O intervalo interjornada é o período de descanso entre duas jornadas e, por isso, seu funcionamento é regulamentado pela CLT.
Neste texto, abordaremos o tópico e, em contrapartida, pontuaremos as diferenças entre esse direito trabalhista e o intervalo intrajornada que, embora muito parecidos no nome, são totalmente diferentes.
Entender como os períodos de descanso funcionam é uma obrigação do empregador e também de sua equipe. Afinal de contas, conhecê-los é uma forma de garantir que a empresa permaneça alinhada às leis trabalhistas e preserve uma relação amigável com os profissionais do negócio.
Vale ressaltar que este artigo é baseado nas diretrizes do intervalo interjornada após a reforma trabalhista, seguindo, assim, as regras vigentes do direito trabalhista.
O que é intervalo interjornada?
Basicamente, a interjornada é o período de descanso entre duas jornadas de trabalho, ou seja, o intervalo referente ao momento em que o colaborador encerra o expediente, vai para casa e retorna, de modo geral, no outro dia.
O intervalo interjornada é protegido pelo artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Na seção III, intitulada “Dos Períodos de Descanso”, é possível encontrar o texto:
Art. 66: Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso. |
O intervalo interjornada tem como objetivo preservar a saúde, a higienização e a segurança dos profissionais que exercem suas atividades sob o regime da CLT, ou seja, é um benefício concedido à maioria dos profissionais que trabalham de carteira assinada.
Como funciona o horário de intervalo interjornada?
Como imposto pelo art. 66 da CLT, a interjornada deve obedecer o período mínimo de 11 horas de duração, não existindo um período máximo de descanso entre as duas jornadas.
Agora, se a jornada de trabalho interferir no intervalo entre as duas jornadas, o empregador será incumbido de pagar, obrigatoriamente, a hora normal de trabalho do empregado e um adicional de 50% em cima dessa quantia.
Nesse caso, esse será o valor da hora interjornada e, do mesmo modo, a base para calcular o intervalo interjornada, ou seja:
valor da hora ajustada x horas trabalhadas durante o período de intervalo. |
Isso porque, segundo o art. 71, da CLT, as horas trabalhadas durante o intervalo de interjornada são consideradas extraordinárias e devem ser remuneradas como tal.
Inclusive, as mesmas regras devem ser aplicadas aos colaboradores que cumprem sua jornada de trabalho durante o final de semana.
Qual é a diferença entre o intervalo intrajornada e interjornada?
Para diferenciá-los de uma vez por todas, pense assim: a interjornada é o intervalo entre duas jornadas, enquanto a intrajornada é o intervalo entre turnos de trabalho.
A principal diferença entre os dois intervalos é o período de descanso concedido a eles. O intervalo interjornada corresponde a 11 horas consecutivas, ao passo que o intervalo intrajornada equivale ao período de 30 minutos a duas horas de hiato entre um turno e outro.
No entanto, como são termos parecidos, as terminologias e seus significados são comumente confundidos, mesmo significando coisas totalmente diferentes.
O intervalo intrajornada também é conhecido como o horário de almoço, pois, de modo geral, acontece nesse período.
Podendo, esse último, ter seu período reduzido para 30 minutos, mediante aprovação do Ministério Público do Trabalho, seguindo as diretrizes da Reforma Trabalhista de 2017.
Agora que você tirou suas dúvidas sobre o intervalo interjornada e aprendeu mais sobre o seu funcionamento, saiba que a melhor forma de evitar complicações financeiras e trabalhistas relacionadas ao tópico é controlando a jornada de trabalho dos colaboradores do seu negócio.
Para tanto, ter um controle de entrada e saída dos colaboradores é fundamental para que o intervalo de interjornada seja respeitado e, quando ultrapassado, reembolsado adequadamente, por meio do pagamento de horas extraordinárias.
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