De acordo com a CLT, a jornada de trabalho deve ter a carga horária de 44 horas semanais, ou seja, o colaborador deve permanecer na empresa somente durante esse período. Caso seja necessário uma carga horária maior, o funcionário deve receber hora extra.
Existem, ainda, muitas dúvidas frequentes a respeito do tema, tais quais: como é feito o cálculo por hora de trabalho? Se as 44 horas semanais são o resultado final, é possível que o colaborador trabalhe os dias que quiser? Como funciona o dia de descanso?
Quando o assunto é jornada de trabalho, as dúvidas parecem não ter fim, mas, na verdade, o tema pode ser explicado de forma simples e colocado na prática com uma solução ainda mais fácil.
Comece entendendo que é preciso controlar essa carga horária, certo? Abaixo, você vai entender melhor como funciona essa regência dada pela legislação trabalhista e como controlar o período de trabalho do colaborador, o que inclui:
- carga horária máxima de trabalho;
- hora extra;
- hora de entrada e saída; e
- pausa para o almoço.
Jornada de trabalho: o que é?
Explicando de forma sucinta, a jornada de trabalho é o tempo determinado pelo contrato trabalhista e, em se tratando de um contrato, o funcionário não pode determinar quais os dias irá comparecer ao serviço ou não.
Pelo menos não de forma individual, para tal ação é necessário um acordo de ambas as partes - e o mesmo vale para a empresa, que estipula o horário respeitando os direitos de cada funcionário.
Como citado neste artigo, a CLT diz que a jornada deve ser de no máximo 44 horas semanais ou 220 horas mensais.
A divisão mais comum dessa carga é de 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, e 4 horas aos sábados, para encerrar a somatória.
Entretanto, como ressaltamos no início, a forma como este período será dividido fica a cargo da empresa e do colaborador, que devem discutir tal situação, colocando tudo no papel, por meio do contrato de trabalho.
Muitas empresas possuem horários de trabalho específicos e é preciso que o colaborador acate às normas. Por outro lado, é necessário saber que existem regras que precisam ser seguidas pela organização também.
É o caso das horas extras permitidas a todos os colaboradores, sempre que for necessário, no entanto, o limite máximo, segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas, é de 2 horas diárias.
Como funciona a jornada de trabalho?
A maneira como ela funciona é bem simples. Como já falamos, o período de tempo precisa ser dividido, respeitando o limite máximo de 8 horas diárias.
Entretanto, é preciso ressaltar alguns pontos, como o fato de que o horário de almoço e o tempo de deslocamento até o local de serviço não fazem parte desse total de horas diárias, nem mesmo a pausa para troca de uniforme ou higiene pessoal.
Como fazer o cálculo?
Quando citamos 44 horas semanais e depois reforçamos que o limite diário são de 8 horas, o cálculo parece não fechar, certo?
Isso porque o cálculo para divisão pode ser feito de algumas formas, veja só:
- O colaborador trabalha de segunda-feira a sexta-feira, 8 horas por dia, sendo assim, 5x8, o que resulta em 40 horas semanais. Para que complete a carga horária obrigatória de 44 horas, o funcionário precisará trabalhar durante 4 horas aos sábados.
- Existe ainda outra opção, caso não trabalhe aos sábados. Essas 4 horas podem ser divididas com compensação. Em outras palavras, o colaborador pode ficar 48 minutos a mais todos os dias.
Vale reforçar que a jornada funciona de acordo com a escala de trabalho da empresa.
Porém, não é legalmente permitido que um colaborador trabalhe de segunda a domingo, sem folgas, mesmo que remunerado, de modo que ele tem direito obrigatório de folga aos domingos, ou seja, trabalho semanal de segunda a sábado e descanso obrigatório todo domingo.
Quando houver a necessidade de trabalho aos domingos, o colaborador precisa folgar em qualquer outro dia da semana, porém, continua com o direito de um domingo de folga a cada 7 semanas trabalhadas.
Agora que este ponto foi esclarecido, vamos ao quesito mais importante: como calcular a carga horária do trabalhador.
