Você sabia que, segundo o artigo 74 da CLT, ter um controle de ponto é obrigatório?
A obrigatoriedade do controle de ponto é necessária não apenas para registrar as horas de trabalho dos funcionários, entretanto a ficha ponto é responsável por garantir os direitos trabalhistas tanto da empresa, quanto de seus colaboradores.
Mas o controle ponto deve ser feito a partir de quantos funcionários? Existe a obrigatoriedade do ponto eletrônico?
Para responder essas perguntas, precisamos entender:
• O que é o controle de ponto?
• Para que serve o controle ponto?
• O que diz a lei sobre a obrigatoriedade do ponto eletrônico?
• Segundo a lei, o controle ponto é feito a partir de quantos funcionários?
O que é controle de ponto?
O controle de ponto, ou ficha ponto, é utilizado para registrar as horas trabalhadas, registrando o horário de entrada e saída dos funcionários, assim como as pausas.
Para que serve o controle ponto?
É necessário para registrar quantas horas seus funcionários estão trabalhando. É por meio desse controle que as horas extras são contabilizadas, garantindo os direitos trabalhistas e evitando que as empresas sofram com processos dessa natureza.
Esse instrumento também evita que ocorram erros na folha de pagamento, respaldando a empresa caso ocorra algum pagamento equivocado.
O que diz a lei sobre a obrigatoriedade do ponto eletrônico?
O art. 74 da CLT não exige a obrigatoriedade do ponto eletrônico, o registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico, o que a empresa julgar ideal.
Controle Manual
O controle manual pode ser feito por meio de um caderno ou planilha impressa, na qual os funcionários anotam o horário de entrada e saída.
Para evitar fraude, esse meio de controle não é o mais indicado, pois é mais suscetível a erros e também não é muito funcional.
Controle Mecânico
Este método de controle funciona por meio de um cartão. O funcionário insere seu cartão individual na máquina e fica carimbado o horário em que o cartão foi passado (entrada e saída).
Entretanto, esse meio de “bater o ponto” também não é muito eficiente, porque ao final de cada mês as informações precisam ser coletadas de cada cartão, de cada funcionário.
Controle Eletrônico
O meio de controle por relógio eletrônico é o mais recomendável, pois não é tão suscetível a fraudes e erros.
O relógio de ponto eletrônico funciona por meio de uma máquina, geralmente posta à parede, na qual os funcionários registram sua entrada e saída com a biometria, cartão ou uma senha.
Porém, se você optar por este método, é preciso lembrar que é necessário seguir a regulamentação. A portaria 1510 determina uma série de regras que precisam ser cumpridas, assim como o Sistema de Registro de Ponto (SREP).
O SREP é um sistema complementar para que o relógio de ponto eletrônico funcione perfeitamente e seja possível coletar os dados registrados no mesmo.
Uma opção ainda mais moderna, principalmente nesse momento em que o home office está sendo tão utilizado, é o registro feito por geolocalização. O seu colaborador bate o ponto através do aplicativo da Coalize, instalado no seu celular e, após aprovada, a informação é enviada diretamente para a sua contabilidade.
Segundo a lei, o controle ponto é feito a partir de quantos funcionários?
O uso da folha ponto é recomendado independentemente do número de funcionários, porém o artigo 74 da CLT deixa determinada a obrigatoriedade desse controle a partir de 20 (vinte) funcionários.
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