Hora noturna: como funciona e como calcular

A hora noturna deixa mesmo algumas dúvidas no dia a dia de RH, especialmente na hora de fechar a folha de pagamento. Neste artigo, explicamos no que consiste esse cálculo e como contabilizar situações que envolvem o trabalhador noturno.

Hora noturna

Entre os direitos previstos para o trabalhador na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estão as regras em relação à hora noturna. A lei garante que funcionários contratados dentro da CLT atuem em período noturno com um bônus, conhecido como adicional noturno.

Além disso, a hora noturna tem uma contagem diferente da hora normal, pois é menor. A seguir, explicaremos como tudo isso funciona e como você deve fazer o cálculo dessa hora para estar em dia com as leis trabalhistas.

Como funciona a hora noturna

A hora noturna, como o próprio nome já diz, é o tempo de trabalho feito no período da noite, também conhecido como hora ficta. Ela existe com base tanto na CLT quanto na Constituição Federal, e deve ser garantida para todos os trabalhadores que realizam sua jornada de trabalho entre 22h e 5h.

Essa regra só não vale para trabalhadores rurais, pois a hora noturna dessa categoria inicia mais cedo: a partir das 20h para atividades pecuárias e a partir das 21h para atividades que sejam feitas na lavoura.

As medidas que devem ser tomadas a respeito da hora noturna estão no artigo 73 da CLT, que define o seguinte:

  • A hora noturna deve ter um valor maior do que a hora diurna: é obrigatório que exista um acréscimo de pelo menos 20% sobre o valor da hora normal.
  • A duração da hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos.
  • É considerado noturno todo trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

Adicional noturno - a partir de que horas?

Para toda hora noturna trabalhada, é devido um acréscimo chamado adicional noturno. Ou seja, trabalhou entre 22h e 5h, tem adicional, que serve como uma forma de compensar o funcionário por trabalhar no período da noite, já que por isso ele é privado do sono e pode ter alterações no seu relógio biológico.

Para calcular esse adicional, você deve saber qual a porcentagem determinada pela convenção coletiva de trabalho da sua categoria de atuação. É preciso verificar isso porque algumas categorias determinam uma porcentagem maior do que os 20% definidos pela CLT. Sabendo o percentual correto, aplique a seguinte fórmula:

Valor da hora diurna + 20% = Total de adicional noturno

Com esse resultado, apenas multiplique o valor pelo total de horas noturnas trabalhadas no mês e pronto: esse será o valor total do adicional noturno que deve ser somado à remuneração do funcionário.

Que tal um exemplo?

Vamos supor que o seu funcionário receba um salário de R$ 3.000 e tenha 220 horas trabalhadas no mês. Precisamos saber, antes de tudo, quanto ele ganha por hora:

R$ 3.000 ÷ 220 horas = R$ 13,64

Em seguida, aplicamos o adicional de 20%.

R$ 13,64 x 20% = R$ 2,73

Esse resultado é o valor que o colaborador deve receber por hora de trabalho, incluindo o adicional noturno, ou seja, cada hora noturna vale R$ 16,37 (R$ 13,64 + R$ 2,73).

Por isso é fundamental saber a quantidade de horas noturnas que os seus funcionários trabalharam efetivamente, para poder fazer esse cálculo do adicional sem erros.

O download da Planilha de Horas completa começou automaticamente.

Caso não tenha iniciado,
clique aqui para baixar.

Como calcular hora noturna reduzida

Quando falamos de hora noturna reduzida, nos referimos, como explicamos, ao fato de ela durar menos do que os 60 minutos de uma hora normal:

Hora diurna = 60 minutos
Hora noturna = 52 minutos e 30 segundos ou 52,5 minutos

Para que a gente entenda que são tempos diferentes que devem ser levados em consideração nos cálculos, um bom exemplo é imaginar um funcionário que trabalhou das 20h às 5h, com intervalo entre 24h e 1h. Assim, temos:

20h às 22h = 2 horas diurnas
22h às 24h = 2 horas noturnas
24h à 1h = 1 hora de intervalo intrajornada
1h às 5h = 4 horas noturnas

Esse trabalhador teve, portanto, 2 horas diurnas e 6 horas noturnas. Para as horas noturnas trabalhadas, como sabemos, precisamos somar o adicional noturno:

6 horas x 60 minutos (1 hora normal) ÷ 52,5 minutos (1 hora noturna) = 6,86 horas.

É para facilitar esse cálculo que entra o chamado fator de redução noturna, que é o valor encontrado dividindo-se 60 (minutos da hora normal) por 52,5 (minutos da hora noturna) = 1,1429.

Esse é um valor padrão que pode sempre ser multiplicado pelas horas noturnas para sabermos exatamente quanto elas duraram de fato:

6 horas x 1,1429 (fator de redução da hora noturna) = 6,86 horas.

Como calcular a hora noturna

Agora que você já sabe fazer os cálculos para encontrar a hora noturna, bem como o adicional dessas horas, só precisa ter certeza das horas noturnas trabalhadas pelo funcionário, para ser justo no cálculo final.

Afinal, trabalhar de noite afeta de forma direta o valor do salário do trabalhador, por isso é preciso ter um controle especial sobre as horas noturnas trabalhadas.

A melhor forma de fazer esse controle da jornada noturna é contando com um bom controle de ponto eletrônico.

Dessa forma, você vai ter clareza sobre quando a hora noturna do funcionário começou e terminou, porque ele precisa informar quando inicia e conclui seu trabalho noturno. O ponto eletrônico é o que vai dar certeza na hora de calcular a hora noturna e seu adicional.

Como calcular hora extra noturna

O cálculo da hora extra noturna é um pouco maior do que o cálculo do adicional noturno, mas ainda assim é simples.

Pegando o exemplo anterior, vamos imaginar que foram adicionadas 15 horas extras noturnas no tempo trabalhado pelo funcionário no mês, assim:

1Já sabemos o valor da hora noturna desse trabalhador, que é R$ 16,37.

2Precisamos, então, somar o adicional de hora extra, que é de 50%, à hora noturna:

R$ 16,37 + 50% (adicional de hora extra) = R$ 24,56

3Por fim, temos que multiplicar o valor da hora noturna + o valor do adicional de 50% pelas horas extras feitas no mês:

R$ 24,56 x 15 horas extras = R$ 368,40

Quando você sabe exatamente a quantidade de horas extras realizadas no período noturno, não tem erro, basta calcular nessa ordem, sempre lembrando que 1 hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos.

Sua planilha foi enviada para
seu e-mail.

Caso não receba, lembre-se de conferir o SPAM ou Lixo eletrônico.

O que você achou do post?

24 Respostas

Deixe seu comentário

Ponto eletrônico e Banco de Horas

Pedir demonstração