Simples! Primeiro, é preciso multiplicar a quantidade de horas trabalhadas pela quantia de dias em que o colaborador irá prestar o serviço. Desta forma:
44 horas semanais x 5 dias da semana = 220 horas mensais (lembrando daquela regrinha das 4 horas trabalhadas ao sábado ou da compensação de 48 minutos diários). |
Logo após, é preciso dividir o valor do salário, pelo total de horas trabalhadas no mês. Como exemplo, vamos imaginar um valor hipotético de um funcionário que recebe um salário de R$ 2.000 mensais.
Cálculo por hora de trabalho: R$ 2.000 (salário) / 220 horas mensais = R$ 9,09.O funcionário em questão ganha o equivalente a R$ 9,09 por hora de trabalho. |
Fácil, né? Veja só como fica ainda mais simples quando há um controle correto da jornada de trabalho.
Como fazer o controle da jornada de trabalho?
Uma boa dica é criar um banco de horas. Esta é a solução para um controle correto, fácil e eficiente para qualquer empresa.
Isso porque, através de um banco de horas, é possível administrar a entrada e saída dos funcionários, assim como compensação de horas, intervalos e horas extras, tudo de maneira automatizada.
Para que este trabalho seja ainda mais eficiente, você pode contar com o auxílio de uma plataforma online que o auxilie no gerenciamento de funcionários que, além do controle de banco de horas, oferece várias outras ferramentas para facilitar o trabalho do RH, como o controle de ponto biométrico através de aplicativo, processo de admissão e demissão de funcionários e folha de pagamento.
Ou, uma das alternativas é contar com uma planilha de horas trabalhadas. Dessa forma, você pode monitorar quanto tempo cada funcionário despende em determinada tarefa e pode ajudar a otimizar o trabalho da sua equipe.
Escalas de trabalho
Saiba que dentro de uma jornada de trabalho de 44h semanais, podem existir diferentes escalas de serviço.
Escala 6 x 1
Por exemplo: o colaborador possui uma jornada de 44h semanais, e a sua escala é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados das 8h ao 12h. Essa escala é conhecida por 6 x 1.
E é a configuração mais comum para comércio e empresas que trabalham diretamente com o público consumidor.
Existem mais configurações diferentes. Conheça algumas delas:
Escala 12 x 36
Nesta, o colaborador deve trabalhar por 12 horas seguidas e, após o final do expediente, é obrigatória uma folga de 36 horas consecutivas.
Esta situação era válida somente para alguns profissionais, como os da área da saúde, por exemplo. Mas após a reforma trabalhista, tal modalidade passou a abranger todo e qualquer profissional, independentemente da área, e desde que estipulado no contrato.
Escala para trabalhadores domésticos
Nesse caso, a obrigatoriedade da jornada é essa tradicional, de 44 horas por semana, podendo ser divididas em cinco ou seis dias.
Nos casos em que há necessidade de trabalho aos domingos ou feriados, uma folga de 24 horas consecutivas é obrigatória durante a semana seguinte.
Mas existe uma regra que afirma que é direito do empregado folgar num domingo, ou seja, mesmo que seja remunerado e que haja a folga semanal, o empregado doméstico não poderá trabalhar em todos os domingos.
Esta regra ainda ressalta que, caso o empregado doméstico seja do sexo feminino, a obrigatoriedade de folga aos domingos deve ser a cada 15 dias.
Já para o sexo masculino, a regra funciona da seguinte maneira: no máximo a cada sete semanas trabalhadas, é obrigatória uma folga no domingo.
Escalas noturnas
O turno noturno foge um pouco da regra do cálculo comum. Isso porque a hora para os profissionais noturnos “corre” diferente.
Para trabalhadores diurnos, 1 hora é equivalente a 60 minutos, correto? Porém, para quem trabalha à noite, essa mesma 1 hora equivale a 52 minutos e 30 segundos.
Deste modo, o trabalhador noturno precisa de 7 horas de serviço para “igualar” a quantidade máxima de 8 horas de trabalho por dia do colaborador diurno.
Escala 24 x 48
O colaborador trabalha por 24 horas seguidas e folga 48 horas consecutivas, entretanto, essa carga é voltada apenas aos policiais e profissionais que trabalham em pedágios e área da saúde, como médicos, socorristas, enfermeiros, etc.
Sem muitos segredos, não é mesmo? Caso tenha alguma dúvida, deixe seu comentário que responderemos assim que possível!
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