O controle de ponto eletrônico é uma ferramenta que permite às empresas registrarem os horários de entrada e saída dos funcionários de maneira rápida e automatizada. Ele pode ser feito de várias formas: através da biometria, de cartões magnéticos, de aplicativos de celular e até mesmo por reconhecimento facial.
Além de estar em dia com a legislação, gerir a jornada dos seus funcionários com um sistema eletrônico traz segurança e transparência tanto para eles quanto para sua empresa, graças à criptografia, às senhas e aos tokens necessários ao processo, que agem contra fraudes e alterações.
A leitura a seguir explica tudo o que você precisa saber para ficar tranquilo(a) com o assunto!
O que é o controle de ponto digital?
O controle de ponto digital é um sistema utilizado por empresas para registrar e gerenciar a jornada de trabalho dos funcionários de forma eletrônica.
A principal diferença desse formato para aqueles mais tradicionais é a utilização de tecnologias modernas para capturar e armazenar dados de presença e horas trabalhadas de maneira mais rápida e eficiente.
Isso porque um controle de ponto eletrônico funciona armazenando as jornadas de trabalho dos colaboradores num dispositivo ou em nuvem, diferentemente dos cadernos ou das fichas de ponto, o que faz com que eles sejam mais seguros e facilitem a vida não só dos colaboradores, como também de quem realiza a gestão de horas e pagamentos.
O conceito é bem simples, mas existem várias diferenças entre os modelos aprovados pela legislação.
Quais os tipos de controle de ponto eletrônico?
Atualmente, a legislação divide os controles de ponto eletrônico em três categorias: REP-C, REP-A e REP-P. Todos eles são regulamentados pela Portaria 671, a mais atualizada sobre o assunto.
E cada um deles tem suas características. Veja!
Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (REP-C)
Nesta categoria, entram os relógios de ponto mais tradicionais, aqueles que ficam normalmente na entrada e na saída das empresas, e o registro é feito pelo próprio funcionário utilizando vários tipos de ferramentas que atestem a sua presença, como:
- biometria;
- crachá com microchip;
- PIN;
- reconhecimento facial;
- QR Code;
- login e senha; ou
- código de barras.
Como os relógios de ponto precisam ser aprovados pelo Inmetro para serem comercializados e utilizados, isso faz com que eles sejam considerados opções consideradas muito seguras pelo mercado.
Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A)
Com os registradores alternativos, seus colaboradores podem fazer o registro de ponto por aplicativos, também utilizando biometria e reconhecimento facial, com a diferença de que o processo acontece pelo celular ou computador, permitindo até mesmo o controle de ponto remoto.
Eles se integram facilmente a outros sistemas de gestão de banco de horas e de folha de pagamentos, o que facilita muito o trabalho do RH. Para implementá-los, basta verificar se o formato é aprovado por um acordo ou convenção coletiva.
Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (REP-P)
Os sistemas de controle REP-P são aqueles nos quais o armazenamento e controle dos dados acontecem exclusivamente por softwares integrados em um servidor ou na nuvem.
Ele possui ferramentas e funcionalidades bem parecidas com o REP-A, como registro por aplicativo de celular e outros softwares, mas, diferentemente do anterior, pode ser utilizado sem a necessidade de um acordo ou convenção.
Como essa é a categoria mais moderna, muitos dos processos de gerenciamento de horas funcionam de maneira automática, dando mais controle e precisão na hora de gerir essas informações, embora a implementação possa acabar pesando mais no bolso.
Agora, independentemente do tipo que você escolher, já passou da hora de adotar uma forma mais moderna de controlar a jornada do seu pessoal por aí.
Por que sua empresa precisa de um controle de ponto eletrônico?
Sua empresa precisa de um sistema de ponto eletrônico porque o formato é o mais seguro e também porque o controle de ponto é obrigatório para empresas com 20 funcionários ou mais segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ainda assim, a gestão de horas dos seus colaboradores vai muito além do que só cumprir a legislação. Uma plataforma eletrônica de controle de ponto permite, por exemplo:
- minimizar erros comuns no registro manual de horários, como anotações incorretas ou ilegíveis;
- coletar dados fornecidos sobre as horas trabalhadas de forma mais precisa, garantindo que os funcionários sejam pagos corretamente;
- usar funcionalidades que deixam os processos mais rápidos, a exemplo do envio automático de espelhos e holerites;
- acessar, de forma fácil e rápida, os dados de presença e horas trabalhadas, tanto para funcionários quanto para gerentes;
- gerar relatórios detalhados que podem ser usados para análise de produtividade e planejamento do RH;
- aumentar a confiança dos funcionários, que sabem que seus horários são registrados de forma justa, precisa e transparente;
- integrar sistemas da empresa, como o de folha de pagamento, agilizando o trabalho; e
- facilitar a vida de empresas que operam com escalas variadas, simplificando a gestão de diferentes turnos em um mesmo sistema.
Ou seja, seu negócio só tem a ganhar implementando o recurso!
Como fazer controle de ponto eletrônico na sua empresa?
Para fazer o monitoramento de jornada na sua empresa, conte com a plataforma de controle de ponto eletrônico da Coalize!
Com ela, você automatiza não só a gestão das horas, mas também uma série de outras funções relacionadas ao setor pessoal, como a gestão de férias, a divisão de escalas e jornadas de trabalho personalizáveis, a assinatura eletrônica de documentos etc. – e ainda conta com processo de admissão digital.
Basta escolher o modelo mais adequado para o seu negócio e implementá-lo o mais rápido possível. Não vai perder a oportunidade de contar com todas essas funcionalidades em uma só plataforma!
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