosa 6x1, mas ela também pode ser 12x36 ou outra alternativa firmada através de acordo coletivo.
A realização do controle de ponto deste funcionário externo pode ser manual ou executada através de plataformas e ferramentas digitais e é fundamental tanto para as empresas quanto para o colaborador, pois evita complicações em termos de processos trabalhistas e gastos extras, por exemplo, além de preservar a segurança e a qualidade de vida de quem está atrás do volante.
Veja a seguir qual é e como funciona a legislação que prevê o registro de ponto especificamente de motoristas e caminhoneiros. Aproveite para conferir mais detalhes sobre como ele pode ser realizado, além de outros benefícios de se adequar às normas.
Qual é a jornada de trabalho de um motorista de caminhão?
Isso cabe ao próprio motorista e à empresa que o emprega determinar. Geralmente, a jornada de trabalho se enquadra na tradicional escala 6x1, mas motoristas e caminhoneiros podem trabalhar em escala 12x36 ou qualquer outra definição que fuja à essa legislação, desde que registrada e combinada através de convenções coletivas de trabalho.
Para entender como funciona o controle de jornada de caminhoneiro, é preciso entender que o controle de jornada de caminhoneiros e motoristas de outros tipos de veículos que trabalham com carteira assinada fica determinado pela Lei nº 13.103/2014 e é um direito do contratado e um dever dos contratantes.
Segundo a Lei 13.103/2015:
- o controle de jornada de trabalho de motoristas e caminhoneiros pode ser feito por anotações em diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou meios eletrônicos instalados no veículo;
- a fiscalização de controles manuais é realizada a partir de anotações feitas pelo próprio colaborador;
- a jornada diária de trabalho do motorista, sem que haja nenhuma definição através de acordos, é de 8 horas com a possibilidade de até 2 horas extras pagas dentro do que está previsto na Constituição Federal - 50% a mais do que o valor normal;
- horas de trabalho noturno - entre 22h e 5h - também têm valor diferente das outras - 20% a mais;
- repousos semanais e férias podem ser fracionados, mas existem regras também para o tempo mínimo de descanso em cada fração, assim como para o acúmulo deste período;
- existe obrigatoriedade de realização de intervalo intrajornada de pelo menos 30 minutos (até 1 hora) a cada 5 horas e meia trabalhadas e nenhuma movimentação do veículo feita neste período deve ser considerada como “trabalho”;
- o intervalo entre uma jornada de trabalho e a seguinte deve ser de no mínimo 11 horas;
- tempos de espera de carregamento, descarregamento e fiscalização não fazem parte da jornada diária, mas esperas de pelo menos 2 horas podem ser consideradas descanso caso haja condições apropriadas para o mesmo;
- horas relativas ao tempo de espera equivalem a 30% do salário-hora normal; e
- o tempo de espera não prejudica o recebimento da remuneração que é correspondente ao salário-base diário. Em hipótese alguma!
Em viagens de longa distância nas quais o motorista ou caminhoneiro não retorna à sua base ou residência por 24 horas ou mais, o descanso diário pode ser feito dentro do veículo ou em espaço fornecido pela empresa contratante.
Viagens com mais de 7 dias de duração resultarão em repouso semanal de 24 horas completas ou em fração, sem que o intervalo para descanso de 11 horas entre uma jornada e outra seja prejudicado. Total de descanso, portanto, para o motorista nestes casos: 35 horas usufruídas no retorno à base ou ao lar ou quando houver condições proporcionadas pelo empregador no local de destino ou no percurso.
Como calcular a jornada do motorista?
Independentemente da distância dos trajetos, a jornada do motorista leva em consideração, para o cálculo, quanto tempo foi trabalhado por dia, se houveram ou não horas extras e noturnas e principalmente quanto tempo de espera foi contabilizado durante a horas trabalhadas (já que esse tempo é considerado “à parte” do restante).
Portanto, o cálculo da jornada do motorista:
Cada detalhe do que está previsto pela Lei nº 13.103/2015 aparece no registro e na folha de ponto do colaborador.
Como fazer controle de motorista?
O registro de ponto e de jornada de um motorista pode ser controlado manualmente, conforme você já viu anteriormente neste texto. Mas as anotações em livros de ponto ou em planilhas, por exemplo, correm risco de serem perdidas ou rasuradas. Sem mencionar que o registro manual amplia as chances de erros no controle.
Outras alternativas para um monitoramento adequado são o uso de tacógrafo e sistemas digitais.
Tacógrafo para controle de motorista
Melhor do que o registro manual, mas ainda não tão eficaz quanto controles de ponto feitos via software ou aplicativos, a análise de tacógrafo serve para as empresas calcularem quantos quilômetros foram percorridos pelo motorista ou caminhoneiro em determinado espaço de tempo.
Recomenda-se essa análise para a gestão de distâncias percorridas e, entre outras coisas, o controle de manutenções dos veículos, mas não para a gestão dos motoristas.
Sistemas digitais para registro de ponto de motoristas e caminhoneiros
A melhor alternativa no controle da jornada de motoristas é, de fato, o controle digital de ponto, que pode ser realizado através de softwares ou plataformas instaladas em computadores ou de aplicativos para tablet ou celular.
Esse controle é diferente do registro de ponto eletrônico digital feito nas empresas, que exige a presença do colaborador no local físico da organização em que trabalha. Vamos entender melhor como ele funciona para essa categoria a seguir.
Como funciona o controle digital de ponto por aplicativo de celular?
Feito por geolocalização, o controle digital de ponto por aplicativo de celular pode ser realizado através do telefone do próprio motorista. Para isso, ele receberá do empregador uma chave de acesso única e individual e a utilizará sempre que precisar registrar intervalos, início ou fim do expediente.
Com os melhores aplicativos, como o disponibilizado pela Coalize para todo o Brasil, empregadores podem até mesmo determinar uma cerca eletrônica e delimitar a área dentro da qual o motorista poderá registrar o seu ponto, entre outras coisas.
E dentre os benefícios do formato, além da cerca digital, são benefícios do controle de ponto externo - via aplicativo:
- anexo e envio de atestados e abonos;
- determinação de diferentes escalas de trabalho para diferentes motoristas;
- gestão de folga de férias; e
- marcações em tempo real.
Ao contrário do que algumas pessoas ainda pensam, esse formato é, sim, válido por lei: relatórios obtidos por empregadores através de sistemas de rastreamento via geolocalização (satélite) são considerados pelo Tribunal Superior do Trabalho como viáveis para o controle da jornada.
Para escolher o controle de ponto via aplicativo mais adequado para a sua empresa e seus motoristas, pesquise por alternativas cujas funcionalidades e procedimentos sejam facilmente apresentados aos colaboradores. Essas alternativas também são as mais fáceis de usar e possibilitam maior transparência na sua relação com cada motorista.
Busque também uma solução de ponto móvel para trabalho externo que permita melhor e mais fácil organização de todos os registros por parte do seu setor de Recursos Humanos.
Tudo isso pode ser conquistado através da contratação de uma empresa especializada, disponível ainda para suporte e treinamentos.
Boa sorte!
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