Neste conteúdo, você vai descobrir por quais razões tanto colaboradores quanto empregadores devem compreender, de fato, o que é o banco de horas e de que forma ele funciona.
Também receberá dicas e informações sobre como funciona a compensação das horas trabalhadas além do combinado por contrato e sobre como ter o máximo controle de entrada, saída e intervalos diários, semanais e mensais.
Confira o guia do banco de horas completo e atualizado com respostas para as dúvidas mais frequentes que preparamos para você e mantenha a sua empresa adequada às normas.
O que é banco de horas?
É um sistema que permite a uma empresa compensar a jornada de trabalho e substituir o pagamento de horas extras a um colaborador ou até mesmo registrar as horas não trabalhadas que devem ser pagas pelo funcionário em outras ocasiões.
No banco, são registradas as horas além da jornada durante as quais o colaborador prestou serviços para a empresa. Também constam horas negativas, não trabalhadas pelo funcionário por alguma razão.
O funcionamento do sistema do banco de horas é muito semelhante ao de uma organização financeira como as que conhecemos. Ele está previsto no Artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como funciona o banco de horas?
É a empresa responsável por contratar os funcionários que deve implantar e controlar esse sistema.
Ele pode ser definido através de:
- acordos individuais entre a organização e cada funcionário;
- acordos coletivos; ou
- Convenção Coletiva de Trabalho.
Quanto tempo dura o banco de horas?
No caso de acordos individuais, o banco deverá ser descontado, compensado ou pago em no máximo seis meses ou até mesmo em cada mês, se assim estiver combinado.
Acordos e convenções coletivas determinam o máximo de um ano para compensação das horas registradas no sistema.
Como funciona a compensação do banco de horas
As horas trabalhadas a mais pelo funcionário são registradas como positivas, enquanto as horas faltantes na jornada de trabalho de um colaborador são registradas como negativas, como você vê em detalhes a seguir.
Horas extras
São horas positivas e ficam registradas como um saldo do colaborador. Elas podem ser “usadas” por esse colaborador para trabalhar menos horas em outros dias dentro do limite de tempo de duração do banco estabelecido por acordo ou convenção através da CLT.
Caso esse usufruto não aconteça, as horas trabalhadas a mais no período deverão ser pagas em dinheiro ao funcionário. Elas terão “valor” pelo menos 50% maior do que as horas “normais”.
Também é obrigatório o pagamento de horas positivas registradas quando ocorre o encerramento do vínculo com um colaborador. Nesse caso, o preço da hora é calculado sobre o valor da remuneração na data de rescisão.
Banco de horas negativo
As horas negativas representam um tempo não trabalhado. Períodos de ausência do colaborador das suas funções acabam registrados como dívidas no registro de horas e precisam ser repostos.
Do contrário, o valor será descontado do salário ao fim do período determinado pela CLT e acordos/convenções para a duração do sistema.
Outros pontos da regulamentação do banco de horas
Existem mais determinações do Artigo 59 da CLT que merecem destaque. São elas:
- O acordo individual ou coletivo precisa ser aprovado pelo colaborador para começar a valer.
- Quando ele é coletivo, cada funcionário pode trabalhar no máximo duas horas extras por dia, exceto se houver escalas de trabalho na empresa.
- O total de horas que um trabalhador pode trabalhar por dia em regime CLT é de no máximo 10. Para a semana, o total pode chegar a 44 horas.
- As informações sobre o banco de horas devem ser passadas a cada colaborador com bastante atenção e cuidado.
- Faz parte do processo de controle do sistema o registro de horários de entrada, saída e intervalos de colaboradores em organizações com mais de 10 pessoas registradas.
- Empresas que não cumprirem a lei podem ser multadas e severamente punidas.
Tem limite de horas que podem ser acumuladas?
Nada é definido por lei sobre quantas horas pode acumular no banco de horas. As únicas definições têm relação com o máximo de horas adicionais a serem trabalhadas por dia por colaboradores em regime CLT:
- Quando o acordo do banco é coletivo, o máximo permitido é de 2 horas diárias.
- Em acordos individuais, esse limite também é definido entre as partes, se julgarem necessário.
A recomendação é que o setor de Recursos Humanos de cada empresa chegue a uma definição sobre o máximo de horas que podem ser acumuladas, levando em conta a necessidade de cada colaborador de “eliminá-las” antes do prazo para o encerramento das compensações.
Cabe ao RH manter tudo sob controle e saber como calcular o banco de horas. Sistemas com data-limite para que os funcionários façam uso das horas positivas e acumuladas são chamados de “bancos fechados”. A data deve ser informada a todos pela organização.
Sobre banco de horas no feriado
Ao contrário do que muitos pensam, o banco de horas também tem validade nos feriados, mas apenas para trabalhadores que atuam em regime de escala! Já que, por lei, outros funcionários de empresas - contratados em regime CLT - devem receber folga em feriados religiosos e civis de âmbito nacional.
Para quem tira folga, o salário é pago normalmente nos feriados. Para quem trabalha em escala, o registro de horas vale como nos outros dias.
Lembre-se: colaboradores atuando em escala têm direito ao descanso semanal remunerado referente ao dia de feriado trabalhado.
Se o descanso não acontecer na mesma semana em que aconteceu o feriado trabalhado, os serviços do colaborador precisam de remuneração financeira. O valor pago pelo dia representa o dobro do valor de um dia normal de trabalho.
Acordos e convenções coletivas podem ter regras específicas sobre o banco de horas em feriados. É importante consultá-los!
Controle do banco de horas
Controlar atentamente esse recurso em qualquer empresa gera benefícios para todos os envolvidos em um contrato feito de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.
Especificamente para as empresas, o controle adequado do banco de horas possibilita:
- economia financeira;
- mais transparência e melhor relacionamento com os colaboradores;
- redução ou eliminação de problemas com a justiça do trabalho;
- mais agilidade e menos burocracia no trabalho do setor de RH e de gestores como um todo.
Modelo de banco de horas
Agora, se você estiver buscando bons modelos, é possível encontrar exemplos de acordos coletivos e individuais que podem ser utilizados em fontes confiáveis na internet.
Todos devem possuir:
- cláusulas relacionadas ao assunto;
- data e local de assinatura;
- dados pessoais de quem assina; e
- dados completos da empresa, entre outras informações.
Você também pode encontrar os modelos de acordos de bancos de horas que precisa aqui no nosso blog!
Planilha de banco de horas
Deixamos à sua disposição uma planilha modelo de banco de horas para download gratuito. O arquivo está salvo em formato .xlsx e é completamente livre de vírus. Pode confiar.
Na planilha, você encontrará:
- Passo a passo para o preenchimento e a utilização do documento.
- Área para preenchimento de dados relacionados ao registro de entrada e saída de funcionários, além de uma aba para lançamento de horas extras ou negativas.
- Área para registro do saldo mensal e total (anual) das horas de cada colaborador.
- Lembretes e observações para alterações no sistema de datas.
Documentos de controle como esse podem ser atualizados pelo computador ou até mesmo pelo celular. Além disso, hoje em dia, empresas conseguem fazer o controle e o cálculo do banco de horas de seus funcionários de forma 100% automática. Você sabia?
Soluções inovadoras como as da Coalize são as responsáveis por permitir que isso aconteça! Elas também possibilitam:
- Registro de ponto eletrônico sem erros ou fraudes.
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