Hora extra: o funcionário é obrigado a aceitar?

O funcionário é obrigado a fazer hora extra? Existem penalidades para aqueles que não aceitarem as horas a mais? Como controlar a quantidade de horas trabalhadas? Descubra agora!

Obrigado fazer hora extra

O funcionário é obrigado a fazer hora extra quando estiver registrado em contrato de trabalho individual ou coletivo, mas isso não quer dizer, necessariamente, que se não estiver registrado mediante contrato o colaborador não tem a obrigação de realizar as horas a mais.

Para explicar melhor, entenda que a Consolidação das Leis do Trabalho diz, no seu art. 61, que mesmo não registrado em contrato de trabalho, existe uma única situação em que o colaborador é obrigado a permanecer após seu expediente: em caso de força maior.

Basicamente, o caso de força maior está relacionado a situações que acarretam prejuízo financeiro para a empresa ou que por alguma outra razão as atividades não possam ser realizadas em outro dia.

Porém, se esse não for o caso e as horas extras não estiverem escritas e acordadas em contrato, o colaborador não tem obrigação de realizá-las. Más, se elas estiverem acordadas e o funcionário se negar a realizá-las, a CLT também prevê penalidades para essa situação. Veja só!

O que acontece se o funcionário se recusar a fazer hora extra?

Dependendo da situação em que a hora extra foi proposta, a recusa do funcionário pode acarretar em demissão por justa causa. Porém, essa medida é cabível apenas em alguns casos, como em situação de necessidade da empresa, prejuízos financeiros, acúmulo de tarefas e em casos que a produtividade inteira é afetada pela recusa da hora extra.

Em situações mais leves, o empregador pode apenas advertir o colaborador ou suspendê-lo por alguns dias.

Lembre-se: isso só é possível quando as horas extras estão registradas no contrato de trabalho ou em casos que o art. 61 da CLT, já mencionado acima, descreve.

O colaborador não pode sofrer penalidades quando elas não estiverem em contrato e não forem de motivo urgente para a empresa.

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O funcionário pode ser demitido por não fazer hora extra?

O colaborador pode ser demitido por justa causa por não realizá-las, mas o contexto da situação precisa ser analisado, como já mencionamos.

Ainda é preciso lembrar que o correto é seguir algumas etapas antes da demissão, como advertir o colaborador e suspendê-lo das suas funções por alguns dias.

É importante saber que o funcionário que apresentar justificativas plausíveis para não realizar as horas extras também não pode ser obrigado a realizá-las e não poderá ser penalizado.

As horas a mais podem ser de grande ajuda para a empresa em momentos de alta produção. Por outro lado, quando realizadas em excesso podem acarretar problemas financeiros. Por isso, continue a leitura e saiba como controlar as horas extras.

Como controlar horas extras de funcionários?

Seja por meio de um sistema de banco de horas que utiliza ponto eletrônico ou através de uma planilha, o controle das horas extras é necessário para as empresas por dois motivos importantes: controlar o financeiro e evitar ações trabalhistas.

O banco de horas pode ser utilizado para compensação das horas extras em folga, aliviando o lado financeiro da organização, permitindo que o funcionário descanse e, consequentemente, aumente sua produtividade.

Confira agora duas maneiras práticas para controlar as horas a mais de trabalho dos seus colaboradores e não infringir a legislação.

Atenção! Caso você esteja com dúvidas em relação à quantidade máxima permitida, confira o art. 55 da CLT ou nosso artigo: Qual a quantidade de horas extras permitidas por lei?

1.  Banco de horas

O sistema de controle de banco de horas funciona perfeitamente para a empresa que deseja otimizar o trabalho dos Recursos Humanos, realizando menos funções manuais.

Os colaboradores são cadastrados no sistema e, através do próprio smartphone, conseguem registrar seus horários, marcando a entrada, intervalo, saída e as horas a mais realizadas.

Todas as informações ficam salvas em segurança, sem risco de perder os registros efetuados, o que auxilia a empresa a ter um controle ainda maior.

Após o registro das informações, o gestor consegue emitir um relatório com quantidade de horas excedentes realizadas pelos funcionários, permitindo controlar e reduzir as horas extras.

O sistema garante que a legislação seja seguida respeitando a quantidade de horas extras trabalhadas e o pagamento correto delas quando convertidas em banco de horas.

2.  Planilhas

A planilha também ajuda no controle das horas extras exercidas pelos funcionários e pode ser um meio viável para pequenas empresas, afinal, o número de colaboradores é pequeno, o que facilita o preenchimento das tabelas.

Por falar em preenchimento, existem planilhas prontas na internet para facilitar ainda mais a gestão, mas, fique atento, pois em uma planilha completa deve constar:

  • espaço para preenchimento da carga horária de cada funcionário;
  • colunas para registros de entrada e saída;
  • registro de adicionais, como o adicional noturno e periculosidade, por exemplo;
  • espaço para anotar as horas trabalhadas, devidas e extras realizadas por cada colaborador; e
  • coluna para a soma da quantidade de horas trabalhadas por mês.

Com essas informações, a planilha funciona como um meio adequado de controle, mas é preciso dizer que o fato de preencher a informação à mão pode acarretar em rasuras e erros de escrita, transformando o documento em um papel sem notoriedade perante a Justiça, caso precise usar os dados em uma possível ação trabalhista.

Seja qual for o meio escolhido por você, lembre-se de que esse controle facilita o dia a dia da empresa e pode ser um ótimo aliado financeiro, uma vez que possibilita o acompanhamento dos gastos em horas extras, por exemplo.

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