Férias na CLT: veja o que muda com a Reforma Trabalhista

Antes de conceder ao funcionário seu merecido descanso, é preciso saber o que mudou com a reforma trabalhista.

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Se você é um gestor de pessoas, é fundamental que saiba das mudanças dentro do cenário brasileiro. Principalmente, mudanças que afetam a sua gestão, como é o caso da reforma trabalhista de 2017.

A reforma ocorreu em vários pontos da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT. Para facilitar o seu entendimento, veja abaixo alguns exemplos:

  • Jornada de trabalho;
  • Descanso;
  • Remuneração;
  • Representação;
  • Banco de horas;
  • Férias (entre outros).

Não foi diferente com a regulamentação do período de férias. E para manter-se informado, se faz necessário conhecer suas modificações. Ninguém quer ser pego de surpresa e não poder conceder férias ao seu funcionário por falta de conhecimento sobre as mudanças. E, ainda, causar desfalque na equipe por falta de organização prévia.

Portanto, antes de conceder ao funcionário seu merecido descanso, é preciso saber o que mudou referente às férias, na regulamentação da CLT com a reforma trabalhista.

Férias na CLT antes da reforma

Conforme a legislação (presente no artigo 130 da CLT, decreto nº 5.452), o empregado que trabalhou por 12 meses consecutivos, recebe o direito de usufruir 30 dias de férias nos outros 12 meses seguintes.

Antes da reforma, o empregado poderia gozar de suas férias integralmente ou de maneira fragmentada, em até dois períodos. No entanto, um desses períodos não poderia ser inferior a 10 dias. Existia também a possibilidade, caso fosse de comum acordo, de 1/3 desse tempo ser pago em forma de abono. Ou seja, negociar o direito.

Férias na CLT depois da reforma

As férias ainda permanecem, sim, mas com algumas modificações. Após 12 meses trabalhados, o funcionário ainda deve usufruir de um mês de férias. Período em que não poderá prestar serviços para o mesmo empregador.

Entretanto, depois da reforma, caso o empregado concorde, suas férias poderão ser divididas em até três períodos. Um deles não poderá ser inferior a 14 dias consecutivos. Os outros dois poderão ser fragmentados em, no mínimo, cinco dias corridos cada um.

O pagamento de férias após a reforma ainda é assegurado por lei. Se for da vontade do empregado, poderá receber 1/3 do seu tempo destinado às férias.

No entanto, caso o requerimento do funcionário chegue depois do prazo permitido (até 15 dias antes do término das férias), o empregador não tem a obrigação de aceitar.

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Férias coletivas

No caso de férias coletivas, perante a CLT, a decisão por abono de 1/3 das férias deverá ser acordada pelo sindicato (da categoria em específico) e empregador. Não havendo a possibilidade de acordo individual.

Ah, e fique ligado: Não é permitido iniciar o recesso dois dias antes de feriado ou folga remunerada. Além disso, é bom ter em mente que as férias são acordadas entre empregado e empregador. Por este motivo, nem sempre será possível dividi-las assim.

Férias negociadas

Nesse novo formato, tirar um período curto em um momento oportuno se torna possível (nas férias de julho, por exemplo). Esse aspecto pode facilitar na negociação por ser um tempo de trabalho que, talvez, não faça tanta diferença para o empregador.

Por outro lado, pode complicar o descanso contínuo e uma viagem extensa, propiciados por dias disponíveis ininterruptos. Para evitar qualquer transtorno, é importante que todos atualizem seus conhecimentos sobre as novas regras da CLT.

O empregador, para fornecer ao funcionário condições propícias de trabalho, sem correr o risco de envolver a empresa em processos trabalhistas ou prejudicar o seu andamento. E o empregado, para estar a par de seus direitos e deveres, podendo cobrá-los e exercê-los.

Outro ponto importante é o cálculo de férias na CLT. Tanto o empregado quanto o empregador devem devotar atenção especial a esse item. No primeiro caso, para usufruir da melhor forma seu benefício obrigatório e, no segundo, para acertar devidamente o pagamento do funcionário.

E continue alerta, pois há possibilidades de mais mudanças dentro da CLT ainda em 2019.

Dica:

Nesse momento de decisão conjunta, empregador e empregado e devem estabelecer um diálogo saudável, buscando um acordo que beneficie os dois lados.

E você, o que achou da reformulação trabalhista em relação às férias? Concorda? Comente aqui! Será um prazer ouvi-lo.

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