De repente, bateu aquela dúvida: gerente tem direito a horas extras? A resposta é simples: como a jornada de trabalho de gerentes é livre de controle, por essa razão, quem exerce esse cargo não tem direito a horas extras porque também não possui o limite de oitos horas de serviço por dia, segundo o artigo 62, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entretanto, é importante ressaltar que essa regra só é válida se o salário do gerente for igual ou superior ao salário-base com acréscimo de gratificação não inferior a 40% do seu valor. Do contrário, o gerente terá limite de oito horas, bem como direito a horas extras.
Portanto, garanta que o gerente (ou gerentes) da sua empresa receba o pagamento conforme a lei. Vamos entender mais?
O que define o trabalho de um gerente
Observando o artigo 62 da CLT, nós vamos encontrar o seguinte:
“os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.” |
Logo, o gerente é o profissional que ocupa a função de coordenar um setor a fim de que as tarefas sejam executadas e as metas alcançadas.
Muitas vezes, é quem faz a ponte entre o empregador e os funcionários, porque é representante do empregador na empresa, tendo poder diretivo, de coordenação e fiscalização conforme o grau de autonomia dado pela empresa.
Existem vários tipos de gerentes porque vários são os setores que precisam de um líder e de alguém que coordene as atividades, como é o caso do gerente administrativo, do gerente de marketing, comercial, de projetos, de produção, de vendas, do RH ou financeiro.
A partir do momento que um trabalhador é nomeado gerente, ele precisa passar a ganhar um salário superior ao salário-base da categoria, com acréscimo de gratificação não inferior a 40%.
Dessa forma, também não tem mais limite de oito horas diárias de trabalho, nem direito a horas extras.
Por isso é importante verificar se o trabalhador está sendo colocado em um cargo de gerência porque realmente tem as características necessárias para tal ou se essa não é apenas uma manobra do empregador para não precisar pagar as horas extras enquanto mantém o salário-base sem acréscimo (agindo duplamente fora da lei).
Gerente é cargo de confiança?
Sim. Gerentes, diretores e chefes de departamento ou filial, como cita a lei, são considerados cargos de confiança.
Isso significa que a mesma regra vale para todos esses cargos que são considerados pertencentes a esse grupo.
Essa condição precisa estar registrada na carteira de trabalho e a gratificação precisa estar descrita na folha de pagamento. A parcela integra a remuneração das férias e o décimo terceiro salário.
Cargo de confiança e gerente têm direito a horas extras?
Por pertencerem à mesma categoria, tanto gerentes quanto qualquer outro cargo considerado de confiança, como diretores e chefes de departamentos ou de filiais da empresa, não têm direito a horas extras, desde que recebam a gratificação definida na lei.
Apesar disso, é importante lembrar que a atividade de quem ocupa um cargo de confiança nos domingos e nos feriados ainda precisa ser remunerada em dobro, caso o tempo de trabalho não seja compensado com descanso na semana seguinte.
Isso porque, conforme o Tribunal Superior do Trabalho (TST), é garantido a todos os trabalhadores os direitos previstos no artigo 7º, inciso XV, da Constituição da República, e no artigo 1º da Lei 605/49, que tratam do repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos e sobre o pagamento de salário nos feriados.
Tenha essas leis em mente antes de fechar a folha de pagamento de gerentes, diretores ou chefes de departamento, porque se tratam de direitos trabalhistas fundamentais a todos os cargos.
Subgerente tem direito a horas extras?
Para que um subgerente não tenha direito a horas extras como um gerente, é preciso que receba a gratificação de 40% do salário-base prevista em lei.
Se não receber, seu cargo é considerado dentro das leis normais do trabalho e é necessário considerar a jornada de trabalho de oito horas diárias, bem como o pagamento das horas extras.
Também precisa ser verificado se o profissional que atua como subgerente possui poderes de gerente, ou seja, se fica responsável pela gestão de algum setor ou de tarefas específicas, sem ter um gerente para se reportar.
Se isso acontecer, pode ser que a empresa esteja utilizando do cargo de subgerente para não realizar os pagamentos devidos a um cargo que, na verdade, é de gerente.
Inclusive, para existir um subgerente, é necessário que exista um gerente.
Pode ser de decisão da empresa também tratar ambos como cargos de confiança, mas, como citamos, é necessário que o subgerente receba a gratificação para que não seja enquadrado no limite diário de oito horas de trabalho e também não esteja apto a receber horas extras nesse caso.
Gerente tem direito a horas extras de adicional noturno?
O adicional noturno também não faz parte dos benefícios de quem ocupa um cargo de confiança como gerente, afinal, o gerente se faz presente na empresa de maneira flexível e não precisa controlar as suas horas e, por isso, não há como ter direito a esse adicional.
A única exceção se dá aos domingos e feriados, que devem ser pagos em dobro para todos os trabalhadores, inclusive para cargos de confiança, se não recuperarem esse tempo com descanso na semana seguinte.
Fazer o controle do banco de horas dos funcionários pode ser uma tarefa bem mais fácil. Fazendo o download da planilha de controle de horas extras, o controle se torna mais automatizado e menos manual, garantindo que menos erros ocorram.
Agora que você já sabe quando o cargo de gerente tem direito a horas extras, que tal compartilhar este conteúdo em suas redes sociais para que mais pessoas saibam o que a lei trabalhista diz a respeito do assunto?
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