A jornada de trabalho de 6 horas não tem segredos: veja aqui

Descubra tudo o que você precisa saber sobre a jornada de 6 horas de trabalho, conheça os direitos de quem cumpre essa carga horária e saiba como e quando dá para implementar a alternativa dentro da lei em uma empresa.

Homem trabalhando em um escritório com várias outras pessoas

Muitos empreendedores optam por, em vez de seguirem o padrão de trabalho de 8 horas por dia, implementarem a jornada de trabalho de 6 horas, principalmente quando o formato de atuação de suas empresas exige isso, mas ela precisa atender à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tanto quanto qualquer outra.

Existem profissões que só trabalham com essa escala e, se você pretende adotar a ideia por aí, é muito importante entender seus aspectos legais e todos os pontos que a alternativa implica.

Pensando em ajudá-lo(a), este artigo trata das principais perguntas e respostas sobre o tema, além de detalhes e exemplos práticos. Leia agora!

Como funciona a jornada de trabalho de 6 horas diárias?

A jornada de 6 horas diárias é considerada uma jornada reduzida (parcial), na qual o trabalhador não ultrapassa 30 horas semanais de atividade. Nesse quesito, geralmente, um empregado que trabalha de segunda a sexta-feira pode atuar, por exemplo, das 9h às 13h, das 10h às 14h e assim por diante.

A relação entre a CLT e a jornada de trabalho de 6 horas é a mesma de uma escala padrão, logo, mesmo empresas que fazem a opção de períodos “encurtados” de atuação de seus funcionários precisam oferecer descanso semanal remunerado e pagar adicional noturno, hora extra e adicional de insalubridade, se for o caso.

A jornada de trabalho de 6 horas tem intervalo para descanso também – definido em 15 minutos no máximo, de acordo com artigo nº 17 da própria CLT – e dá direito a férias. Veja mais adiante.

Mais direitos dentro da redução de jornada de 8 para 6 horas

A Consolidação das Leis do Trabalho garante que o valor pago a um trabalhador com jornada reduzida de 8 para 6 horas seja baseado no regime padrão e proporcionalmente menor, calculado de acordo com a quantidade de tempo de atuação todos os dias.

Quando se trata de férias, o direito do colaborador nessa jornada também é o mesmo de alguém que trabalha 8 horas: 30 dias de descanso remunerado. Isso depois que passou a valer no Brasil a mais recente Reforma Trabalhista.

Quanto ao vale-alimentação e benefícios similares, não consta na lei quem deve recebê-los, embora informações importantes especificamente sobre o vale estejam definidas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), e todo empregador precisa conhecer essa espécie de “cartilha”.

Em paralelo, para saber se uma profissão deve receber benefícios em caso do trabalho diário de 6 horas, corridas ou não, e fazer o controle de jornada adequadamente, cabe consultar a convenção coletiva de trabalho da categoria ou definir os pagamentos em um acordo individual.

Quem faz jornada de trabalho de 6 horas no Brasil?

Em solo nacional, por lei, algumas profissões devem ter uma jornada menor do que a tradicional, a exemplo de bancários, jornalistas e estagiários, que podem atuar por até 30 horas semanais e, portanto, trabalhar por até 6 horas todos os dias.

Especificamente estagiários, para cumprirem as 6 horas diárias, precisam ser alunos do ensino médio, da educação profissional (nível médio) ou estudantes de ensino superior. Outro artigo publicado no blog da Coalize sobre a jornada dos estagiários explica mais possibilidades de forma aprofundada para você.

Qualquer tempo extra pode ser necessário para todas as categorias e permitido por lei, desde que aplicado a serviços inadiáveis ou existentes por motivos de força maior.

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Agora, como calcular a jornada de trabalho de 6 horas?

Precisa fazer o controle de uma jornada reduzida? Considere o número de semanas em um mês – sempre cinco, por imposição legal –, a carga horária diária do funcionário e o número de dias trabalhados em cada semana.

Seu cálculo ficará mais ou menos assim:

jornada semanal = horas de trabalho x dias trabalhados na semana
jornada mensal = jornada semanal x 5
 

Imagine um empregado que trabalha 30 horas semanais. O cálculo seria: 6 (horas de trabalho) x 5 (dias da semana) = 30 horas e, para descobrir a jornada mensal, bastaria multiplicar as horas por semana e pelo total de semanas no mês, que é sempre cinco.

Jornada mensal = 30 x 5 = 150 horas/mês
 

E, caso ocorra uma mudança e um aumento da jornada de trabalho de 6 para 8 horas, você só precisa fazer o mesmo cálculo, mas substituindo a quantidade de tempo de atuação a cada dia!

Atenção! Se o inverso acontecer e a jornada cair de 8 para 6 horas, lembre-se de que o salário do trabalhador não pode ser reduzido, exceto se as novidades forem comprovadamente benéficas ao profissional e estiverem de acordo com seus interesses e/ou, pelo menos, receberem aprovação do sindicato ao qual ele pertence ou constarem como permitidas em sua Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Muita informação? Experimente contar com uma planilha para montar escala de trabalho para deixar toda essa organização mais visual, diminuindo as chances de erros humanos.

Escala 5x2: exemplo de jornada de trabalho de 6 horas

O exemplo mais comum de jornada de trabalho de 6 horas está na escala 5x2.

O empregado trabalha 5 dias e tem direito a 2 dias de folga consecutivos. Nos dias de trabalho, ele atua durante 6 horas a cada dia e faz 15 minutos de intervalo. Ele pode entrar às 8h e sair às 14h, por exemplo, indo à empresa de segunda a sexta-feira, com o descanso aos finais de semana.

Confira modelo!

Ilustração de exemplo de calendário com escala de trabalho 5 por 2

Independentemente de quais forem as necessidades da sua empresa e mesmo que outro modelo diferente desse faça exato sentido para a realidade que você tem hoje em dia, preocupe-se em manter a sua empresa dentro da lei e conte com a tecnologia para acertar em cheio na sua gestão de pessoas, reduzindo burocracias e complicações.

Se você ainda não usa, a dica final deste artigo é contar com uma plataforma de gerenciamento de ponto e jornada certificada e reconhecida no mercado. Caso não tenha tempo de pesquisar, pode ficar tranquilo(a), porque você já encontrou!

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